Execução de Título Extrajudicial 3002684-49.2024.8.06.0069 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/10/2025
Valor da Causa
R$ 27.403,06
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Partes do Processo
CASA DO MICROCREDITO
CNPJ
04.***.***.0001-46
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Autor
VALCIONE AGUIAR NERES
CPF
912.***.***-68
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Reu
VALDEMI AGUIAR NERES
CPF
753.***.***-72
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CLESIO MORAES
OAB/SC 13855
·
CPF
910.***.***-72
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 26/02/2026. Documento: 193497398
26/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026 Documento: 193497398
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193497398
24/02/2026, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
23/02/2026, 13:50
Conclusos para decisão
23/02/2026, 13:50
Conclusos para despacho
19/02/2026, 14:19
Decorrido prazo de VALCIONE AGUIAR NERES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:18
Decorrido prazo de VALDEMI AGUIAR NERES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:18
Juntada de Petição de certidão judicial
06/01/2026, 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
06/01/2026, 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/01/2026, 12:20
Juntada de Petição de certidão judicial
06/01/2026, 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
06/01/2026, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/01/2026, 12:16
Ver todas as movimentações (35)
Todas as movimentações
(35)
Publicado Intimação em 26/02/2026. Documento: 193497398
26/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026 Documento: 193497398
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193497398
24/02/2026, 12:24
Proferido despacho de mero expediente
24/02/2026, 12:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
23/02/2026, 13:50
Conclusos para decisão
23/02/2026, 13:50
Conclusos para despacho
19/02/2026, 14:19
Decorrido prazo de VALCIONE AGUIAR NERES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:18
Decorrido prazo de VALDEMI AGUIAR NERES em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 01:18
Juntada de Petição de certidão judicial
06/01/2026, 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
06/01/2026, 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/01/2026, 12:20
Juntada de Petição de certidão judicial
06/01/2026, 12:16
Confirmada a comunicação eletrônica
06/01/2026, 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/01/2026, 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/12/2025, 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/12/2025, 16:12
Expedição de Mandado.
15/12/2025, 10:00
Expedição de Mandado.
15/12/2025, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2025, 11:32
Conclusos para despacho
16/10/2025, 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/10/2025, 14:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
16/10/2025, 14:41
Determinada a redistribuição dos autos
16/10/2025, 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/05/2025, 15:12
Conclusos para despacho
26/12/2024, 15:53
Juntada de Petição de petição
12/11/2024, 11:12
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 115322010
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL:
[email protected]
- (85) 31081789 DESPACHO Visto etc. Antes da análise dos pedidos autorais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para que recolha as custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, 05 de novembro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL:
[email protected]
- (85) 31081789 DESPACHO Visto etc. Antes da análise dos pedidos autorais, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para que recolha as custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes Necessários. Coreaú/CE, 05 de novembro de 2024. Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115322010
07/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115322010
06/11/2024, 16:46
Proferido despacho de mero expediente
06/11/2024, 15:24
Conclusos para despacho
05/11/2024, 09:06
Distribuído por sorteio
24/10/2024, 14:09
Documentos
Despacho
•
12/05/2026, 14:15
Despacho
•
24/02/2026, 12:24
Despacho
•
24/02/2026, 12:24
Decisão
•
27/11/2025, 11:32
Decisão
•
16/10/2025, 14:27
Despacho
•
06/11/2024, 15:24