Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTORA: AUTOR: ROSANGE MARIA DE LACERDA e outros (2) PARTE RÉ:
REU: CHRISANTO TEIXEIRA LIMA e outros VARA: 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se à publicação da sentença proferida nos autos nos termos que seguem adiante: "
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO Nº:0263018-68.2020.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cheque] PARTE
Diante do exposto, hei por bem, julgar por sentença, EXTINTO a presente ação, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, IV do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, com fulcro no art. 85 § 2º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivese os autos. Expedientes Necessários. ". ID 122108118 Expediente necessário. Fortaleza/CE, 13 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