Execução de Título Extrajudicial 0234574-83.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Prestação de Serviços
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 9.869,82
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
09.***.***.0001-00
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Autor
EDNUZA FREITAS RODRIGUES
CPF
223.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 04:57
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 162907113
16/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162907113
15/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162907113
14/07/2025, 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/07/2025, 18:20
Conclusos para despacho
11/06/2025, 14:51
Juntada de outros documentos
11/06/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 12:03
Juntada de certidão
30/04/2025, 16:07
Expedição de Carta precatória.
31/03/2025, 13:24
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 14:31
Conclusos para despacho
01/12/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 14:09
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112726997
12/11/2024, 00:00
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Todas as movimentações
(30)
Decorrido prazo de DANIEL SUCUPIRA BARRETO em 23/07/2025 23:59.
24/07/2025, 04:57
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 162907113
16/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 162907113
15/07/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162907113
14/07/2025, 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
01/07/2025, 18:20
Conclusos para despacho
11/06/2025, 14:51
Juntada de outros documentos
11/06/2025, 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 12:03
Juntada de certidão
30/04/2025, 16:07
Expedição de Carta precatória.
31/03/2025, 13:24
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2025, 14:31
Conclusos para despacho
01/12/2024, 17:58
Juntada de Petição de petição
18/11/2024, 14:09
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 112726997
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0234574-83.2024.8.06.0001. Intimação - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: EDNUZA FREITAS RODRIGUES DECISÃO Vistos, etc. Custas de ingresso pagas às fls. de ID. 92086240. Cite-se a executada - EDNUZA FREITAS RODRIGUES - para pagar a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de carta precatória. Endereço para citação de ID. 92086233. A expedição de Carta Precatória fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de cumprimento, expedição, traslado e da diligência do meirinho. Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias. Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. A devedora será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Ana Luiza Craveiro Barreira Juíza de Direito
11/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 112726997
11/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112726997
08/11/2024, 10:24
Deferido em parte o pedido de ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME - CNPJ: 09.646.128/0001-00 (EXEQUENTE)
01/11/2024, 17:01
Conclusos para despacho
12/09/2024, 17:05
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 02:58
Mov. [9] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
25/06/2024, 16:10
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 25/05/2024 atraves da guia n 001.1582794-17 no valor de 1.745,93
25/05/2024, 08:22
Mov. [7] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1582794-17 - Custas Iniciais
23/05/2024, 13:29
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2024 Data da Publicacao: 23/05/2024 Numero do Diario: 3311
22/05/2024, 21:38
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/05/2024, 11:40
Mov. [4] - Documento Analisado
21/05/2024, 09:32
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/05/2024, 13:48
Mov. [2] - Conclusão
20/05/2024, 11:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
20/05/2024, 11:07
Documentos
Intimação da Sentença
•
14/07/2025, 10:55
Sentença
•
01/07/2025, 18:20
Despacho
•
26/03/2025, 14:31
Decisão
•
01/11/2024, 17:01
Interlocutória
•
20/05/2024, 13:48