Execução de Título ExtrajudicialPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/08/2010
Valor da Causa
R$ 334.139,26
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 28/04/2026. Documento: 200995951
28/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026 Documento: 200995951
27/04/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 200995951
24/04/2026, 14:02
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2026, 11:21
Conclusos para despacho
21/04/2026, 08:50
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 01:12
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 01:12
Publicado Intimação em 24/03/2026. Documento: 196358804
24/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026 Documento: 196358804
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196358804
20/03/2026, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
11/03/2026, 17:50
Documentos
Despacho
•24/04/2026, 11:21
Decisão
•18/03/2026, 17:13
21/04/2026, 08:50
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 20/04/2026 23:59.
21/04/2026, 01:16
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 01:12
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 27/03/2026 23:59.
28/03/2026, 01:12
Publicado Intimação em 24/03/2026. Documento: 196358804
24/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2026 Documento: 196358804
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196358804
20/03/2026, 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
18/03/2026, 17:13
Conclusos para despacho
11/03/2026, 17:50
Juntada de Petição de Embargos de declaração
11/03/2026, 12:21
Publicado Intimação em 04/03/2026. Documento: 194154593
04/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026 Documento: 194154593
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 194154593
02/03/2026, 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
27/02/2026, 18:12
Conclusos para despacho
17/11/2025, 11:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
17/11/2025, 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
17/11/2025, 11:02
Juntada de outros documentos
17/11/2025, 09:19
Juntada de comunicação
14/11/2025, 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/09/2025, 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
27/08/2025, 12:02
Juntada de outros documentos
25/08/2025, 12:45
Juntada de comunicação
22/08/2025, 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 15:36
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:32
Conclusos para despacho
11/08/2025, 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2025, 14:44
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164336250
22/07/2025, 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 164336250
22/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164336250
21/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 164336250
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164336250
18/07/2025, 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164336250
18/07/2025, 15:12
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 09:39
Conclusos para despacho
23/06/2025, 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/06/2025, 11:07
Juntada de Petição de diligência
21/06/2025, 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/06/2025, 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/05/2025, 20:22
Juntada de Petição de diligência
30/05/2025, 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/05/2025, 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/05/2025, 11:53
Expedição de Mandado.
27/05/2025, 10:52
Expedição de Mandado.
27/05/2025, 10:52
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 10:45
Proferido despacho de mero expediente
23/05/2025, 10:01
Conclusos para despacho
25/04/2025, 08:01
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 04:21
Decorrido prazo de ANDRESSA CARLA CARNEIRO BORGES em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 04:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
04/04/2025, 10:58
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136695738
14/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136695738
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0030865-20.2010.8.06.0064.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: NIVARDO GENTIL PEREIRA CASTELO DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento]
Trata-se de ação de execução envolvendo as partes em epígrafe. A parte executada compareceu aos autos espontaneamente (ID 98445982). Em ID 98436714, a exceção de pré-executividade foi acolhida, determinado a remessa dos autos para a Comarca de Fortaleza. Em ID 98436714, o feito foi recebido pela 30ª Vara Cível, determinando a intimação do executado para em 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida executada ou nomeie bens à penhora. Porém, conforme ID 9445980, a intimação, por equívoco, foi direcionada para advogado diverso. Em ID 98441265 a parte exequente requer a penhora por termo de um imóvel, bem como a intimação da esposa da parte executada acerca da penhora realizada nos autos. Em ID 98441273 foi penhorado imóvel de matrícula n.