Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA PARTE RÉ:
REU: RUTH GRECA MENEGAZZO VARA: 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se à publicação da sentença proferida nos autos conforme segue adiante: "Tendo em vista a manifestação do autor, como declaração expressa de desistência, sem formação da relação processual, desnecessária a anuência do requerido. Homologo a desistência, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extingo o feito, conforme art. 485, VIII do CPC. Deixo de condenar o autor no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, porque sequer houve a formação da relação processual. Expedientes Necessários.". ID 118520963. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 12 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº:0218990-73.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] PARTE