Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0139436-17.2009.8.06.0001.
APELANTE: PIERRE EDMOND ALFRED BECART, BANCO DO BRASIL SA.
APELADO: BANCO DO BRASIL SA, PIERRE EDMOND ALFRED BECART. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE - APELAÇÃO CÍVEL (198). Cuida-se, na espécie, de apelações desafiando sentença proferida pelo M.M. Juiz de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que deu parcial procedência a ação de indenização por danos materiais e morais movida por Pierre Edmond Alfred Becart contra o Banco do Brasil S/A. Sucede que, com o disciplinamento insculpido no novo Regimento Interno do TJ/CE, que passou a especializar as competências em Direito Público e Direito Privado, restou estabelecido no art. 15 que: "Art. 15 - Compete às câmaras de direito público: I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (…) e) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas pelos juízes de primeiro grau nas ações de responsabilização por ato de improbidade administrativa, nas ações populares e nas ações e execuções relativas a penalidades administrativas; (Redação dada pelo Assento Regimental nº 13/2020)" Assim, considerando que nenhum dos litigantes, in casu, consta do referido rol, determino o retorno do recurso à SEJUD, para que proceda sua redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado do TJ/CE. Expedientes necessários. Local, data e hora informados pelo sistema. JUIZA CONVOCADA ELIZABETE SILVA PINHEIRO - PORTARIA 1.550/2024 Relatora