º 4813. Em ID 98441274 foi determinada a intimação da parte executada acerca da penhora realizada. Porém, conforme certidão de ID 98442576, foi intimado, por equívoco, o advogado da parte exequente. Após isso, a parte exequente requereu a avaliação do imóvel, porém, as cartas precatórias foram devolvidas sem cumprimento. Em ID 98443515, a parte executada compareceu aos autos alegando nulidade da sua intimação. Instada a se manifestar, a parte exequente, em ID 128282978, requereu a intimação da parte executada acerca da penhora e a citação de seu cônjuge. É o relatório. Decido. De fato, após intimações determinadas em ID 98436714 e 98441274, foram intimados advogados diversos daqueles que representavam a parte executada, conforme certidões de ID 98445980 e 98442576. Ocorre que a ausência de intimação para os autos listados pelo executado não ensejou prejuízo que desse azo à decretação de nulidade absoluta desde a alteração do foro. Nesse diapasão, tem plena aplicação ao caso o princípio de que sem prejuízo não há nulidade. Sobre o tema, confira-se a valiosa a lição de Fredie Didier Jr: A invalidade processual é sanção que somente pode ser aplicada se houver a conjugação do defeito do ato processual (pouco importa a gravidade do defeito) com a existência de prejuízo. Não há nulidade processual sem prejuízo (pás de nullité sans grief). A invalidade processual é sanção que decorre da incidência de regra jurídica sobre um suporte fática composto: defeito + prejuízo. (Curso de direito processual civil, volume I - teoria geral do processo e processo de conhecimento. 10ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008, p. 253) No caso, houve regular citação, diante do comparecimento espontâneo, e não houve atos de expropriação de bens da parte executada. Vejamos jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO CONHECENDO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO IMPUGNAÇÃO E DANDO-LHE PROVIMENTO - PROCESSO ORIGINÁRIO REDISTRIBUÍDO APÓS ACOLHIMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - ERRO NO CADASTRAMENTO DOS ADVOGADOS NO NOVO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA ATOS ANTERIORES À SENTENÇA QUE NÃO TROUXE PREJUÍZO - PATENTE NULIDADE POR NÃO OPORTUNIZADO O RECURSO DE APELAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA - SENTENÇA MANTIDA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS JÁ COMPUTANDO OS RECURSAIS - APELOS NÃO PROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 0016819-05.2016.8.26.0114; Relator (a): Francisco Casconi; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2018; Data de Registro: 05/04/2018) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO PENHORA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. A nulidade processual somente deve ser reconhecida nos casos em que enseja efetivo prejuízo à parte. Se os executados foram devidamente intimados da realização do auto de avaliação e da adjudicação do bem imóvel, não há que se falar em nulidade por ausência da intimação da penhora, tendo em vista que aqueles tiveram pleno conhecimento da execução e da restrição do bem imóvel, inexistindo prejuízo. Para que se configure a litigância de má-fé é necessário que se demonstre conduta intencionalmente maliciosa da parte ou o manejo de lide temerária, bem como a existência de dano processual à parte adversa. (TJMG - Apelação Cível 1.0071.03.012383-1/003, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 28/08/2014, publicação da súmula em 05/09/2014) Assim, considerando o conhecimento da parte executada acerca da penhora do imóvel antes mesmo na avaliação do bem penhorado, não vislumbro a ocorrência de prejuízo capaz de ensejar a nulidade dos atos processuais praticados, determinando o prosseguimento do feito no estado em que se encontra. Isto posto, indefiro pedido de nulidade realizado pela parte executada em ID 98443515, por visualizar a ocorrência apenas de vícios sanáveis, os quais foram convalidados com a manifestação da parte executada. Quanto ao pedido de ID 128282979 de citação do cônjuge, indefiro-o, pois Fátima Nélia Magalhães Castelo não compõe o polo passivo da ação. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de intimação do cônjuge da parte executada acerca da penhora realizada nos autos, bem como para fins de avaliação do imóvel, já recolhendo as custas diligenciais pertinentes. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
13/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136695738
12/03/2025, 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 16:53
Conclusos para despacho
08/01/2025, 07:51
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 07:50
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO COMARU DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 17:47
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115529932
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0030865-20.2010.8.06.0064.
EXEQUENTE: FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA
EXECUTADO: NIVARDO GENTIL PEREIRA CASTELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de ID 98443515. Após, decidirei. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
15/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115529932
15/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115529932
14/11/2024, 13:57
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 14:24
Conclusos para despacho
07/11/2024, 10:57
Juntada de documento de comprovação
08/10/2024, 16:56
Expedição de Carta precatória.
