Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0041397-82.2012.8.06.0064.
Apelante: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros
Apelado: POSTO ESTRUTURANTE LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] APELAÇÃO CÍVEL
Cuida-se de apelação endereçada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região, interposta pela Fazenda Nacional, contra decisão exarada pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca do Caucaia, que declarou extinta a execução fiscal em razão da aplicação da tese firmada pelo STF no Tema 1184, na forma do art. 485, VI, do CPC. Registre-se que a execução foi aforada na Justiça Estadual com base no permissivo do art. 109, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB. Em síntese, com fulcro no art. 108, inciso II, da CF e em cumprimento a decisão de remessa (ID 17515146), encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Expediente necessário, com a respectiva baixa e anotações devidas, oportunamente. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator