Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
22/01/2015
Valor da Causa
R$ 93.542,42
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
BNB
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
OAB/CE 23462·CPF·Representa: Autor
REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA
OAB/CE 8230·CPF·Representa: Autor
JOSE ALMEIDA JUNIOR
OAB/SE 1063·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 09/12/2025. Documento: 184696477
09/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2025 Documento: 184696477
05/12/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/12/2025, 08:23
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184696477
04/12/2025, 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2025, 08:00
Embargos de declaração não acolhidos
28/11/2025, 10:19
Conclusos para despacho
13/08/2025, 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Documentos
Decisão
•28/11/2025, 10:19
Despacho
•07/08/2025, 12:18
04/12/2025, 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Confirmada a comunicação eletrônica
04/12/2025, 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 184696477
04/12/2025, 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/12/2025, 08:00
Embargos de declaração não acolhidos
28/11/2025, 10:19
Conclusos para despacho
13/08/2025, 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/08/2025, 11:10
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Confirmada a comunicação eletrônica
13/08/2025, 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 11:52
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2025, 12:18
Conclusos para decisão
29/04/2025, 14:57
Expedição de Outros documentos.
29/04/2025, 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
27/01/2025, 12:52
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de JOSE INACIO ROSA BARREIRA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de REGINA HELENA COSTA E COSTA LIMA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de KATARINA TEIXEIRA EVANGELISTA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:41
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124662575
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0125189-21.2015.8.06.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: CLELIA SACCHETO CAMPOS, WALTER GONCALVES CAMPOS, ALEXANDRE PRADO MOREIRA, KARINE CAMPOS MOREIRA APENSO: [] DECISÃO A Curadoria Especial, representando os interesses de Karine Campos Moreira ME e Alexandre Prado Moreira, interpôs exceção de pré- executividade (ID 95527782), arguindo, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital sob o fundamento de que não se exauriram os meios de localização dos devedores. Intimado, o excepto apresentou impugnação no ID 95527789. Breve relato. Decido. A Exceção de Pré-Executividade vem sendo largamente admitida pela doutrina e jurisprudência em casos excepcionais, onde a controvérsia diga respeito tão somente aos pressupostos do processo e da pretensão de executar. Por isso mesmo, a matéria versada deve ser, ou de ordem pública, merecendo pronta apreciação pelo juiz, até mesmo de ofício, ou relativa a mérito provado de plano, prescindindo de qualquer dilação probatória. Assim, em apreço aos princípios da economia e da celeridade processuais, permite-se ao devedor apontar a falta de pressupostos processuais e condições da ação para o válido desenvolvimento do processo, através de simples petição nos autos da execução, sem a necessidade do ingresso com a ação de embargos à execução. Nesse contexto, cumpre trazer o entendimento jurisprudencial que baliza e fundamenta a aplicação deste mecanismo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA DEFERIDA PARA O ATO. ART. 98, § 5º, DO NCPC. DESERÇÃO REJEITADA. MÉRITO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESACOLHIMENTO. A exceção de pré-executividade é incidente civil, sem observância de forma e rito, aceito doutrinária e jurisprudencialmente para o fim de enfrentar matérias processuais de ordem pública, bem como questões relativas ao mérito provadas de plano, as quais prescindam de dilação probatória. Não se trata do caso dos autos. Litigância de má-fé rejeitada. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (grifou-se)(TJ-RS - AI: 70070949615 RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Data de Julgamento: 09/11/2016, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 14/11/2016). Com efeito, a exceção de pré-executividade, embora seja figura processual atípica, mostra-se perfeitamente cabível quando a matéria nela versada diz respeito às condições da ação e aos pressupostos do processo executório, como a eficácia do titulo executivo, questão de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, a teor do § 3º do art. 485 do CPC. Pois bem. Conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei. Sobre a matéria, LUIZ RODRIGUES WAMBIER in Curso Avançado de Processo Civil, vol. I 6ª Ed., Revista dos Tribunais, pág.324, ensina: "O código exige (art. 232, I), para o deferimento da citação por edital, que o autor afirme, ou o oficial de justiça o certifiquem ser o réu desconhecido ou incerto, ou, ainda que conhecido, se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Caso se verifique, posteriormente, que o autor fez tais informações dolosamente, ou seja, com o intuito de frustrar a citação real, incorrerá em multa, em favor do réu, de cinco vezes o salário mínimo vigente (art. 232)." Logo, a excepcionalidade dessa modalidade de citação exige a presença inequívoca dos requisitos legais, de modo que não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para justificar o seu deferimento. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização do endereço, da tentativa de citação pessoal e o seu consequente insucesso. Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. ART. 256 /CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO. JUNTADA NA FASE RECURSAL. NULIDADE NÃO AFASTADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a citação via edital, assim como os atos subsequentes do processo, quando realizada antes do esgotamento dos demais meios possíveis existentes nos autos, para tentativa de localização da parte (art. 256 /CPC).2. A juntada de AR positivo em sede recursal, do qual não se teve notícia em momento anterior, não tem o condão de afastar a nulidade da citação, considerando que o prazo para contestação se inicia a partir da juntada do AR aos autos (art. 231, I /CPC).3. Nulidade declarada de ofício, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJPR - 17ª C.Cível - 0005911-48.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 26.10.2020) Analisando os autos, observo que ocorreram apenas duas tentativas de citação dos executados. Também verifico que foi consultado apenas um sistema (INFOJUD) conveniado no TJCE. Após, foi deferida a citação por edital. Desse modo, concluo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para tentativa de localização do executado, sendo, portanto, nula a citação por edital.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial]
Ante o exposto, acolho o argumento da Curadoria Especial e determino a nulidade da citação por edital dos executados Karine Campos Moreira ME (CNPJ 04.295.065/0001-62) e Alexandre Prado Moreira (CPF 634.268.116-34). Dê-se ciência da presente decisão para as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Proceda com a pesquisa de endereço dos executados J nos sistemas conveniados do TJCE, via SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124662575
20/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de ciência
19/11/2024, 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124662575
19/11/2024, 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/11/2024, 08:42
Acolhida a exceção de pré-executividade
12/11/2024, 11:32
Conclusos para despacho
14/08/2024, 14:28
Mov. [147] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/08/2024, 10:18
Mov. [146] - Concluso para Despacho
16/07/2024, 13:59
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02020485-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 26/04/2024 17:04
Mov. [142] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
26/04/2024, 15:00
Mov. [141] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
22/03/2024, 20:18
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2024, 01:52
Mov. [139] - Documento Analisado
20/03/2024, 12:07
Mov. [138] - Mero expediente | INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a excecao de pre-executividade de fls. 236/241, apresentada pela parte executada.
18/03/2024, 18:53
Mov. [137] - Concluso para Despacho
29/01/2024, 15:02
Mov. [136] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838018-6 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 29/01/2024 11:16
29/01/2024, 11:29
Mov. [135] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
11/01/2024, 19:38
Mov. [134] - Documento Analisado
11/01/2024, 19:38
Mov. [133] - Mero expediente | Edital publicado as fls. 232. Isto posto, remetam-se os autos para a Curadoria Especial para manifestacao, nos termos dos arts. 257, IV e 72, II, ambos do CPC.
08/01/2024, 14:58
Mov. [132] - Concluso para Despacho
27/09/2023, 14:28
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02352045-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 13:09
27/09/2023, 13:26
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2023 Data da Publicacao: 22/09/2023 Numero do Diario: 3163
21/09/2023, 21:07
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/09/2023, 12:07
Mov. [128] - Documento Analisado
20/09/2023, 11:10
Mov. [127] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar junto ao e-mail informado na certidao de fls. 187 , comprovante de pagamento do edital de fls. 186 ou anexar aos autos, a publicacao do edital.
18/09/2023, 20:48
Mov. [126] - Concluso para Despacho
25/07/2023, 15:04
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02213166-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2023 14:32
25/07/2023, 14:48
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2023 Data da Publicacao: 19/07/2023 Numero do Diario: 3119
18/07/2023, 20:40
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/07/2023, 01:52
Mov. [122] - Documento Analisado
14/07/2023, 15:12
Mov. [121] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, impulsionando o feito.
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02017369-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/04/2023 18:39
26/04/2023, 19:12
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2023 Data da Publicacao: 18/04/2023 Numero do Diario: 3057
17/04/2023, 20:53
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/04/2023, 01:52
Mov. [115] - Documento Analisado
13/04/2023, 16:16
Mov. [114] - Mero expediente | Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do debito exequendo. Apos, retornem os autos conclusos para apreciacao do pedido de penhora online as fls. 201/204 .
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02580338-9 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 21/12/2022 13:08
21/12/2022, 13:13
Mov. [109] - Mero expediente | Considerando a publicacao do Edital de citacao e o lapso temporal desde a ultima movimentacao processual, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar ou requerer o que entender de direito, impulsionando o feito.
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02300874-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 15:45
16/08/2022, 15:59
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0812/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
22/07/2022, 21:10
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/07/2022, 02:24
Mov. [103] - Documento Analisado
06/07/2022, 14:54
Mov. [102] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/07/2022, 17:44
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01982683-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 29/03/2022 09:47
Mov. [97] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
05/03/2022, 09:55
Mov. [96] - Concluso para Despacho
04/03/2022, 14:49
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01924672-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2022 10:36
04/03/2022, 10:58
Mov. [94] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0260/2022 Data da Publicacao: 01/03/2022 Numero do Diario: 2794
28/02/2022, 20:38
Mov. [93] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/02/2022, 12:36
Mov. [92] - Documento Analisado
25/02/2022, 11:58
Mov. [91] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/02/2022, 17:03
Mov. [90] - Conclusão
23/02/2022, 14:20
Mov. [89] - Concluso para Despacho
22/02/2022, 10:23
Mov. [88] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01896544-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 21/02/2022 11:15
21/02/2022, 11:19
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
17/02/2022, 20:43
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2022, 14:36
Mov. [85] - Documento Analisado
16/02/2022, 14:03
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/02/2022, 16:08
Mov. [83] - Carta Precatória/Rogatória
15/02/2022, 16:07
Mov. [82] - Documento
15/02/2022, 12:49
Mov. [81] - Documento
09/12/2021, 18:22
Mov. [80] - Expedição de Carta Precatória
02/12/2021, 11:16
Mov. [79] - Certidão emitida
02/12/2021, 08:37
Mov. [78] - Documento Analisado
29/11/2021, 09:13
Mov. [77] - Mero expediente | Remeta-se novamente a carta precatoria expedida ao Setor de Distribuicao competente, conforme especificado a fl. 120.
23/11/2021, 17:21
Mov. [76] - Documento
15/06/2021, 14:59
Mov. [75] - Concluso para Despacho
15/06/2021, 08:06
Mov. [74] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02115553-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/06/2021 16:56
14/06/2021, 17:25
Mov. [73] - Certidão emitida
14/06/2021, 12:48
Mov. [72] - Documento
14/06/2021, 12:47
Mov. [71] - Expedição de Carta Precatória
09/06/2021, 17:04
Mov. [70] - Certidão emitida
01/06/2021, 19:00
Mov. [69] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2021 Data da Publicacao: 28/05/2021 Numero do Diario: 2619
27/05/2021, 20:03
Mov. [68] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0265/2021 Teor do ato: Recolhidas as custas respectivas (fls. 107). Expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos nas fls. 84/85. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Jose Almeida Junior (OAB 1063A/SE)
26/05/2021, 11:49
Mov. [67] - Documento Analisado
25/05/2021, 16:09
Mov. [66] - Mero expediente | Recolhidas as custas respectivas (fls. 107). Expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos nas fls. 84/85. Expedientes Necessarios.
20/05/2021, 11:16
Mov. [65] - Conclusão
17/05/2021, 16:29
Mov. [64] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 14/05/2021 atraves da guia n 001.1230306-25 no valor de 78,94
14/05/2021, 08:19
Mov. [63] - Concluso para Despacho
12/05/2021, 08:31
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02046550-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/05/2021 21:48
11/05/2021, 22:02
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02046497-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2021 21:11
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0224/2021 Data da Publicacao: 04/05/2021 Numero do Diario: 2601
03/05/2021, 20:07
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0224/2021 Teor do ato: Intime-se a parte Exequente para recolher as custas de expedicao da Carta Precatoria. Recolhidas as custas respectivas, expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos das fls. 84/85. Expedientes necessarios. Advogados(s): Claudia Custodio Simoes (OAB 4014/SE)
30/04/2021, 01:42
Mov. [57] - Documento Analisado
29/04/2021, 12:12
Mov. [56] - Mero expediente | Intime-se a parte Exequente para recolher as custas de expedicao da Carta Precatoria. Recolhidas as custas respectivas, expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos das fls. 84/85. Expedientes necessarios.
19/04/2021, 10:53
Mov. [55] - Concluso para Despacho
16/10/2020, 16:08
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01501268-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/10/2020 07:32
16/10/2020, 07:33
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1080/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
14/10/2020, 02:35
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2020, 10:48
Mov. [51] - Documento Analisado
30/09/2020, 18:43
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/09/2020, 16:20
Mov. [49] - Documento
30/09/2020, 15:10
Mov. [48] - Certidão emitida
21/07/2020, 15:32
Mov. [47] - Outras Decisões | Executado:Karine Campos Moreira Me e outros
15/07/2020, 22:50
Mov. [46] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
14/07/2020, 04:07
Mov. [45] - Concluso para Despacho
05/05/2020, 07:05
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01198541-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 04/05/2020 22:02
04/05/2020, 22:26
Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0371/2020 Data da Publicacao: 15/04/2020 Numero do Diario: 2354
14/04/2020, 21:20
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/04/2020, 11:43
Mov. [41] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/03/2020, 18:55
Mov. [40] - Concluso para Despacho
19/07/2018, 14:52
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10166306-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 02/04/2018 19:34
02/04/2018, 19:49
Mov. [37] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
24/10/2017, 10:36
Mov. [38] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
24/10/2017, 10:36
Mov. [36] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
16/10/2017, 19:17
Mov. [35] - Certidão emitida
16/10/2017, 19:15
Mov. [34] - Concluso para Despacho
08/07/2015, 10:10
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10258669-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2015 14:56
07/07/2015, 10:41
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0109/2015 Data da Disponibilizacao: 26/06/2015 Data da Publicacao: 29/06/2015 Numero do Diario: 1233 Pagina: 224
26/06/2015, 16:57
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0109/2015 Teor do ato: CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes do meirinho de fls.61 e 63, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Advogados(s): Katarina Teixeira Evangelista (OAB 13185/CE)
25/06/2015, 10:12
Mov. [30] - Encerrar análise
10/06/2015, 15:04
Mov. [29] - Decurso de Prazo
10/06/2015, 15:03
Mov. [28] - Certidão emitida
10/06/2015, 14:45
Mov. [27] - Mero expediente | CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as certidoes do meirinho de fls.61 e 63, no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
10/06/2015, 13:15
Mov. [26] - Concluso para Despacho
10/06/2015, 08:07
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
10/06/2015, 08:06
Mov. [24] - Mandado
10/06/2015, 08:06
Mov. [23] - Mandado
15/05/2015, 08:04
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
13/05/2015, 17:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
13/05/2015, 17:41
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0075/2015 Data da Disponibilizacao: 13/05/2015 Data da Publicacao: 14/05/2015 Numero do Diario: 1202 Pagina: 110/120
13/05/2015, 17:41
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2015, 10:35
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2015 Teor do ato: CLS. Diante da certidao de fl.44, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais referentes a expedicao e cumprimento da carta precatoria, inserindo-as nos presentes autos. Exps. Necs. Advogados(s): Katarina Teixeira Evangelista (OAB 13185/CE)
12/05/2015, 10:35
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2015, 10:35
Mov. [16] - Expedição de Mandado
29/04/2015, 11:41
Mov. [15] - Expedição de Mandado
29/04/2015, 11:41
Mov. [14] - Encerrar análise
28/04/2015, 14:25
Mov. [13] - Mero expediente | Defiro o pedido de juntada da procuracao de fl. 49 e substabelecimentos de fl. 48 e de fl. 50, devendo a Secretaria deste Juizo observar nas intimacoes a solicitacao de exclusividade contida a fl. 47. Cumpra-se o expediente de fl. 45.
28/04/2015, 13:15
Mov. [12] - Concluso para Despacho
27/04/2015, 13:55
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10144543-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/04/2015 11:08
27/04/2015, 11:35
Mov. [10] - Certidão emitida
27/04/2015, 08:14
Mov. [9] - Mero expediente | CLS. Diante da certidao de fl.44, intime-se a parte autora para recolher as custas processuais referentes a expedicao e cumprimento da carta precatoria, inserindo-as nos presentes autos. Exps. Necs.
27/04/2015, 03:28
Mov. [8] - Certidão emitida
22/04/2015, 11:28
Mov. [7] - Certidão emitida
20/04/2015, 12:03
Mov. [6] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]