Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 7.697,68
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO SANT GERARD
CNPJ
Autor
PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 12:42
Transitado em Julgado em 16/06/2023
16/06/2023, 12:42
Juntada de Certidão
16/06/2023, 12:42
Decorrido prazo de EDIFICIO SANT GERARD em 15/06/2023 23:59.
16/06/2023, 00:53
Publicado Sentença em 30/05/2023.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 3000714-22.2023.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito. Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará
29/05/2023, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
29/05/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/05/2023, 01:45
Extinto o processo por desistência
26/05/2023, 01:45
Conclusos para julgamento
23/05/2023, 13:06
Juntada de Petição de petição
23/05/2023, 12:48
Publicado Despacho em 15/05/2023.
15/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO SANT GERARD
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA COELHO DECISÃO Análise de prevenção verificada pela Secretaria ante informação fornecida automaticamente pelo sistema eletrônico PJ-e. Prossiga o feito em seus ulteriores termos. Entretanto, a ação de Execução Extrajudicial de Taxa Condominial, prevista no Art. 784, inc. X, do CPC/2015, exige que o Condomínio autor, além de apresentar os requisitos essenciais da petição inicial, estabelec
Processo nº: 3000714-22.2023.8.06.0013