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3000716-89.2023.8.06.0013
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.527,57
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANT GERARD
CNPJ 22.***.***.0001-40
HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA
CPF 416.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2023, 13:28Decorrido prazo de HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA em 25/08/2023 23:59.
26/08/2023, 01:22Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 11:52Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000716-89.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, à exceção dos honorários advocatícios, uma vez que a opção pelo sistema dos juizados importa em renúncia à verba a título de honorários advocatícios, sejam judiciais ou extrajudiciais, consoante a
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 15:33Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
30/05/2023, 21:28Conclusos para julgamento
29/05/2023, 14:50Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 13:32Publicado Decisão em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO SANT GERARD EXECUTADO: HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA DECISÃO A Ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que o Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelecidas nos arts. 319/320 do CPC, comprove a certeza, liquidez e exigibilidade do título de crédito, ou seja, a Petição Inicial deve conter documentos tais como: Ata de eleição do sín Processo nº: 3000716-89.2023.8.06.0013
12/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/05/2023, 19:27Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/05/2023, 19:27Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/08/2023, 11:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 15:33
SENTENÇA
•30/05/2023, 21:28
DECISÃO
•11/05/2023, 19:27