Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Rosalina Lima
APELADO: A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO 0010419-78.2019.8.06.0064
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Rosalina Lima, em face da sentença exarada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia, que, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ajuizada em seu desfavor por A S DE SOUSA LIMA EIRELI - ME, julgou parcialmente procedente. Em consulta ao sistema e-SAJ e PJe, verifica-se que houve a interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (processo nº 0622110-62.2024.8.06.0000), sob a relatoria do eminente Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro da 1ª Câmara de Direito Privado, o qual possui as mesmas partes e tem por objeto a mesma causa de pedir da demanda de origem do presente recurso (nº 0010419-78.2019.8.06.0064), o qual, se tornou prevento para processar e julgar os demais recursos oriundos da referida demanda. Sobre a distribuição por prevenção, dispõe o artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e. Desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato, membro da 1ª Câmara de Direito Privado. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. 18 de dezembro de 2024 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora