Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/09/2017
Valor da Causa
R$ 4.500,00
Órgão julgador
20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 06/04/2026. Documento: 196908094
06/04/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026 Documento: 196908094
01/04/2026, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/03/2026, 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196908094
31/03/2026, 13:32
Expedição de Mandado.
31/03/2026, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 16:04
Conclusos para despacho
17/12/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2025, 12:35
Publicado Intimação em 15/12/2025. Documento: 186345336
15/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025 Documento: 186345336
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186345336
11/12/2025, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 12:40
Conclusos para despacho
22/08/2025, 17:23
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 04:11
Documentos
Despacho
•18/03/2026, 16:04
Despacho
•10/12/2025, 12:40
31/03/2026, 13:31
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2026, 16:04
Conclusos para despacho
17/12/2025, 09:13
Expedição de Outros documentos.
17/12/2025, 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/12/2025, 12:35
Publicado Intimação em 15/12/2025. Documento: 186345336
15/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025 Documento: 186345336
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186345336
11/12/2025, 18:51
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2025, 12:40
Conclusos para despacho
22/08/2025, 17:23
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 20/08/2025 23:59.
21/08/2025, 04:11
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
05/08/2025, 09:55
Publicado Intimação em 05/08/2025. Documento: 167225395
05/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 Documento: 167225395
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167225395
03/08/2025, 22:21
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 16:37
Conclusos para despacho
15/04/2025, 09:19
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:38
Decorrido prazo de GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO em 28/03/2025 23:59.
29/03/2025, 00:38
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137659259
12/03/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137659259
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0169882-22.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS FREITAS
EXECUTADO: CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA, FABIO NUNES LINHARES APENSO: [] DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) consulta(s) de ID 137659251. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
11/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137659259
10/03/2025, 10:25
Proferido despacho de mero expediente
06/03/2025, 16:47
Conclusos para despacho
28/02/2025, 18:58
Juntada de documento de comprovação
28/02/2025, 18:57
Decorrido prazo de JOSE JAZIEL FERNANDES DANTAS em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 17:43
Juntada de Petição de petição
21/11/2024, 14:47
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124678709
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0169882-22.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS FREITAS
EXECUTADO: CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA, FABIO NUNES LINHARES APENSO: [] DECISÃO A Curadoria Especial, representando os interesses de Center Metal - Comércio de Metais e Serviços LTDA e Fábio Nunes Linhares, apresentou manifestação no ID 92546390, arguindo, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital sob o fundamento de que não se exauriram os meios de localização dos devedores. Intimado, o exequente apresentou impugnação no ID 95527789. Breve relato. Decido. Conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei. Sobre a matéria, LUIZ RODRIGUES WAMBIER in Curso Avançado de Processo Civil, vol. I 6ª Ed., Revista dos Tribunais, pág.324, ensina: "O código exige (art. 232, I), para o deferimento da citação por edital, que o autor afirme, ou o oficial de justiça o certifiquem ser o réu desconhecido ou incerto, ou, ainda que conhecido, se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Caso se verifique, posteriormente, que o autor fez tais informações dolosamente, ou seja, com o intuito de frustrar a citação real, incorrerá em multa, em favor do réu, de cinco vezes o salário mínimo vigente (art. 232)." Logo, a excepcionalidade dessa modalidade de citação exige a presença inequívoca dos requisitos legais, de modo que não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para justificar o seu deferimento. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização do endereço, da tentativa de citação pessoal e o seu consequente insucesso. Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. ART. 256 /CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO. JUNTADA NA FASE RECURSAL. NULIDADE NÃO AFASTADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a citação via edital, assim como os atos subsequentes do processo, quando realizada antes do esgotamento dos demais meios possíveis existentes nos autos, para tentativa de localização da parte (art. 256 /CPC).2. A juntada de AR positivo em sede recursal, do qual não se teve notícia em momento anterior, não tem o condão de afastar a nulidade da citação, considerando que o prazo para contestação se inicia a partir da juntada do AR aos autos (art. 231, I /CPC).3. Nulidade declarada de ofício, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJPR - 17ª C.Cível - 0005911-48.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 26.10.2020) Analisando os autos, observo que ocorreram apenas três tentativas de citação dos executados. Também verifico que foi consultado apenas um sistema (INFOJUD) conveniado no TJCE. Após, foi deferida a citação por edital. Desse modo, concluo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para tentativa de localização do executado, sendo, portanto, nula a citação por edital.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, acolho o argumento da Curadoria Especial e determino a nulidade da citação por edital dos executados CENTER METAL - COMERCIO DE METAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 09.144.116/0001-79, e FABIO NUNES LINHARES, CPF nº 311.636.828-70. Dê-se ciência da presente decisão para as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Proceda com a pesquisa de endereço dos executados nos sistemas conveniados do TJCE, via SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0169882-22.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: MARCELO MARTINS FREITAS
EXECUTADO: CENTERMETAL INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS METALURGICOS LTDA, FABIO NUNES LINHARES APENSO: [] DECISÃO A Curadoria Especial, representando os interesses de Center Metal - Comércio de Metais e Serviços LTDA e Fábio Nunes Linhares, apresentou manifestação no ID 92546390, arguindo, em apertada síntese, a nulidade da citação por edital sob o fundamento de que não se exauriram os meios de localização dos devedores. Intimado, o exequente apresentou impugnação no ID 95527789. Breve relato. Decido. Conforme o art. 256 do Código de Processo Civil, far-se-á a citação por edital quando desconhecido ou incerto o réu; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; e nos casos expressos em lei. Sobre a matéria, LUIZ RODRIGUES WAMBIER in Curso Avançado de Processo Civil, vol. I 6ª Ed., Revista dos Tribunais, pág.324, ensina: "O código exige (art. 232, I), para o deferimento da citação por edital, que o autor afirme, ou o oficial de justiça o certifiquem ser o réu desconhecido ou incerto, ou, ainda que conhecido, se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível. Caso se verifique, posteriormente, que o autor fez tais informações dolosamente, ou seja, com o intuito de frustrar a citação real, incorrerá em multa, em favor do réu, de cinco vezes o salário mínimo vigente (art. 232)." Logo, a excepcionalidade dessa modalidade de citação exige a presença inequívoca dos requisitos legais, de modo que não basta o simples desconhecimento do endereço do réu para justificar o seu deferimento. É necessário o esgotamento de todos os meios de localização do endereço, da tentativa de citação pessoal e o seu consequente insucesso. Neste sentido, APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE. ART. 256 /CPC. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. AVISO DE RECEBIMENTO. JUNTADA NA FASE RECURSAL. NULIDADE NÃO AFASTADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a citação via edital, assim como os atos subsequentes do processo, quando realizada antes do esgotamento dos demais meios possíveis existentes nos autos, para tentativa de localização da parte (art. 256 /CPC).2. A juntada de AR positivo em sede recursal, do qual não se teve notícia em momento anterior, não tem o condão de afastar a nulidade da citação, considerando que o prazo para contestação se inicia a partir da juntada do AR aos autos (art. 231, I /CPC).3. Nulidade declarada de ofício, restando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJPR - 17ª C.Cível - 0005911-48.2015.8.16.0033 - Pinhais - Rel.: Juiz Francisco Carlos Jorge - J. 26.10.2020) Analisando os autos, observo que ocorreram apenas três tentativas de citação dos executados. Também verifico que foi consultado apenas um sistema (INFOJUD) conveniado no TJCE. Após, foi deferida a citação por edital. Desse modo, concluo que não foram esgotadas todas as diligências necessárias para tentativa de localização do executado, sendo, portanto, nula a citação por edital.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Ante o exposto, acolho o argumento da Curadoria Especial e determino a nulidade da citação por edital dos executados CENTER METAL - COMERCIO DE METAIS E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ Nº 09.144.116/0001-79, e FABIO NUNES LINHARES, CPF nº 311.636.828-70. Dê-se ciência da presente decisão para as partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Proceda com a pesquisa de endereço dos executados nos sistemas conveniados do TJCE, via SISBAJUD, RENAJUD e SIEL. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124678709
20/11/2024, 00:00
Juntada de Petição de ciência
19/11/2024, 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2024, 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124678709
19/11/2024, 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
12/11/2024, 11:32
Conclusos para despacho
14/08/2024, 14:28
Mov. [138] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 04:37
Mov. [137] - Concluso para Decisão Interlocutória
28/06/2024, 11:12
Mov. [136] - Concluso para Despacho
31/05/2024, 14:06
Mov. [135] - Concluso para Decisão Interlocutória
05/02/2024, 12:55
Mov. [134] - Encerrar análise
02/02/2024, 10:59
Mov. [133] - Concluso para Despacho
19/01/2024, 13:55
Mov. [132] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01819679-2 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 19/01/2024 09:20
19/01/2024, 09:41
Mov. [131] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0014/2024 Data da Publicacao: 19/01/2024 Numero do Diario: 3229
18/01/2024, 19:12
Mov. [130] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0014/2024 Teor do ato: Sobre a peticao de fls. 196/199, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Jaziel Fernandes Dantas (OAB 11988/CE), Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB 25201/CE)
17/01/2024, 01:54
Mov. [129] - Documento Analisado
16/01/2024, 13:41
Mov. [128] - Mero expediente | Sobre a peticao de fls. 196/199, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
12/01/2024, 14:24
Mov. [127] - Encerrar análise
27/10/2023, 15:35
Mov. [126] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 24/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
16/10/2023, 23:15
Mov. [125] - Concluso para Despacho
11/09/2023, 08:27
Mov. [124] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02312877-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2023 10:39
09/09/2023, 10:58
Mov. [123] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
04/09/2023, 17:14
Mov. [122] - Documento Analisado
04/09/2023, 14:15
Mov. [121] - Mero expediente | Compulsando os autos, verifico que houve citacao por edital (fls. 193) Assim sendo, remetam-se os autos para a Curadoria Especial para manifestacao, nos termos dos arts. 257, IV e 72, II, ambos do CPC.
29/08/2023, 15:19
Mov. [120] - Concluso para Despacho
29/08/2023, 11:43
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
25/07/2023, 15:26
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
04/07/2023, 10:35
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0232/2023 Data da Publicacao: 22/06/2023 Numero do Diario: 3100
21/06/2023, 20:40
Mov. [116] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
20/06/2023, 19:15
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2023, 11:37
Mov. [114] - Documento Analisado
20/06/2023, 09:38
Mov. [113] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/06/2023, 14:14
Mov. [112] - Encerrar análise
24/04/2023, 13:04
Mov. [111] - Concluso para Despacho
03/04/2023, 13:37
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01972405-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/04/2023 10:15
03/04/2023, 10:28
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0116/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
29/03/2023, 20:35
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/03/2023, 11:37
Mov. [107] - Documento Analisado
28/03/2023, 08:39
Mov. [106] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2023, 14:50
Mov. [105] - Documento
27/03/2023, 14:49
Mov. [104] - Mero expediente | Proceda, a Secretaria, com a busca do endereco da parte executada atraves dos sistemas conveniados ao TJ-CE.
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02248944-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/07/2022 09:48
25/07/2022, 10:12
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0812/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
22/07/2022, 21:11
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/07/2022, 02:25
Mov. [98] - Documento Analisado
06/07/2022, 14:30
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0489/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
20/04/2022, 20:53
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/04/2022, 01:44
Mov. [87] - Documento Analisado
18/04/2022, 16:23
Mov. [86] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01979909-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 13:08
28/03/2022, 13:40
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0372/2022 Data da Publicacao: 23/03/2022 Numero do Diario: 2809
22/03/2022, 19:39
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2022, 14:36
Mov. [77] - Documento Analisado
21/03/2022, 14:35
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/03/2022, 14:21
Mov. [75] - Carta Precatória/Rogatória
21/03/2022, 14:17
Mov. [74] - Carta Precatória/Rogatória
21/03/2022, 14:17
Mov. [73] - Concluso para Despacho
15/03/2022, 14:47
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01950969-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/03/2022 14:04
15/03/2022, 14:20
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0308/2022 Data da Publicacao: 11/03/2022 Numero do Diario: 2802
10/03/2022, 21:17
Mov. [70] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0308/2022 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para recolher as custas referentes a nova expedicao de carta precatoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Gabriel Soares Cardoso Filho (OAB 25201/CE)
09/03/2022, 02:05
Mov. [69] - Documento Analisado
08/03/2022, 16:24
Mov. [68] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para recolher as custas referentes a nova expedicao de carta precatoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Mov. [66] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 11/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/06/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
17/02/2022, 05:15
Mov. [65] - Documento
15/02/2022, 12:05
Mov. [64] - Concluso para Despacho
31/01/2022, 13:05
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01844789-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 31/01/2022 10:51
31/01/2022, 11:21
Mov. [62] - Expedição de Carta Precatória
28/01/2022, 11:49
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2022 Data da Publicacao: 25/01/2022 Numero do Diario: 2769
24/01/2022, 19:02
Mov. [60] - Certidão emitida
21/01/2022, 09:16
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/01/2022, 01:41
Mov. [58] - Documento Analisado
20/01/2022, 16:51
Mov. [57] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/01/2022, 11:25
Mov. [56] - Concluso para Despacho
16/08/2021, 15:34
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02245338-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2021 11:51
16/08/2021, 12:18
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0369/2021 Data da Publicacao: 16/08/2021 Numero do Diario: 2674
13/08/2021, 19:55
Mov. [53] - Documento Analisado
13/08/2021, 11:59
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0369/2021 Teor do ato: Sobre o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 100/101 e 103/14, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Jose Jaziel Fernandes Dantas (OAB 11988/CE)
12/08/2021, 01:40
Mov. [51] - Documento Analisado
11/08/2021, 11:48
Mov. [50] - Mero expediente | Sobre o Aviso de Recebimento (AR) de fls. 100/101 e 103/14, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
11/08/2021, 11:10
Mov. [49] - Mero expediente | Deferido Justica Gratuita. Expeca-se Carta Precatoria, nos termos requeridos da fls. 92. Expedientes necessarios.
11/08/2021, 10:34
Mov. [48] - Conclusão
10/08/2021, 12:01
Mov. [47] - Certidão emitida
26/06/2021, 09:02
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
26/06/2021, 09:02
Mov. [45] - Certidão emitida
06/05/2021, 18:20
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
06/05/2021, 18:20
Mov. [43] - Certidão emitida
15/04/2021, 13:54
Mov. [42] - Certidão emitida
15/04/2021, 13:53
Mov. [41] - Expedição de Carta
13/04/2021, 11:24
Mov. [40] - Expedição de Carta
13/04/2021, 11:24
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0186/2021 Data da Publicacao: 12/04/2021 Numero do Diario: 2586
09/04/2021, 20:13
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0186/2021 Teor do ato: Deferido Justica Gratuita. CITE-SE, via carta postal, os Executados nos enderecos de fls. 92. Expedientes necessarios. Intime(m)-se. Advogados(s): Jose Jaziel Fernandes Dantas (OAB 11988/CE)
08/04/2021, 11:36
Mov. [37] - Documento Analisado
08/04/2021, 11:15
Mov. [36] - Mero expediente | Deferido Justica Gratuita. CITE-SE, via carta postal, os Executados nos enderecos de fls. 92. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
30/03/2021, 15:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
18/01/2021, 11:49
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01816182-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2021 08:55
18/01/2021, 09:05
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1265/2020 Data da Publicacao: 18/12/2020 Numero do Diario: 2522
17/12/2020, 20:23
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/12/2020, 02:54
Mov. [31] - Documento Analisado
15/12/2020, 15:35
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o retorno das Cartas Precatorias, vide fls. 46/69 e 71/88.
15/12/2020, 15:20
Mov. [29] - Carta Precatória/Rogatória
15/12/2020, 15:16
Mov. [28] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/08/2020, 05:20
Mov. [27] - Documento Analisado
14/08/2020, 11:34
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolucao da Carta Precatoria, vide fls. 46/69.
14/08/2020, 10:19
Mov. [25] - Carta Precatória/Rogatória
14/08/2020, 10:17
Mov. [24] - Documento
13/07/2020, 16:37
Mov. [23] - Certidão emitida
03/04/2020, 11:25
Mov. [22] - Documento
03/04/2020, 11:24
Mov. [21] - Certidão emitida
03/04/2020, 11:10
Mov. [20] - Documento
03/04/2020, 11:10
Mov. [19] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
31/03/2020, 03:42
Mov. [18] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a movimentacao foi alterado para 06/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 06/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
21/03/2020, 03:34
Mov. [17] - Expedição de Carta Precatória
14/02/2020, 11:42
Mov. [16] - Expedição de Carta Precatória
14/02/2020, 11:42
Mov. [15] - Certidão emitida
13/02/2020, 13:30
Mov. [14] - Certidão emitida
13/02/2020, 13:25
Mov. [13] - Mero expediente | Justica gratuita deferida (fl. 28). Em atencao a certidao de fl. 32, cumpra-se o despacho de fls. 28 por meio de Carta Precatoria, tendo em vista que o endereco da parte executada indicado na peticao inicial se encontra localizado nas Comarcas de Recife/PE e Sao Paulo/SP.
17/01/2020, 13:41
Mov. [12] - Concluso para Despacho
16/01/2020, 16:02
Mov. [11] - Certidão emitida
29/08/2018, 09:34
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2018, 10:06
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
25/10/2017, 11:05
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
25/10/2017, 11:05
Mov. [7] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
20/10/2017, 09:18
Mov. [6] - Certidão emitida
20/10/2017, 09:10
Mov. [5] - Conclusão
19/10/2017, 15:23
Mov. [4] - Certidão emitida
21/09/2017, 18:23
Mov. [3] - Citação/notificação | Defiro a gratuidade.Expedir mandado de citacao, penhora e avaliacao.Honorarios de 10% do valor da causa.