Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2000
Valor da Causa
R$ 196.288,96
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 05/03/2026. Documento: 193271540
05/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026 Documento: 193271540
04/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193271540
03/03/2026, 15:28
Proferido despacho de mero expediente
02/03/2026, 10:05
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 02:40
Conclusos para despacho
02/12/2025, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 14:15
Publicado Intimação em 17/11/2025. Documento: 182712526
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 182712526
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182712526
13/11/2025, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2025, 09:08
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 05:35
Conclusos para despacho
14/08/2025, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 15:04
Documentos
Despacho
•02/03/2026, 10:05
Decisão
•12/11/2025, 09:08
11/12/2025, 02:40
Conclusos para despacho
02/12/2025, 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/11/2025, 14:15
Publicado Intimação em 17/11/2025. Documento: 182712526
17/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2025 Documento: 182712526
14/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/11/2025, 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182712526
13/11/2025, 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2025, 09:08
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 05:35
Conclusos para despacho
14/08/2025, 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 15:04
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 160744993
25/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 160744993
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160744993
23/07/2025, 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
18/07/2025, 17:33
Conclusos para despacho
10/04/2025, 16:11
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 04:21
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 04:21
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 14:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137402536
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137402536
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0510641-48.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
EXECUTADO: CONSTRUTORA CALDAS LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de pedido de penhora de faturamento da empresa executada para garantia e satisfação do débito (ID 127811224). Compulsando os autos, observa-se que a parte exequente não esgotou todos os meios para localizar bens da parte executada, sendo este um requisito necessário para a análise e deferimento da penhora de faturamento e cotas. Vejamos jurisprudência: Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3. A jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4. A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas. (Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021.) Isto posto, indefiro o pedido de penhora de faturamento em nome da parte executada, devendo a parte exequente requerer, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de localização de bens. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137402536
12/03/2025, 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2025, 08:52
Conclusos para despacho
20/01/2025, 08:34
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 08:34
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 08:31
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 08:11
Decorrido prazo de LEONARDO MAZZILLO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 02:22
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 09:25
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 105725927
11/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0510641-48.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
EXECUTADO: CONSTRUTORA CALDAS LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 98705534, em que a parte exequente requer a pesquisa via SNIPER (ID 99031405). Pois bem. Tais argumentos já foram apreciados e indeferidos mediante decisão fundamentada de ID 98705534. A petição apresentada pela parte executada em ID 99031405, em nada modifica o entendimento deste juízo com relação a decisão já proferida, pois não traz nada de novo. A via própria para a revisão de decisões ou sentenças judiciais possui tipificação própria, de modo que é o princípio da legalidade e da unirrecorribilidade que dispõem sobre os meios de revisão de pronunciamentos jurisdicionais. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONFISSÃO DE DÍVIDA - FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL) - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE DESACOLHEU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, O QUAL NÃO INTERROMPE, NEM SUSPENDE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 20081221220168260000 SP 2008122-12.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 17/02/2016, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2016) (Grifo nosso) Isto posto, mantenho a decisão de ID 98705534 pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que pedido de reconsideração sequer pode ser encarado como recurso, em virtude de ausência de previsão legal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0510641-48.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A
EXECUTADO: CONSTRUTORA CALDAS LTDA. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 98705534, em que a parte exequente requer a pesquisa via SNIPER (ID 99031405). Pois bem. Tais argumentos já foram apreciados e indeferidos mediante decisão fundamentada de ID 98705534. A petição apresentada pela parte executada em ID 99031405, em nada modifica o entendimento deste juízo com relação a decisão já proferida, pois não traz nada de novo. A via própria para a revisão de decisões ou sentenças judiciais possui tipificação própria, de modo que é o princípio da legalidade e da unirrecorribilidade que dispõem sobre os meios de revisão de pronunciamentos jurisdicionais. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (CONFISSÃO DE DÍVIDA - FORNECIMENTO DE GÁS NATURAL) - INSURGÊNCIA CONTRA DESPACHO QUE DESACOLHEU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, O QUAL NÃO INTERROMPE, NEM SUSPENDE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJ-SP - AI: 20081221220168260000 SP 2008122-12.2016.8.26.0000, Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 17/02/2016, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2016) (Grifo nosso) Isto posto, mantenho a decisão de ID 98705534 pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que pedido de reconsideração sequer pode ser encarado como recurso, em virtude de ausência de previsão legal. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
08/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 105725927
08/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105725927
07/11/2024, 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2024, 14:15
Conclusos para despacho
16/09/2024, 18:23
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 14:56
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 19:02
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0302/2024 Data da Publicacao: 09/08/2024 Numero do Diario: 3366
08/08/2024, 19:13
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/08/2024, 01:42
Mov. [154] - Documento Analisado
06/08/2024, 12:04
Mov. [153] - Decisão Interlocutória de Mérito | Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens a penhora ou requerer o que entender de direito, devendo, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do debito.
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02006829-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/04/2024 22:07
21/04/2024, 22:09
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0109/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
22/03/2024, 19:31
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2024, 11:33
Mov. [147] - Documento Analisado
21/03/2024, 08:42
Mov. [146] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
Mov. [132] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/228699-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/02/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
01/12/2023, 08:45
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
30/11/2023, 12:00
Mov. [130] - Documento Analisado
30/11/2023, 11:54
Mov. [129] - Decisão Interlocutória de Mérito | Expeca-se o mandado de penhora (custas a fl. 252) para o endereco informado a fl. 229, de tantos bens da parte devedora quantos bastem para garantir a execucao, observando o disposto nos arts. 833 e 835 do CPC.
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02172214-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 14:42
06/07/2023, 15:07
Mov. [125] - Concluso para Despacho
22/06/2023, 15:49
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0223/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
14/06/2023, 20:16
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0223/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o feito. Advogados(s): ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
13/06/2023, 11:36
Mov. [122] - Documento Analisado
13/06/2023, 09:54
Mov. [121] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, regularizar o feito.
08/06/2023, 10:00
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2023 atraves da guia n 001.1469714-93 no valor de 57,67
07/06/2023, 08:07
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02106232-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 17:53
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02007648-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2023 13:47
21/04/2023, 05:16
Mov. [116] - Encerrar análise
31/03/2023, 17:15
Mov. [115] - Concluso para Despacho
24/03/2023, 17:09
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01946515-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2023 10:34
21/03/2023, 10:49
Mov. [113] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/03/2023, 00:15
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0047/2023 Data da Publicacao: 13/02/2023 Numero do Diario: 3015
10/02/2023, 19:49
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/02/2023, 01:38
Mov. [110] - Documento Analisado
08/02/2023, 15:57
Mov. [109] - Mero expediente | Em face da certidao retro, determino a intimacao da parte exequente, atraves de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao (art. 485, III, do CPC).
Mov. [106] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
25/11/2022, 10:13
Mov. [105] - Mero expediente | Ciente do pedido de fls. 235. Certifique-se a SEJUD acerca do decurso de prazo da publicacao do despacho de fl. 232. Apos, voltem-me.
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02286384-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 20:07
09/08/2022, 20:09
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0819/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
02/08/2022, 18:54
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/08/2022, 01:40
Mov. [99] - Documento Analisado
29/07/2022, 13:31
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/07/2022, 19:09
Mov. [97] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01961085-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/03/2022 14:17
18/03/2022, 14:50
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01846153-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/01/2022 16:03
31/01/2022, 16:20
Mov. [95] - Concluso para Despacho
22/11/2021, 15:01
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02446384-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/11/2021 19:33
19/11/2021, 19:35
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0625/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
10/11/2021, 20:01
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0625/2021 Teor do ato: De-se ciencia ao exequente do resultado positivo em sistema RENAJUD. Advogados(s): Sandra Mara Tavares Lavor (OAB 8831/CE), Andre Gustavo Salvador Kaufffman (OAB 168804/SP)
08/11/2021, 11:30
Mov. [91] - Documento Analisado
08/11/2021, 10:57
Mov. [90] - Mero expediente | De-se ciencia ao exequente do resultado positivo em sistema RENAJUD.
02/11/2021, 16:16
Mov. [89] - Encerrar análise
28/09/2021, 14:18
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02058246-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/05/2021 19:51
17/05/2021, 20:13
Mov. [87] - Concluso para Despacho
14/05/2021, 08:54
Mov. [86] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02052185-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/05/2021 18:21
13/05/2021, 18:35
Mov. [85] - Concluso para Despacho
27/04/2021, 08:04
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0168/2021 Data da Publicacao: 27/04/2021 Numero do Diario: 2596
26/04/2021, 20:05
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02014375-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2021 18:37
26/04/2021, 19:02
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/04/2021, 01:33
Mov. [81] - Documento Analisado
22/04/2021, 15:50
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/04/2021, 14:57
Mov. [79] - Documento
22/04/2021, 14:54
Mov. [78] - Documento
22/04/2021, 14:54
Mov. [77] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/04/2021, 11:15
Mov. [76] - Conclusão
05/03/2021, 13:02
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01897397-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/02/2021 19:35
24/02/2021, 19:38
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0061/2021 Data da Publicacao: 16/02/2021 Numero do Diario: 2551
15/02/2021, 19:33
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/02/2021, 01:34
Mov. [72] - Documento Analisado
11/02/2021, 17:38
Mov. [71] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias juntar a planilha atualizada do debito, sob pena de extincao do feito. Apos, apreciarei os demais pedidos. Expedientes necessarios.
