Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 11.866,02
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CREDALUGA S/A
CNPJ
Autor
PATRICK RAFAEL BARBOSA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 09:44
Transitado em Julgado em 10/12/2024
10/12/2024, 09:44
Juntada de Certidão
10/12/2024, 09:44
Decorrido prazo de ADRIO MESSIAS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 07:51
Publicado Intimação da Sentença em 14/11/2024. Documento: 115316881
14/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CREDALUGA S/A
EXECUTADO: PATRICK RAFAEL BARBOSA DA SILVA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] SENTENÇA ASSUNTO: [Duplicata] PROCESSO N°: 3028372-23.2024.8.06.0001
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CREDALUGA S/A em face de PATRICK RAFAEL BARBOSA DA SILVA, partes já qualificadas nos autos. É o relatório. Decido. Tendo em vista que o processo não consta a petição inicial, impõe-se a extinção do feito com o cancelamento da distribuição.
Ante o exposto, extingo a presente ação com fundamento no artigo 290 do CPC. Sem condenação em custas. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
13/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115316881
13/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115316881
12/11/2024, 13:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais