Execução de Título Extrajudicial 3000501-86.2024.8.06.0140 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 3.830,07
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Paracuru
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243
·
CPF
025.***.***-77
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (15)
Partes do Processo
(15)
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:36
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
VALNEIDE DA SILVA MOREIRA
CPF
008.***.***-09
Mostrar
Reu
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2025, 18:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
17/08/2025, 18:40
Confirmada a comunicação eletrônica
17/08/2025, 18:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
17/08/2025, 17:20
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165437695
23/07/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/07/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165437695
22/07/2025, 00:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
21/07/2025, 09:11
Juntada de Certidão
21/07/2025, 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165437695
21/07/2025, 09:10
Expedição de Mandado.
21/07/2025, 09:10
Extinto o processo por desistência
18/07/2025, 01:22
Conclusos para julgamento
17/07/2025, 08:47
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 08:36
Expedição de Outros documentos.
18/08/2025, 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/08/2025, 18:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
17/08/2025, 18:40
Confirmada a comunicação eletrônica
17/08/2025, 18:40
Juntada de Petição de certidão (outras)
17/08/2025, 17:20
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165437695
23/07/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
22/07/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165437695
22/07/2025, 00:00
Transitado em Julgado em 18/07/2025
21/07/2025, 09:11
Juntada de Certidão
21/07/2025, 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165437695
21/07/2025, 09:10
Expedição de Mandado.
21/07/2025, 09:10
Extinto o processo por desistência
18/07/2025, 01:22
Conclusos para julgamento
17/07/2025, 08:47
Juntada de Petição de diligência
29/05/2025, 11:29
Confirmada a comunicação eletrônica
29/05/2025, 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/05/2025, 11:29
Juntada de Petição de petição
04/04/2025, 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/01/2025, 14:37
Juntada de certidão
13/12/2024, 14:42
Expedição de Mandado.
13/12/2024, 14:42
Proferido despacho de mero expediente
12/12/2024, 10:48
Conclusos para despacho
11/12/2024, 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 10/12/2024 23:59.
11/12/2024, 08:40
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
25/11/2024, 11:14
Juntada de certidão de custas - guia quitada
21/11/2024, 18:11
Juntada de certidão de custas - guia quitada
21/11/2024, 18:10
Juntada de certidão de custas - guia paga
21/11/2024, 18:05
Juntada de certidão de custas - guia paga
21/11/2024, 17:56
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124802944
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: VALNEIDE DA SILVA MOREIRA DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000501-86.2024.8.06.0140 Intime-se, assim, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para cumprimento da intimação, retornem os autos conclusos para despacho. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: VALNEIDE DA SILVA MOREIRA DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000501-86.2024.8.06.0140 Intime-se, assim, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para cumprimento da intimação, retornem os autos conclusos para despacho. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: VALNEIDE DA SILVA MOREIRA DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000501-86.2024.8.06.0140 Intime-se, assim, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para cumprimento da intimação, retornem os autos conclusos para despacho. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz
15/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: VALNEIDE DA SILVA MOREIRA DECISÃO Intimação - Vara Única da Comarca de Paracuru/CE Rua São João Evangelista, nº 506 - CEP 62680-000 - Telefone (85) 3344-1023 Processo nº: 3000501-86.2024.8.06.0140 Intime-se, assim, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo para cumprimento da intimação, retornem os autos conclusos para despacho. Expedientes Necessários. Paracuru, data da assinatura digital. Marco Aurélio Monteiro Juiz
15/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124802944
15/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124802944
14/11/2024, 15:00
Determinada a emenda à inicial
13/11/2024, 15:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
13/11/2024, 11:50
Juntada de certidão de custas - guia gerada
13/11/2024, 11:50
Conclusos para decisão
13/11/2024, 11:01
Distribuído por sorteio
13/11/2024, 10:30
Documentos
Intimação da Sentença
•
21/07/2025, 09:10
Intimação da Sentença
•
21/07/2025, 09:10
Sentença
•
18/07/2025, 01:22
Despacho
•
12/12/2024, 10:48
Decisão
•
13/11/2024, 15:45