09/02/2021, 18:18
Mov. [70] - Concluso para Despacho
09/02/2021, 13:01
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01506127-2 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 16/10/2020 20:31
16/10/2020, 20:47
Mov. [68] - Certidão emitida
15/07/2020, 21:16
Mov. [67] - Aviso de Recebimento (AR)
15/07/2020, 21:16
Mov. [66] - Certidão emitida
25/06/2020, 13:37
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória
18/06/2020, 16:02
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01272608-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/06/2020 19:30
16/06/2020, 19:44
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0768/2020 Data da Publicacao: 11/06/2020 Numero do Diario: 2391
10/06/2020, 20:14
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0768/2020 Data da Publicacao: 11/06/2020 Numero do Diario: 2391
10/06/2020, 20:14
Mov. [61] - Expedição de Carta
09/06/2020, 13:03
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/06/2020, 08:03
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/06/2020, 08:02
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/06/2020, 19:37
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/06/2020, 19:37
Mov. [56] - Concluso para Despacho
08/06/2020, 14:51
Mov. [55] - Documento
18/12/2019, 16:04
Mov. [54] - Certidão emitida
25/11/2019, 12:21
Mov. [53] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fl. 170.
19/11/2019, 12:15
Mov. [52] - Concluso para Despacho
18/11/2019, 08:50
Mov. [51] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/03/2019, 11:44
Mov. [50] - Conclusão
26/10/2018, 14:12
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10633440-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 25/10/2018 20:19
25/10/2018, 20:27
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0700/2018 Data da Disponibilizacao: 14/08/2018 Data da Publicacao: 16/08/2018 Numero do Diario: 1967 Pagina: 231/234
16/08/2018, 15:46
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/08/2018, 09:22
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2018, 15:55
Mov. [45] - Concluso para Despacho
31/01/2018, 13:40
Mov. [43] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
30/01/2018, 10:50
Mov. [44] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
30/01/2018, 10:50
Mov. [42] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
17/10/2017, 10:55
Mov. [41] - Certidão emitida
17/10/2017, 10:48
Mov. [40] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
05/05/2016, 17:38
Mov. [39] - Conclusão
05/07/2013, 12:00
Mov. [38] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
24/10/2008, 11:52
Mov. [37] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 08/10/2008 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
08/10/2008, 16:44
Mov. [36] - Expediente | EXPEDIENTE D-53 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
03/09/2008, 16:37
Mov. [35] - Concluso | CONCLUSO B-37 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/08/2008, 12:36
Mov. [34] - Concluso | CONCLUSO C-05 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/06/2008, 15:23
Mov. [33] - Concluso | CONCLUSO COM EMBARGOS DE DECLARACAO. - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/10/2006, 12:17
Mov. [32] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO NUMERO DO EXPEDIENTE: 88 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
09/10/2006, 16:43
Mov. [31] - Expediente | EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/02/2006, 14:49
Mov. [30] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA JULGAMENTO. - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
22/11/2002, 13:31
Mov. [29] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
11/10/2002, 15:02
Mov. [28] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
25/09/2002, 15:40
Mov. [27] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: REALIZACAO DE AUDIENCIA - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
06/09/2002, 12:40
Mov. [26] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19/08/2002, 16:38
Mov. [25] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
15/08/2002, 12:27
Mov. [24] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: JUIZ ASSINAR - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
05/07/2002, 13:12
Mov. [23] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP.36 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
12/06/2002, 15:41
Mov. [22] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: AUDIENCIA 25.09.2002 AS 14:00 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
04/03/2002, 13:12
Mov. [21] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
08/01/2002, 13:14
Mov. [20] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
11/12/2001, 13:35
Mov. [19] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: EXP.82 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
30/11/2001, 14:56
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
21/11/2001, 13:34
Mov. [17] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PRA JULGAMENTO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
10/10/2001, 14:51
Mov. [16] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
06/08/2001, 17:28
Mov. [15] - Vista | VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO DR. CARLOS EFREN P. FREITAS. - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
02/07/2001, 14:14
Mov. [14] - Aguardando publicacao no d.j. | AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. CODIGO DA FASE: AGUARDANDO PUBLICACAO NO D.J. COMPLEMENTO: B.34 - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
22/06/2001, 15:00
Mov. [13] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
07/06/2001, 13:54
Mov. [12] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PETICAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
25/04/2001, 12:42
Mov. [11] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
02/04/2001, 12:27
Mov. [10] - Expediente | EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
29/03/2001, 11:16
Mov. [9] - Decorrendo prazo | DECORRENDO PRAZO CODIGO DA FASE: DECORRENDO PRAZO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
16/03/2001, 10:02
Mov. [7] - Histórico de partes atualizado | Elevadores Atlas Schindler S/A
31/12/2000, 12:00
Mov. [8] - Histórico de partes atualizado | Construtora Caldas Ltda.
31/12/2000, 12:00
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
05/12/2000, 15:20
Mov. [5] - Fazer entrega de mandado ao ret | FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET CODIGO DA FASE: FAZER ENTREGA DE MANDADO AO RET - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
01/12/2000, 13:24
Mov. [4] - Com escrevente para fazer | COM ESCREVENTE PARA FAZER CODIGO DA FASE: COM ESCREVENTE PARA FAZER COMPLEMENTO: MANDADO DE EXECUCAO - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
22/11/2000, 16:30
Mov. [3] - Conclusos | CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
17/11/2000, 14:57
Mov. [2] - Recebimento distribuição | RECEBIMENTO DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
14/11/2000, 12:00
Mov. [1] - Distribuicao automatica | DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 8A. VARA CIVEL - Local: 8 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA