Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000896-18.2016.8.06.0203.
REQUERENTE: ANTONIO RICARDO FERREIRA RODRIGUES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OCARA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA Vistos em conclusão.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença manejado por Antonio Ricardo Ferreira Rodrigues, em face do Município de Ocara/CE, nos termos da exordial de Id. 77939259. Em Id. 77939260, o patrono do exequente requereu pelos honorários advocatícios. Decisão de Id. 77939263 determinou a intimação do executado para apresentar impugnação no prazo de 30(trinta) dias, conforme o disposto no art. 535 do CPC. O executado apresentou impugnação em Id. 77939269, alegando excesso de execução, haja vista que o autor não trabalhou de forma ininterrupta como afirma. Em Id. 77939274, o exequente rebateu as alegações do órgão municipal, requerendo a rejeição da impugnação e a expedição de RPV ou precatório. É o relatório. Decido. Ab initio, verifica-se que o executado defendeu, em impugnação ao cumprimento de sentença (Id.77939269), o excesso na execução, em razão do exequente não ter trabalhado no período que alega no pedido de cumprimento, qual seja, todos os meses dos anos de 2012, 2013 e 2014. Nesse sentido, constata-se que a referida alegação se confunde diretamente com o mérito da demanda, inclusive, tal matéria foi devidamente abordada na sentença de Id. 77939236, a qual condenou o executado ao pagamento dos valores correspondentes ao período trabalhado alegado na exordial. Outrossim, destaca-se que o executado interpôs recurso de apelação em Id. 77939249, Todavia, a parte recorreu pela reforma da sentença para declara indevida a obrigação do executado de realizar os depósitos de FGTS e não acerca do período trabalhado pelo exequente. Diante disto, indefiro a impugnação ao cumprimento de sentença de Id.77939269.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos constantes em Id. 77939259 e 77939260 e julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, sob a égide do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, RPV pertinente para pagamento da quantia apontada no requerimento inicial na forma do art. 535, § 3º, do CPC. Sem custas ou despesas processuais, em razão da isenção concedida aos entes federativos, nos termos do art. 5º, inciso I, da Lei nº 16.132/2016. Sem mais honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Ocara/CE, data da assinatura digital. Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo