Execução de Título Extrajudicial 0215361-33.2020.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/03/2020
Valor da Causa
R$ 169.025,04
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
72.***.***.0001-30
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Autor
SICREDI CEARA COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
SICREDI CEARA CENTRO NORTE
Terceiro
RL2 CONSULTORIOS MEDICOS LTDA
CNPJ
26.***.***.0001-38
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ
72.***.***.0001-30
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Autor
SICREDI CEARA COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA
Movimentações
Publicado Edital em 16/12/2025. Documento: 186504836
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186504836
15/12/2025, 00:00
Terceiro
SICREDI CEARA CENTRO NORTE
Terceiro
RL2 CONSULTORIOS MEDICOS LTDA
CNPJ
26.***.***.0001-38
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Reu
EDNARDO PINHEIRO PEIXOTO
CPF
894.***.***-68
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186504836
12/12/2025, 13:28
Expedição de Edital.
11/12/2025, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:55
Conclusos para despacho
26/09/2025, 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:43
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172050306
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172050306
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172050306
08/09/2025, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 14:13
Juntada de outros documentos
03/09/2025, 10:21
Juntada de ordem de bloqueio
19/05/2025, 13:41
Juntada de documento de comprovação
09/05/2025, 07:17
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:10
Ver todas as movimentações (183)
Todas as movimentações
(183)
Publicado Edital em 16/12/2025. Documento: 186504836
16/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025 Documento: 186504836
15/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186504836
12/12/2025, 13:28
Expedição de Edital.
11/12/2025, 15:37
Proferido despacho de mero expediente
05/12/2025, 16:55
Conclusos para despacho
26/09/2025, 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/09/2025, 17:43
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172050306
10/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172050306
09/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172050306
08/09/2025, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2025, 14:13
Juntada de outros documentos
03/09/2025, 10:21
Juntada de ordem de bloqueio
19/05/2025, 13:41
Juntada de documento de comprovação
09/05/2025, 07:17
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:10
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 16:38
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:42
Decorrido prazo de SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 06:52
Publicado Decisão em 14/11/2024. Documento: 124657154
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0215361-33.2020.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo SICREDI CEARA - COOPERATIVA DE CREDITO DO ESTADO DO CEARA Polo Passivo RL2 CONSULTORIOS MEDICOS LTDA e outros DECISÃO Vistos etc. Versam os autos acerca de ação de execução, na qual foi realizada tentativa de citação que restou infrutífera. A parte exequente, na petição de ID 94126950, requereu a citação do executado - Ednardo Pinheiro Peixoto, no endereço Av. Senador Fernandes Távora, 855 - Jóquei Clube, Fortaleza - CE, 60510- 291. Custas da diligência acima recolhidas (ID 94127791). É o relatório. Decido. Ainda que não efetivada a citação do devedor, em razão do princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo ser cabível a realização de arresto online, bastando a não localização do executado diante de tentativa frustrada de citação. O STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1822034-SC reconheceu a possibilidade de realizar o arresto online: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) O recente julgado do STJ reflete posição consolidada daquela Corte Superior: PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. LIMITES. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMITES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 128, 460 E 798 DO CPC. (...). 5. O art. 798 do CPC confere ao Juiz ampla liberdade no exercício do poder geral de cautela, não ficando ele adstrito, quando examina pedido cautelar, ao princípio dispositivo traçado pelas partes. 6. Nada impede o Juiz de, com base no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.255.398/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. PROVIMENTO. 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). 3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654). 4. Recurso especial provido, para permitir o arresto on-line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.370.687/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/8/2013.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.338.032/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 29/11/2013.) Por fim, na sessão de 24.11.2010, a Primeira Seção do STJ (RESP 1.184.765/PA; relator o Min. Fux; DJe: 03/12/2010), por unanimidade, entendeu que é legal a determinação, de ofício, do arresto prévio, mediante bloqueio eletrônico via BACENJUD, antes mesmo de realizada a citação do executado. Isto posto, com base no entendimento só STJ e ainda, em razão do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, determino: (1) a realização da arresto on-line (pré-penhora) de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(s) promovido(s), por meio do Sistema Sisbajud, no montante indicado na inicial, o que faço com amparo no art. 854 do CPC e (2) a citação do executado Ednardo Pinheiro Peixoto, no endereço AV. Senador Fernandes Távora, 855 - Jóquei Clube, Fortaleza - CE, 60510- 291. Por oportuno, proceda-se à consulta de endereços no Sisbajud. Ainda, determino as consultas no sistema Renajud e Infojud acerca da existência de bens e localização de endereços. Localizados novos endereços expeçam-se mandados de citação/cartas precatórias aos endereços, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas devidas. Encaminhe os processos para as tarefas respectivas para realização do bloqueio SISBAJUD e pesquisas de endereços/bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz(a) de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 124657154
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124657154
12/11/2024, 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2024, 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/11/2024, 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
12/11/2024, 09:36
Conclusos para despacho
14/08/2024, 01:10
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 12:52
Mov. [156] - Concluso para Despacho
08/08/2024, 12:25
Mov. [155] - Certidão emitida
06/08/2024, 10:29
Mov. [154] - Petição juntada ao processo
17/07/2024, 09:59
Mov. [153] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01812354-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/07/2024 17:00
16/07/2024, 17:19
Mov. [152] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 16/07/2024 atraves da guia n 297.1002643-60 no valor de 60,37
16/07/2024, 16:14
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0199/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
10/07/2024, 01:26
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/06/2024, 02:50
Mov. [149] - Documento Analisado
05/06/2024, 15:35
Mov. [148] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/06/2024, 14:13
Mov. [147] - Petição juntada ao processo
08/05/2024, 17:06
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01806472-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 17:12
07/05/2024, 17:18
Mov. [145] - Concluso para Despacho
27/02/2024, 14:08
Mov. [144] - Certidão emitida
01/02/2024, 14:47
Mov. [143] - Encerrar documento - restrição
01/02/2024, 14:47
Mov. [142] - Certidão emitida
14/01/2024, 17:51
Mov. [141] - Documento
14/01/2024, 17:51
Mov. [140] - Expedição de Mandado | Mandado n: 297.2023/000131-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 14/01/2024 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
30/11/2023, 18:46
Mov. [139] - Certidão emitida
30/11/2023, 15:54
Mov. [138] - Documento Analisado
08/11/2023, 08:49
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/11/2023, 14:35
Mov. [136] - Concluso para Despacho
31/10/2023, 13:44
Mov. [133] - Processo recebido de outro Foro
31/10/2023, 10:53
Mov. [134] - Redistribuição de processo - saída
31/10/2023, 10:53
Mov. [135] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
31/10/2023, 10:53
Mov. [132] - Remessa a outro Foro | Portaria 2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
30/10/2023, 10:20
Mov. [131] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
17/10/2023, 08:53
Mov. [130] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2023, 12:54
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
22/09/2023, 00:39
Mov. [128] - Concluso para Despacho
05/09/2023, 08:16
Mov. [127] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02303912-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/09/2023 17:20
04/09/2023, 17:45
Mov. [126] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1503541-77 - Custas Intermediarias
04/09/2023, 11:32
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2023 Data da Publicacao: 30/08/2023 Numero do Diario: 3148
29/08/2023, 21:54
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2023 Teor do ato: Sobre a certidao de oficial de justica de fls. 221, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Antonio Roque de Albuquerque Junior (OAB 22463/CE)
28/08/2023, 01:55
Mov. [123] - Documento Analisado
25/08/2023, 12:11
Mov. [122] - Mero expediente | Sobre a certidao de oficial de justica de fls. 221, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
21/08/2023, 18:07
Mov. [121] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
22/06/2023, 13:33
Mov. [120] - Encerrar documento - restrição
22/06/2023, 13:33
Mov. [119] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
06/06/2023, 10:25
Mov. [118] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
06/06/2023, 10:25
Mov. [117] - Concluso para Despacho
09/05/2023, 09:23
Mov. [116] - Ofício
08/05/2023, 08:01
Mov. [115] - Documento
25/04/2023, 09:19
Mov. [114] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
20/04/2023, 17:56
Mov. [113] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
20/04/2023, 14:16
Mov. [112] - Documento Analisado
20/04/2023, 13:39
Mov. [111] - Mero expediente | Oficie-se a CEMAN, requisitando a devolucao do mandado de n 001.2023/008681-1, devidamente cumprido.
13/04/2023, 15:15
Mov. [110] - Concluso para Despacho
10/04/2023, 09:45
Mov. [109] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/008681-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 06/06/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Carlos Coelho de Vasconcelos
19/01/2023, 16:28
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
19/01/2023, 15:08
Mov. [107] - Documento Analisado
19/01/2023, 14:58
Mov. [106] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/01/2023, 16:27
Mov. [105] - Encerrar análise
28/09/2022, 19:13
Mov. [104] - Concluso para Despacho
26/09/2022, 08:09
Mov. [103] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02397130-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2022 17:24
23/09/2022, 17:43
Mov. [102] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/09/2022 atraves da guia n 001.1395785-60 no valor de 54,46
23/09/2022, 08:07
Mov. [101] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1395785-60 - Custas Intermediarias
22/09/2022, 13:01
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0931/2022 Data da Publicacao: 19/09/2022 Numero do Diario: 2929
16/09/2022, 20:07
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/09/2022, 11:42
Mov. [98] - Documento Analisado
15/09/2022, 11:18
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/09/2022, 10:35
Mov. [96] - Documento
14/09/2022, 10:34
Mov. [95] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
10/05/2022, 12:17
Mov. [94] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
09/05/2022, 14:55
Mov. [93] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
09/05/2022, 14:54
Mov. [92] - Requisição de Informações | Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco do executado atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE.
06/05/2022, 16:03
Mov. [91] - Concluso para Despacho
09/03/2022, 11:09
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01934453-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2022 18:06
08/03/2022, 18:27
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0281/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
03/03/2022, 19:56
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/03/2022, 13:36
Mov. [87] - Documento Analisado
02/03/2022, 13:12
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/03/2022, 17:17
Mov. [85] - Carta Precatória/Rogatória
01/03/2022, 17:15
Mov. [84] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
19/02/2022, 01:54
Mov. [83] - Documento
09/02/2022, 09:10
Mov. [82] - Expedição de Carta Precatória
26/01/2022, 13:26
Mov. [81] - Certidão emitida
20/01/2022, 08:50
Mov. [80] - Documento Analisado
19/01/2022, 21:51
Mov. [79] - Mero expediente | Recolhidas as custas respectivas (fls. 156/159) Expeca-se Carta Precatoria, a fim de proceder a citacao do representante legal e avalista da Executada, Ednardo Pinheiro Peixoto, no endereco de fls. 150.
16/01/2022, 09:35
Mov. [78] - Conclusão
12/01/2022, 14:22
Mov. [77] - Certidão emitida
06/12/2021, 17:08
Mov. [76] - Concluso para Despacho
19/11/2021, 10:59
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/11/2021 atraves da guia n 001.1289222-06 no valor de 186,62
18/11/2021, 20:02
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02443236-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2021 18:01
18/11/2021, 19:10
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1289222-06 - Custas Intermediarias
17/11/2021, 11:56
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0654/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
10/11/2021, 20:39
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/11/2021, 09:47
Mov. [70] - Documento Analisado
09/11/2021, 09:03
Mov. [69] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime(m)-se a parte exequente, atraves de seu Advogado (via DJE), para se manifestar sobre certidoes de Oficial de Justica de fls. 136 e 138, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que entender de direito.
04/11/2021, 10:02
Mov. [68] - Concluso para Despacho
20/10/2021, 12:41
Mov. [67] - Certidão emitida
27/09/2021, 09:55
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
04/08/2021, 09:43
Mov. [65] - Certidão emitida
01/07/2021, 20:51
Mov. [64] - Documento
01/07/2021, 20:51
Mov. [63] - Certidão emitida
01/07/2021, 20:40
Mov. [62] - Documento
01/07/2021, 20:40
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099921-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2021 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
14/06/2021, 08:38
Mov. [60] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/099922-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2021 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
14/06/2021, 08:38
Mov. [59] - Certidão emitida
11/06/2021, 00:05
Mov. [58] - Certidão emitida
11/06/2021, 00:03
Mov. [57] - Documento Analisado
10/06/2021, 15:36
Mov. [56] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que as custas de diligencias do Oficial de Justica foram pagas (fl. 127). Isto posto, citem-se os executados no endereco indicado na peticao de fls. 121/123.
03/06/2021, 10:53
Mov. [55] - Certidão emitida
28/01/2021, 13:10
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
28/01/2021, 13:10
Mov. [53] - Concluso para Despacho
11/12/2020, 08:55
Mov. [52] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 08/12/2020 atraves da guia n 001.1191755-50 no valor de 94,28
08/12/2020, 18:06
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01604743-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/12/2020 17:30
08/12/2020, 18:01
Mov. [50] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1191755-50 - Custas Intermediarias
08/12/2020, 11:40
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1237/2020 Data da Publicacao: 03/12/2020 Numero do Diario: 2512
02/12/2020, 20:23
Mov. [48] - Certidão emitida
01/12/2020, 12:08
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/12/2020, 02:02
Mov. [46] - Expedição de Carta
30/11/2020, 16:02
Mov. [45] - Documento Analisado
30/11/2020, 16:02
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/11/2020, 16:02
Mov. [43] - Encerrar análise
27/11/2020, 14:02
Mov. [42] - Concluso para Despacho
27/11/2020, 14:02
Mov. [41] - Certidão emitida
11/11/2020, 17:19
Mov. [40] - Certidão emitida
03/11/2020, 17:03
Mov. [39] - Documento
03/11/2020, 17:03
Mov. [38] - Certidão emitida
20/10/2020, 18:05
Mov. [37] - Documento
20/10/2020, 18:05
Mov. [36] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/180692-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/10/2020 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
28/09/2020, 15:18
Mov. [35] - Certidão emitida
28/09/2020, 12:03
Mov. [34] - Documento Analisado
27/09/2020, 18:41
Mov. [33] - Mero expediente | Custas diligenciais pagas (fls. 103). Cite-se o Executado no endereco de fls. 99. Expedientes necessarios.
25/09/2020, 17:30
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
24/09/2020, 16:11
Mov. [31] - Conclusão
24/09/2020, 12:15
Mov. [30] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/09/2020 atraves da guia n 001.1174288-76 no valor de 47,14
23/09/2020, 22:05
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01463580-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/09/2020 16:52
23/09/2020, 17:29
Mov. [28] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1174288-76 - Custas Intermediarias
23/09/2020, 12:05
Mov. [27] - Certidão emitida
04/09/2020, 16:32
Mov. [26] - Documento
04/09/2020, 16:32
Mov. [25] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
02/09/2020, 03:42
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/119195-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2020 Local: Oficial de justica - Davi Britto Gomes Pinto
22/06/2020, 19:37
Mov. [23] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/119191-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/09/2020 Local: Oficial de justica - Sabrina Furtado Foligno
22/06/2020, 19:37
Mov. [22] - Certidão emitida
19/06/2020, 20:48
Mov. [21] - Certidão emitida
19/06/2020, 20:33
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos etc. Custas recolhidas. Proceda-se com a citacao do executado no endereco indicado na peticao de pags. 88/89 e na forma do despacho de pags.78/79. Expedientes necessarios.
24/05/2020, 13:09
Mov. [19] - Concluso para Despacho
18/05/2020, 16:03
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01220107-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/05/2020 14:35
18/05/2020, 14:58
Mov. [17] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2020 atraves da guia n 001.1145195-52 no valor de 47,14
15/05/2020, 20:07
Mov. [16] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/05/2020 atraves da guia n 001.1144299-95 no valor de 47,14
15/05/2020, 20:07
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1145195-52 - Custas Intermediarias
15/05/2020, 17:24
Mov. [14] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1144299-95 - Custas Intermediarias
12/05/2020, 15:00
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0437/2020 Data da Publicacao: 21/05/2020 Numero do Diario: 2370
09/05/2020, 02:31
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/05/2020, 09:35
Mov. [11] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/04/2020, 16:36
Mov. [10] - Conclusão
13/04/2020, 09:16
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01165417-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 07/04/2020 17:09
07/04/2020, 18:23
Mov. [8] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 14/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
04/04/2020, 00:10
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0346/2020 Data da Publicacao: 03/04/2020 Numero do Diario: 2348
02/04/2020, 21:20
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/04/2020, 09:49
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 16/03/2020 atraves da guia n 001.1134229-38 no valor de 5.764,64
16/03/2020, 18:08
Mov. [4] - Emenda da inicial | Intime-se o Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de ser indeferida a peticao inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuicao (artigo 290 do CPC/15).
16/03/2020, 10:40
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1134229-38 - Custas Iniciais
11/03/2020, 09:22
Mov. [2] - Conclusão
04/03/2020, 10:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
04/03/2020, 10:02
Documentos
Despacho
•
29/04/2026, 15:35
Despacho
•
05/12/2025, 16:55
Despacho
•
05/09/2025, 14:13
Decisão
•
12/11/2024, 09:36
Decisão
•
12/11/2024, 09:36
Ato Ordinatório
•
04/06/2024, 14:13
Despacho de Mero Expediente
•
07/11/2023, 14:35
Interlocutória
•
10/10/2023, 12:54
Despacho de Mero Expediente
•
21/08/2023, 18:07
Despacho de Mero Expediente
•
13/04/2023, 15:15
Despacho de Mero Expediente
•
16/01/2023, 16:27
Ato Ordinatório
•
14/09/2022, 10:35
Despacho de Mero Expediente
•
06/05/2022, 16:03
Ato Ordinatório
•
01/03/2022, 17:17
Despacho de Mero Expediente
•
16/01/2022, 09:35
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
29/04/2026, 15:35
Despacho
13/11/2024, 00:00
•
05/12/2025, 16:55
Despacho
•
05/09/2025, 14:13
Decisão
•
12/11/2024, 09:36
Decisão
•
12/11/2024, 09:36
Ato Ordinatório
•
04/06/2024, 14:13
Despacho de Mero Expediente
•
07/11/2023, 14:35
Interlocutória
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10/10/2023, 12:54
Despacho de Mero Expediente
•
21/08/2023, 18:07
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2023, 15:15
Despacho de Mero Expediente
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16/01/2023, 16:27
Ato Ordinatório
•
14/09/2022, 10:35
Despacho de Mero Expediente
•
06/05/2022, 16:03
Ato Ordinatório
•
01/03/2022, 17:17
Despacho de Mero Expediente
•
16/01/2022, 09:35
Despacho de Mero Expediente
•
04/11/2021, 10:02
Despacho de Mero Expediente
•
03/06/2021, 10:53
Despacho de Mero Expediente
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30/11/2020, 16:02
Despacho de Mero Expediente
•
25/09/2020, 17:30
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2020, 13:09
Despacho de Mero Expediente
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17/04/2020, 16:36
Despacho de Mero Expediente
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16/03/2020, 10:40