AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO FRASATO CAIRES
OAB/SP 124809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 11/02/2026. Documento: 191760906
11/02/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026 Documento: 191760906
10/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 191760906
09/02/2026, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
09/02/2026, 09:32
Conclusos para despacho
05/02/2026, 17:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 14:31
Publicado Intimação em 15/12/2025. Documento: 185159183
15/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025 Documento: 185159183
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185159183
11/12/2025, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 16:57
Conclusos para despacho
28/11/2025, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 09:59
Conclusos para despacho
26/11/2025, 20:18
Documentos
Despacho
•06/04/2026, 16:43
Despacho
•09/02/2026, 09:32
09/02/2026, 09:32
Conclusos para despacho
05/02/2026, 17:54
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/02/2026 23:59.
05/02/2026, 02:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/01/2026, 14:31
Publicado Intimação em 15/12/2025. Documento: 185159183
15/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025 Documento: 185159183
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 185159183
11/12/2025, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 16:57
Conclusos para despacho
28/11/2025, 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/11/2025, 09:59
Conclusos para despacho
26/11/2025, 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/11/2025, 16:45
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 02/10/2025 23:59.
03/10/2025, 03:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 05:16
Juntada de Petição de Contra-razões
19/09/2025, 15:10
Confirmada a comunicação eletrônica
04/09/2025, 14:51
Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 14:51
Publicado Intimação em 04/09/2025. Documento: 171241845
04/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 Documento: 171241845
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171241845
02/09/2025, 10:36
Proferido despacho de mero expediente
31/08/2025, 23:15
Conclusos para despacho
29/08/2025, 11:04
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 03:36
Juntada de Petição de Apelação
26/08/2025, 15:07
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167220508
05/08/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/08/2025. Documento: 167220508
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167220508
04/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167220508
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167220508
01/08/2025, 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167220508
01/08/2025, 20:33
Julgado procedente o pedido
01/08/2025, 09:24
Conclusos para julgamento
31/07/2025, 14:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
31/07/2025, 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
30/07/2025, 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2025, 10:24
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160676000
27/06/2025, 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 160676000
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160676000
26/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 160676000
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160676000
25/06/2025, 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160676000
25/06/2025, 12:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
17/06/2025, 19:10
Conclusos para decisão
16/06/2025, 09:39
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 28/05/2025 23:59.
29/05/2025, 04:24
Juntada de Petição de Réplica
21/05/2025, 08:50
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152663262
07/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152663262
06/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152663262
05/05/2025, 13:34
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2025, 23:44
Conclusos para despacho
10/01/2025, 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
17/12/2024, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 16:59
Conclusos para despacho
13/12/2024, 13:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 06:40
Decorrido prazo de LURY MAYRA AMORIM DE MIRANDA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 06:40
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124886646
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA LUCILENE COSTA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200754-51.2023.8.06.0052 MONITÓRIA (40)
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por Aymoré Crédio, financiamento e investimento S/A, em face de Maria Lucilene Costa. Compulsando os autos, verifica-se que a parte demandada possui domicílio na cidade de Jardim/CE, conforme comprovante de endereço no ID 111547627 - Pág. 2. Ademais, não há nenhum comprovante nos autos informando que a residência da demandada é nesta comarca, inclusive, em rápida consulta na internet, nota-se que a Pessoa jurídica ré, possui estabelecimento na cidade de Juazeiro do Norte/CE. Nos termos do art. 46 do CPC, o foro competente para a Ação monitória, é em regra, no domicílio do réu. Nesse sentido, também é o entendimento jurisprudencial: Ementa: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CDC. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA DO FORO. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. CABIMENTO. LEI Nº 14.879/2024. CPC/15, ART. 63, § 5º. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. A ação monitória na qual se originou o conflito de competência trata de negócio jurídico realizado entre empresas, inexistindo relação de consumo, sendo, portanto, inaplicável a tese firmada por este eg. TJDFT no IRDR nº 0702383-40.2020.8.07.0000 - Tema 17, qual seja: ?Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício?. 2. O foro competente para a Ação Monitória é, em regra, o do domicílio do réu ( CPC/15, artigo 46 c/c CC, art. 327). E, sendo a ré pessoa jurídica, é competente o domicílio onde está sediada ( CPC/15, art. 53, III, ?a?). 3. No caso concreto, a Autora está sediada em Manaus/AM e a Ré possui sede em Taguatinga/DF. No entanto, a Ação Monitória foi ajuizada na Circunscrição Judiciária de Brasília. 4. Instada a manifestar o motivo da distribuição do feito em localidade diversa do domicílio de ambas as partes, a Autora afirmou a existência de equívoco e requereu a redistribuição do processo ao juízo competente. 5. Nesse contexto, ainda que se trate de competência territorial que, em regra, não pode ser declinada de ofício ( CPC/15, art. 64 e Súmula 33 do STJ), no caso concreto, mostra-se cabível a declinação da competência, de ofício, diante da constatação da escolha aleatória do foro, nos termos do art. 63, § 5º, do CPC/15, com a redação dada pela recente Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024. 6. Conflito negativo conhecido para declarar a competência do d. Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga, o Suscitante. (TJ-DF 07156045120248070000 1912985, Relator: Robson Teixeira de Freitas, Data de Julgamento: 26/08/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/09/2024) (grifo nosso) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU. 1. Quando o título executivo perde a exigibilidade, a ação monitória para constituir novo título executivo deve ser proposta no domicílio do réu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 953628 SP 2016/0188500-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 15/12/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/02/2017) Portanto, considerando que a competência para processar o feito é do foro de domicílio da devedora, e que esta reside atualmente no Distrito de fazenda nova, Rua Cícera Costa, 463, CEP 63290-000, Jardim/CE, com fulcro no art. 63, §5° do CPC, declino de ofício a competência e determino a remessa dos autos à comarca de Jardim/CE. Intimem-se as partes desta decisão (prazo de 15 dias - via DJEN). Após, preclusa, remetam-se os autos. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
19/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 124886646
19/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124886646
18/11/2024, 11:54
Declarada incompetência
13/11/2024, 18:34
Conclusos para despacho
24/10/2024, 15:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
21/10/2024, 17:59
Juntada de Petição de contestação
21/10/2024, 17:56
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 13:28
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
16/10/2024, 21:06
Mov. [43] - Certidão emitida
16/10/2024, 08:44
Mov. [42] - Documento
16/10/2024, 08:44
Mov. [41] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/006227-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/10/2024 Local: Oficial de justica - Jose Francenilton Rocha
23/09/2024, 12:38
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/08/2024, 20:13
Mov. [39] - Concluso para Despacho
24/07/2024, 15:59
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
24/07/2024, 15:59
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01805486-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 11:28
24/07/2024, 11:58
Mov. [36] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/07/2024 atraves da guia n 052.1001789-52 no valor de 229,12
23/07/2024, 18:09
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0292/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
05/07/2024, 01:28
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/07/2024, 08:54
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2024, 16:04
Mov. [32] - Concluso para Despacho
05/06/2024, 12:36
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
05/06/2024, 12:33
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01804106-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/06/2024 10:29
05/06/2024, 05:41
Mov. [29] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2024 atraves da guia n 052.1001723-26 no valor de 10,80
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0201/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
17/05/2024, 00:56
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2024, 14:54
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/05/2024, 14:09
Mov. [24] - Documento
15/05/2024, 12:04
Mov. [23] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/05/2024, 14:04
Mov. [22] - Documento
07/05/2024, 12:51
Mov. [21] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi protocolada a minuta realizada junto ao sistema SISBAJUD, que se encontra acostada aos autos, ficando no aguardo de resposta pelo sistema. Brejo Santo/CE, 12 de abril de 2024. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario
12/04/2024, 19:12
Mov. [20] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/04/2024, 15:05
Mov. [19] - Documento
11/04/2024, 14:41
Mov. [18] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE o encaminhamento destes autos para minuta junto ao sistema SISBAJUD, para cumprimento do (a) despacho/decisao dos autos. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 11 de abril de 2024. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario
11/04/2024, 13:09
Mov. [17] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/03/2024, 08:50
Mov. [16] - Documento
08/03/2024, 08:45
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos. Defiro o pedido de realizacao de buscas nos sistemas eletronicos RenaJud, INFOJUD e SISBAJUD, dos possiveis enderecos da executada MARIA LUCILENE COSTA (CPF n 584.722.313-72). Expedientes necessarios. Brejo Santo/CE, data da assinatura eletronica. Samara Costa Maia Juiz de Direito
07/03/2024, 15:41
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
09/02/2024, 19:40
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800688-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 09:41
09/02/2024, 12:01
Mov. [12] - Concluso para Despacho
04/02/2024, 17:41
Mov. [11] - Encerrar documento - restrição
04/02/2024, 17:41
Mov. [10] - Certidão emitida
01/02/2024, 15:33
Mov. [9] - Documento
01/02/2024, 15:33
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/000566-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/02/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
23/01/2024, 20:29
Mov. [7] - Conclusão
29/11/2023, 14:16
Mov. [5] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
29/11/2023, 14:16
Mov. [6] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 2443/2023 CRIACAO DE NOVA UNIDADE
29/11/2023, 14:16
Mov. [4] - Certidão emitida
29/11/2023, 13:39
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]