Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/01/2017
Valor da Causa
R$ 19.044,69
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Missão Velha
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Documentos
Despacho
•17/11/2025, 18:21
Despacho
•09/05/2025, 20:22
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2026. Documento: 183265544
03/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026 Documento: 183265544
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 183265544
27/02/2026, 16:31
Juntada de documento de comprovação
27/02/2026, 16:28
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2025, 18:21
Conclusos para despacho
13/11/2025, 13:33
Processo Desarquivado
13/11/2025, 13:33
Juntada de certidão
12/11/2025, 15:30
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 12:42
Juntada de ordem de bloqueio
17/09/2025, 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/09/2025, 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 15:07
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 20:22
Conclusos para despacho
04/04/2025, 13:04
Processo Desarquivado
04/04/2025, 13:04
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
04/04/2025, 11:19
Arquivado Definitivamente
28/02/2025, 22:55
Transitado em Julgado em 05/02/2025
28/02/2025, 22:55
Juntada de Certidão
28/02/2025, 22:55
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 15:15
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 15:15
Decorrido prazo de PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:00
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:00
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 09:00
Decorrido prazo de PEDRO ALEFE VASCONCELOS SOUSA em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 08:40
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 08:40
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 08:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MORAIS NETO em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 06:31
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 04/02/2025 23:59.
05/02/2025, 06:31
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129485864
21/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129485864
14/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES S E N T E N Ç A
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125
Trata-se de pedido de Homologação Judicial de Acordo formulado por BANCO BRADESCO S/A, ALEXANDRE RODRIGUES e ANTÔNIA DAS DORES DA SILVA. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Estando as partes legitimamente representadas, resguardados os interesses dos envolvidos, e ausente qualquer irregularidade no instrumento de transação, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos do ID 126957367, págs. 01/04, o qual faz parte integrante da presente decisão, com arrimo nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, passando a se constituir em título executivo judicial, conforme o disposto no art. 515, III do Código de Processo Civil. Por conseguinte, extingo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC. Ato contínuo, determino o desbloqueio dos valores bloqueados no decorrer da demanda em nome da parte executada. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Missão Velha, data da assinatura eletrônica Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129485864
13/01/2025, 13:13
Homologada a Transação
18/12/2024, 09:59
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 10:19
Conclusos para julgamento
09/12/2024, 12:12
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE MORAIS NETO em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:18
Decorrido prazo de MATHEUS DE PAULO PESSOA em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:12
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:12
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:09
Decorrido prazo de CYLON MOLLER em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 02:05
Juntada de Petição de petição
25/11/2024, 10:25
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 105965515
21/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 105965515
21/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 105965515
21/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 105965515
21/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 105965515
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125 Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem concluso urgente. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125 Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem concluso urgente. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125 Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem concluso urgente. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125 Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem concluso urgente. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES D E S P A C H O
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSãO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0005469-08.2017.8.06.0125 Intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição retro, no prazo de 10 dias. Após, com ou sem manifestação, voltem concluso urgente. Cumpra-se. Diligências necessárias. Missão Velha, data da assinatura eletrônica. Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 105965515
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 105965515
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 105965515
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 105965515
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 105965515
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105965515
19/11/2024, 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105965515
19/11/2024, 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105965515
19/11/2024, 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105965515
19/11/2024, 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105965515
19/11/2024, 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2024, 12:11
Proferido despacho de mero expediente
13/11/2024, 09:46
Conclusos para decisão
30/09/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 15:09
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
04/09/2024, 21:43
Mov. [87] - Certidão emitida
31/08/2024, 19:50
Mov. [86] - Documento
31/08/2024, 19:50
Mov. [85] - Expedição de Mandado | Mandado n: 125.2024/001884-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/08/2024 Local: Oficial de justica - JOAO BOSCO ANDRE
30/08/2024, 15:48
Mov. [84] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/08/2024, 15:39
Mov. [83] - Bloqueio/penhora on line
30/08/2024, 15:32
Mov. [82] - Documento
28/08/2024, 21:35
Mov. [81] - Documento
28/08/2024, 21:33
Mov. [80] - Petição | N Protocolo: WMIS.24.01802160-7 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 16/08/2024 21:03
16/08/2024, 21:16
Mov. [79] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0244/2024 Data da Publicacao: 30/07/2024 Numero do Diario: 3358
30/07/2024, 00:15
Mov. [78] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0244/2024 Teor do ato: RH. Sobre certidoes retro, ouca-se parte autora no prazo de 15 dias. Advogados(s): Clayton Moller (OAB 21483-A/CE), Ana Lucia Antinalfi (OAB 25812-0/RS), Osiris Antinolfi Filho (OAB 22189-0/RS)
26/07/2024, 02:44
Mov. [77] - Mero expediente | RH. Sobre certidoes retro, ouca-se parte autora no prazo de 15 dias.
28/06/2024, 11:38
Mov. [76] - Concluso para Despacho
08/03/2024, 08:28
Mov. [75] - Decurso de Prazo
08/03/2024, 08:24
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
20/01/2024, 01:46
Mov. [73] - Certidão emitida
04/12/2023, 14:57
Mov. [72] - Documento
04/12/2023, 14:56
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 125.2023/002979-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2023 Local: Oficial de justica - JOAO BOSCO ANDRE
22/11/2023, 11:21
Mov. [70] - Mudança de classe | Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 08:20
Mov. [69] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/11/2023, 10:05
Mov. [68] - Concluso para Decisão Interlocutória
19/06/2023, 11:46
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WMIS.23.01801601-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/06/2023 22:15
16/06/2023, 22:26
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0202/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
13/06/2023, 08:52
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/06/2023, 02:41
Mov. [64] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/06/2023, 17:21
Mov. [63] - Certidão emitida
31/05/2023, 09:03
Mov. [62] - Documento
31/05/2023, 09:02
Mov. [61] - Expedição de Mandado | Mandado n: 125.2023/000929-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2023 Local: Oficial de justica - JOAO BOSCO ANDRE
30/04/2023, 19:02
Mov. [60] - Mero expediente | Cumpra-se decisao de fls. 50 no endereco fornecido pelo requerido as fls. 106. Expedientes necessarios.
30/06/2022, 15:57
Mov. [59] - Concluso para Despacho
04/03/2022, 18:01
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
04/03/2022, 18:00
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WMIS.22.01800503-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2022 12:54
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0072/2022 Data da Publicacao: 25/02/2022 Numero do Diario: 2792
24/02/2022, 22:38
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/02/2022, 02:12
Mov. [53] - Mero expediente | Considerando que nao foi encontrado endereco valido do requerido, cumpra-se despacho de fls. 94, item II, devendo parte autora informar se tem interesse na continuidade do presente processo. Expedientes necessarios.
22/02/2022, 15:40
Mov. [52] - Concluso para Despacho
20/01/2022, 14:36
Mov. [51] - Certidão emitida
20/01/2022, 14:35
Mov. [50] - Documento
05/05/2021, 08:41
Mov. [49] - Documento
19/02/2021, 15:06
Mov. [48] - Expedição de Ofício
16/02/2021, 16:41
Mov. [47] - Documento
16/02/2021, 12:55
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2021, 12:54
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/12/2020, 12:02
Mov. [44] - Conclusão
06/11/2020, 13:04
Mov. [43] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [41] - Petição
06/11/2020, 13:04
Mov. [42] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [39] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [40] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [37] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [38] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [35] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [36] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [33] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [34] - Documento
06/11/2020, 13:04
Mov. [32] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [31] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [30] - Petição
06/11/2020, 13:03
Mov. [28] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [29] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [27] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [26] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [25] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [24] - Documento
06/11/2020, 13:03
Mov. [23] - Remessa | REMESSA PARA DIGITALIZACAO (LOTE 1) - DATA DA COLETA: 30/07/2020
03/08/2020, 17:24
Mov. [22] - Concluso para Despacho
18/02/2020, 15:51
Mov. [21] - Juntada | Manifestacao
03/02/2020, 14:24
Mov. [20] - Concluso para Despacho
18/12/2019, 10:48
Mov. [19] - Decurso de Prazo
18/12/2019, 10:45
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0180/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264
19/11/2019, 15:43
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/11/2019, 12:09
Mov. [16] - Certidão emitida
06/11/2019, 13:24
Mov. [15] - Mero expediente | I- Intime-se a parte autora para tomar ciencia da certidao de fls. 64, e requerer o que mais for de direito, em 05 (cinco) dias. II- Expedientes necessarios.
07/08/2019, 17:13
Mov. [14] - Concluso para Despacho
31/07/2019, 14:46
Mov. [13] - Mandado
31/07/2019, 14:35
Mov. [12] - Recebimento
12/07/2019, 10:42
Mov. [11] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2019, 11:54
Mov. [10] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: OFICIAL - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
09/02/2017, 10:57
Mov. [9] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE BUSCA E APREENSAO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
03/02/2017, 16:32
Mov. [8] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/02/2017, 16:31
Mov. [7] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES Peticao do autor e substabelecimento no seu novo procurador - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
27/01/2017, 15:25
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS DESPACHO/DECISAO INTERLOCUTORIA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE MISSAO VELHA
18/01/2017, 16:35
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSAO VELHA
17/01/2017, 12:57
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSAO VELHA
17/01/2017, 12:55
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSAO VELHA
17/01/2017, 12:55
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento | DISTRIBUICAO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competencia Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSAO VELHA
17/01/2017, 12:55
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MISSAO VELHA