Voltar para busca
3000852-60.2021.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2021
Valor da Causa
R$ 1.258,92
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE
CNPJ 31.***.***.0001-52
ROSEMBERG ANGELO REBOUCAS
CPF 810.***.***-68
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
05/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMINIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Executado: ROSEMBERG ANGELO REBOUCAS Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente requereu a desistência da ação, conforme petição de ID 59588727. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000852-60.2021.8.06.0012 Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência apresentada pela
02/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
02/06/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
01/06/2023, 15:05Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/06/2023, 15:05Extinto o processo por desistência
31/05/2023, 17:45Conclusos para julgamento
30/05/2023, 08:18Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
23/05/2023, 15:28Publicado Intimação em 16/05/2023.
16/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - Julgamento convertido em diligência. Intime-se a parte autora para cumprir a determinação de item "c", contida no despacho de id n.º 44449748, tendo em vista que o termo apresentado no id n.º 34891666, a página 3, além de ilegível, não corresponde a sequência do PDF inserido na página 1 e 2. Prazo: 5 (cinco) dias.
15/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
15/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/05/2023, 09:11Proferido despacho de mero expediente
11/05/2023, 18:41Decorrido prazo de MATHEUS TEIXEIRA NOGUEIRA em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 00:32Conclusos para julgamento
17/01/2023, 16:24Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/06/2023, 15:05
SENTENÇA
•31/05/2023, 17:45
DESPACHO
•11/05/2023, 18:41
DESPACHO
•23/11/2022, 07:57
DESPACHO
•31/07/2022, 11:05
DESPACHO
•31/07/2022, 11:05
DECISÃO
•19/01/2022, 10:14
DESPACHO
•08/10/2021, 08:56
DESPACHO
•24/08/2021, 09:15