27/09/2024, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 08:42
Conclusos para despacho
26/08/2024, 17:39
Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 17:40
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 17:36
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 17:36
Mov. [153] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
17/08/2024, 13:21
Mov. [152] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/08/2024, 18:00
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02187619-7 Tipo da Peticao: Chamamento ao Processo Data: 12/07/2024 10:35
Mov. [148] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
09/05/2024, 20:13
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/05/2024, 01:41
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040151-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/05/2024 17:29
07/05/2024, 17:50
Mov. [145] - Documento Analisado
07/05/2024, 08:14
Mov. [144] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica de fl. 447 constante em retorno de carta de precatoria retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
28/04/2024, 21:29
Mov. [143] - Concluso para Despacho
12/04/2024, 17:43
Mov. [142] - Encerrar análise
05/04/2024, 14:55
Mov. [141] - Carta Precatória/Rogatória
05/04/2024, 04:50
Mov. [140] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/05/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 27/02/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
Mov. [137] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
04/12/2023, 14:58
Mov. [136] - Documento Analisado
04/12/2023, 14:35
Mov. [135] - Mero expediente | Levando em consideracao a certidao de fl. 382, cumpra-se o despacho de fl. 376. Expeca-se a carta de precatoria para fins de avaliacao do imovel penhorado a fl. 347, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02203434-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 12:00
20/07/2023, 12:11
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
17/07/2023, 20:25
Mov. [130] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/07/2023 atraves da guia n 001.1485522-42 no valor de 161,19
17/07/2023, 12:03
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [120] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2023 Data da Publicacao: 09/05/2023 Numero do Diario: 3070
08/05/2023, 19:23
Mov. [119] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/05/2023, 01:37
Mov. [118] - Documento Analisado
04/05/2023, 18:18
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/04/2023, 13:44
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01872623-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2023 12:07
Mov. [113] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
09/12/2022, 10:09
Mov. [112] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1020/2022 Data da Publicacao: 10/11/2022 Numero do Diario: 2964
09/11/2022, 20:23
Mov. [111] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 1020/2022 Teor do ato: Intime-se a parte executada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, do termo de penhora a fl. 347. Advogados(s): Eduardo Helder Andrade Verissimo (OAB 21990/CE)
08/11/2022, 01:36
Mov. [110] - Documento Analisado
07/11/2022, 16:39
Mov. [109] - Mero expediente | Intime-se a parte executada, atraves de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, do termo de penhora a fl. 347.
01/11/2022, 11:47
Mov. [108] - Expedição de Termo | CV - Nomeacao de bens a penhora
Mov. [104] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2022, 16:30
Mov. [103] - Certidão emitida
14/01/2022, 10:22
Mov. [102] - Concluso para Despacho
17/12/2021, 16:06
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02508848-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/12/2021 13:35
17/12/2021, 13:49
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02508518-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/12/2021 11:53
17/12/2021, 12:02
Mov. [99] - Carta Precatória/Rogatória
14/12/2021, 09:23
Mov. [98] - Concluso para Despacho
12/11/2021, 16:14
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/01/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
11/11/2021, 04:20
Mov. [96] - Carta Precatória/Rogatória
09/11/2021, 23:40
Mov. [95] - Documento
05/11/2021, 18:11
Mov. [94] - Expedição de Ofício
27/10/2021, 14:36
Mov. [93] - Certidão emitida
26/10/2021, 15:22
Mov. [92] - Documento Analisado
26/10/2021, 13:53
Mov. [91] - Mero expediente | Oficie-se a comarca deprecada, solicitando informacoes acerca do cumprimento e devolucao da carta precatoria de fl. 260.
21/10/2021, 18:21
Mov. [90] - Concluso para Despacho
06/05/2021, 12:32
Mov. [89] - Certidão emitida
05/05/2021, 18:34
Mov. [88] - Certidão emitida
05/05/2021, 14:22
Mov. [87] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/05/2021, 11:47
Mov. [86] - Documento
09/11/2020, 09:52
Mov. [85] - Expedição de Ofício
05/11/2020, 18:38
Mov. [84] - Certidão emitida
04/11/2020, 17:05
Mov. [83] - Documento Analisado
27/10/2020, 10:40
Mov. [82] - Mero expediente | Oficie-se a comarca deprecada, informando o recolhimento das custas, conforme comprovante as fls. 268/276.
22/10/2020, 22:43
Mov. [81] - Concluso para Despacho
12/07/2020, 19:00
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01316382-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2020 13:30
08/07/2020, 13:51
Mov. [79] - Concluso para Despacho
25/06/2020, 11:46
Mov. [78] - Carta Precatória/Rogatória
23/06/2020, 10:24
Mov. [77] - Certidão emitida
08/06/2020, 14:09
Mov. [76] - Documento
08/06/2020, 14:08
Mov. [75] - Expedição de Carta Precatória
01/06/2020, 17:15
Mov. [74] - Certidão emitida
25/05/2020, 10:21
Mov. [73] - Mero expediente | Cumpra-se despacho de fl. 240, haja vista que as custas do Oficial de Justica ja foram recolhidas e a matricula atualizada do imovel ja foi juntada.
18/04/2020, 23:57
Mov. [72] - Concluso para Despacho
13/02/2020, 12:38
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01075116-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/02/2020 18:46
12/02/2020, 19:05
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/02/2020 atraves da guia n 001.1126778-00 no valor de 47,14
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0107/2020 Data da Publicacao: 31/01/2020 Numero do Diario: 2309
31/01/2020, 05:10
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/01/2020, 13:47
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/12/2019, 09:54
Mov. [64] - Conclusão
26/10/2018, 14:32
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10609263-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/10/2018 10:40
17/10/2018, 11:13
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0733/2018 Data da Disponibilizacao: 18/09/2018 Data da Publicacao: 19/09/2018 Numero do Diario: 1990 Pagina: 285
19/09/2018, 14:47
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0733/2018 Teor do ato: Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, haja vista o lapso temporal em que o processo encontra-se sem movimentacao. Advogados(s): Eduardo Helder Andrade Verissimo (OAB 21990/CE)
17/09/2018, 12:32
Mov. [60] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente para, no prazo de quinze (15) dias, requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, haja vista o lapso temporal em que o processo encontra-se sem movimentacao.
29/06/2018, 19:30
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
07/06/2018, 10:56
Mov. [58] - Concluso para Despacho
15/01/2018, 14:45
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10586858-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2017 14:58
11/11/2017, 09:47
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10582548-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/11/2017 19:30
08/11/2017, 19:53
Mov. [54] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
25/10/2017, 15:45
Mov. [55] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
25/10/2017, 15:45
Mov. [53] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
18/10/2017, 14:51
Mov. [52] - Certidão emitida
18/10/2017, 14:46
Mov. [51] - Conclusão
13/10/2017, 13:34
Mov. [50] - Encerrar análise
19/10/2016, 14:12
Mov. [49] - Término da Suspensão do Processo de Conhecimento
28/09/2016, 10:05
Mov. [48] - Conclusão
28/04/2016, 16:23
Mov. [47] - Concluso para Despacho
02/07/2015, 17:18
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10254605-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2015 15:08
02/07/2015, 15:35
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2013 Data da Disponibilizacao: 03/09/2013 Data da Publicacao: 04/09/2013 Numero do Diario: 795 Pagina: 120
04/09/2013, 12:00
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/09/2013, 12:00
Mov. [43] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/08/2013, 12:00
Mov. [42] - Conclusão
20/06/2013, 12:00
Mov. [41] - Conclusão
09/04/2013, 12:00
Mov. [40] - Redistribuição por sorteio | REDISTRIBUICAO POR SORTEIO REDISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
01/10/2012, 10:30
Mov. [38] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
17/09/2012, 12:59
Mov. [39] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO FORUM CLOVIS BEVILAQUA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
17/09/2012, 12:59
Mov. [36] - Incompetência | DECLARADA INCOMPETENCIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
17/09/2012, 12:58
Mov. [37] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO N 620/2012 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
17/09/2012, 12:58
Mov. [35] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MUNICIPIO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
02/07/2012, 11:15
Mov. [34] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. VITOR DE HOLANDA FREIRE FUNCIONARIO: ITHALO NO. DAS FOLHAS: 169 DATA INICIAL DO PRAZO: 02/07/2012 DATA FINAL DO PRAZO: 05/07/2012 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
29/06/2012, 11:02
Mov. [33] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
22/06/2012, 16:00
Mov. [32] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
21/06/2012, 07:43
Mov. [31] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
20/06/2012, 12:58
Mov. [30] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
29/05/2012, 07:19
Mov. [29] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
29/05/2012, 07:14
Mov. [28] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
12/04/2012, 13:07
Mov. [27] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
11/04/2012, 05:59
Mov. [26] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
10/04/2012, 06:06
Mov. [25] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
26/03/2012, 11:41
Mov. [24] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
26/03/2012, 11:40
Mov. [23] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
25/01/2012, 16:00
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
11/01/2012, 08:41
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
28/12/2011, 10:45
Mov. [20] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATORIA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
15/04/2011, 06:44
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
19/11/2010, 06:00
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. VITOR DE HOLANDA FREIRE OAB/CE 19.556 FUNCIONARIO: JARDEL NO. DAS FOLHAS: 113 DATA INICIAL DO PRAZO: 17/11/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 22/11/2010 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
16/11/2010, 11:08
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
09/11/2010, 13:06
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
05/11/2010, 10:14
Mov. [16] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
05/11/2010, 10:14
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES DE PETICAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
25/10/2010, 11:44
Mov. [13] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
25/10/2010, 11:25
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO E SUBSTABELECIMENTO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
22/10/2010, 14:01
Mov. [12] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. VITOR DE HOLANDA FREIRE - OAB/CE 19.556 FUNCIONARIO: JARDEL NO. DAS FOLHAS: 108 DATA INICIAL DO PRAZO: 25/10/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 25/10/2010 - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
22/10/2010, 14:01
Mov. [10] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
14/10/2010, 10:45
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
07/10/2010, 05:58
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
02/09/2010, 11:03
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
18/08/2010, 13:18
Mov. [6] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
11/08/2010, 12:18
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 3 VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
11/08/2010, 12:16
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
09/08/2010, 13:25
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
09/08/2010, 10:14
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA
09/08/2010, 10:14
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAUCAIA