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3000716-89.2023.8.06.0013

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.527,57
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANT GERARD
CNPJ 22.***.***.0001-40
Autor
HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA
CPF 416.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/09/2023, 13:28

Decorrido prazo de HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA em 25/08/2023 23:59.

26/08/2023, 01:22

Expedição de Outros documentos.

10/08/2023, 11:52

Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.

05/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº: 3000716-89.2023.8.06.0013 Ementa: Homologação de transação. Sentença com resolução de mérito. SENTENÇA As partes celebraram autocomposição, conforme termo nos autos. Isto posto, homologo, por sentença, com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b), a avença a que chegaram os litigantes, à exceção dos honorários advocatícios, uma vez que a opção pelo sistema dos juizados importa em renúncia à verba a título de honorários advocatícios, sejam judiciais ou extrajudiciais, consoante a

02/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023

02/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/06/2023, 15:33

Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença

30/05/2023, 21:28

Conclusos para julgamento

29/05/2023, 14:50

Juntada de Petição de petição

29/05/2023, 13:32

Publicado Decisão em 15/05/2023.

15/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: EDIFICIO SANT GERARD EXECUTADO: HUMBERTO KLEBER PAIVA FEITOSA DECISÃO A Ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que o Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelecidas nos arts. 319/320 do CPC, comprove a certeza, liquidez e exigibilidade do título de crédito, ou seja, a Petição Inicial deve conter documentos tais como: Ata de eleição do sín Processo nº: 3000716-89.2023.8.06.0013

12/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023

12/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

11/05/2023, 19:27

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

11/05/2023, 19:27
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 11:52
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/06/2023, 15:33
SENTENÇA
30/05/2023, 21:28
DECISÃO
11/05/2023, 19:27