Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 588,45
Órgão julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
QUARTIER EMPRESARIAL
CNPJ
Autor
QUARTIER
Terceiro
FCM COMERCIAL EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 115460359
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUARTIER EMPRESARIALEXECUTADO: FCM COMERCIAL EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência do feito no Id nº 104802507. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC. Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001383-68.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: QUARTIER EMPRESARIALEXECUTADO: FCM COMERCIAL EIRELI S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência do feito no Id nº 104802507. Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE " a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento." Em se tratando de execução, assegura o art. 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela: Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, VIII, do CPC. Fica dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO Assinado por certificação digital
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001383-68.2024.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]
13/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115460359
13/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115460359
13/11/2024, 00:00
Arquivado Definitivamente
12/11/2024, 18:06
Transitado em Julgado em 12/11/2024
12/11/2024, 18:06
Juntada de Certidão
12/11/2024, 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115460359
12/11/2024, 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115460359
12/11/2024, 05:38
Extinto o processo por desistência
11/11/2024, 22:27
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo