Publicado Intimação em 26/02/2026. Documento: 19056719426/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026 Documento: 19056719425/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 19056719424/02/2026, 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial20/02/2026, 11:02
Apensado ao processo 0484899-35.2011.8.06.000105/11/2025, 10:52
Conclusos para julgamento02/10/2025, 06:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos29/09/2025, 18:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial25/02/2025, 19:03
Conclusos para despacho08/01/2025, 12:20
Decorrido prazo de PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO em 12/12/2024 23:59.13/12/2024, 17:37
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 12575035421/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013969-28.2009.8.06.0001.
EXEQUENTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
EXECUTADO: IMPERIAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA APENSO: [] DECISÃO A parte exequente argumenta que há entendimento na jurisprudência no sentido de que "a extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural", o que justificaria a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda. O exequente busca naverdade a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar a execução para os sócios da sociedade empresária executada, sem que seja adotado o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. A sucessão tal como postulada pela parte não é admitida e o precedente citado não é vinculativo, de modo que não se aplica ao presente caso, pois a sociedade limitada só se extingue depois do encerramento do procedimento de liquidação das suas obrigações, a teor do que dispõem os arts. 51 e 1.109 do Código Civil. A sociedade limitada não é sucedida, com a sua extinção, regular ou irregular, por seus sócios, os quais podem ser responsabilizados patrimonialmente depois de deferida a desconsideração da personalidade jurídica, contanto que estejam presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil e seja observado o respectivo incidente, com observância da ampla defesa e do contraditório. Eventual dissolução irregular da sociedade limitada não induz à sua extinção legal e, por via de consequência, torna estéril qualquer discussão a respeito da sua sucessão com base no art. 110 do Código de Processo Civil. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o redirecionamento do cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária executada, uma vez que o patrimônio dos sócios somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. 2. No caso em apreço, a ora agravante busca, por via obliqua, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar o cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária agravada, sem que seja promovida a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07153338120208070000 DF 0715333-81.2020.8.07.0000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Isso posto,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] indefiro o pedido da parte exequente, consistente em promover a sucessão processual e o consequente redirecionamento da execução para incluir no polo passivo os sócios da sociedade empresária sem a desconsideração da personalidade jurídica, devendo requerer o que for de direito para fins de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios da empresa serão citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis. Dê-se ciência ao exequente da presente decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013969-28.2009.8.06.0001.
EXEQUENTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
EXECUTADO: IMPERIAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA APENSO: [] DECISÃO A parte exequente argumenta que há entendimento na jurisprudência no sentido de que "a extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural", o que justificaria a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda. O exequente busca naverdade a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar a execução para os sócios da sociedade empresária executada, sem que seja adotado o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. A sucessão tal como postulada pela parte não é admitida e o precedente citado não é vinculativo, de modo que não se aplica ao presente caso, pois a sociedade limitada só se extingue depois do encerramento do procedimento de liquidação das suas obrigações, a teor do que dispõem os arts. 51 e 1.109 do Código Civil. A sociedade limitada não é sucedida, com a sua extinção, regular ou irregular, por seus sócios, os quais podem ser responsabilizados patrimonialmente depois de deferida a desconsideração da personalidade jurídica, contanto que estejam presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil e seja observado o respectivo incidente, com observância da ampla defesa e do contraditório. Eventual dissolução irregular da sociedade limitada não induz à sua extinção legal e, por via de consequência, torna estéril qualquer discussão a respeito da sua sucessão com base no art. 110 do Código de Processo Civil. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o redirecionamento do cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária executada, uma vez que o patrimônio dos sócios somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. 2. No caso em apreço, a ora agravante busca, por via obliqua, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar o cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária agravada, sem que seja promovida a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07153338120208070000 DF 0715333-81.2020.8.07.0000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Isso posto,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] indefiro o pedido da parte exequente, consistente em promover a sucessão processual e o consequente redirecionamento da execução para incluir no polo passivo os sócios da sociedade empresária sem a desconsideração da personalidade jurídica, devendo requerer o que for de direito para fins de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios da empresa serão citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis. Dê-se ciência ao exequente da presente decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0013969-28.2009.8.06.0001.
EXEQUENTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
EXECUTADO: IMPERIAL IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA APENSO: [] DECISÃO A parte exequente argumenta que há entendimento na jurisprudência no sentido de que "a extinção da pessoa jurídica se assemelha à morte da pessoa natural", o que justificaria a sucessão civil e processual dos sócios para dar seguimento à demanda. O exequente busca naverdade a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar a execução para os sócios da sociedade empresária executada, sem que seja adotado o procedimento da desconsideração da personalidade jurídica. A sucessão tal como postulada pela parte não é admitida e o precedente citado não é vinculativo, de modo que não se aplica ao presente caso, pois a sociedade limitada só se extingue depois do encerramento do procedimento de liquidação das suas obrigações, a teor do que dispõem os arts. 51 e 1.109 do Código Civil. A sociedade limitada não é sucedida, com a sua extinção, regular ou irregular, por seus sócios, os quais podem ser responsabilizados patrimonialmente depois de deferida a desconsideração da personalidade jurídica, contanto que estejam presentes os requisitos do art. 50 do Código Civil e seja observado o respectivo incidente, com observância da ampla defesa e do contraditório. Eventual dissolução irregular da sociedade limitada não induz à sua extinção legal e, por via de consequência, torna estéril qualquer discussão a respeito da sua sucessão com base no art. 110 do Código de Processo Civil. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA. APLICAÇÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS. NÃO CABIMENTO. 1. Incabível o redirecionamento do cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária executada, uma vez que o patrimônio dos sócios somente pode ser alcançado na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica. 2. No caso em apreço, a ora agravante busca, por via obliqua, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, ao argumento de que ocorreu sua dissolução irregular. Todavia, não há como redirecionar o cumprimento de sentença para os sócios da sociedade empresária agravada, sem que seja promovida a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (TJ-DF 07153338120208070000 DF 0715333-81.2020.8.07.0000, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 02/12/2020, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 09/12/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) (Grifo nosso) Isso posto,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] indefiro o pedido da parte exequente, consistente em promover a sucessão processual e o consequente redirecionamento da execução para incluir no polo passivo os sócios da sociedade empresária sem a desconsideração da personalidade jurídica, devendo requerer o que for de direito para fins de desconsideração da personalidade jurídica, em que os sócios da empresa serão citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis. Dê-se ciência ao exequente da presente decisão. Prazo: 15 (quinze) dias. Exp. Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 12575035420/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 12575035419/11/2024, 12:56
Indeferido o pedido de ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - CNPJ: 17.469.701/0001-77 (EXEQUENTE)15/11/2024, 18:56
Conclusos para despacho16/09/2024, 18:26
Expedição de Outros documentos.16/09/2024, 18:26
Mov. [151] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa17/08/2024, 19:03
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02084937-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 28/05/2024 10:0828/05/2024, 10:11
Mov. [149] - Encerrar análise10/05/2024, 10:07
Mov. [148] - Concluso para Despacho03/05/2024, 16:45
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02032947-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/05/2024 15:3703/05/2024, 15:44
Mov. [146] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0139/2024 Data da Publicacao: 24/04/2024 Numero do Diario: 329123/04/2024, 22:34
Mov. [145] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]22/04/2024, 01:52
Mov. [144] - Documento Analisado19/04/2024, 13:33
Mov. [143] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]19/04/2024, 13:09
Mov. [142] - Carta Precatória/Rogatória19/04/2024, 13:08
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01949572-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2024 15:2821/03/2024, 15:40
Mov. [140] - Concluso para Despacho15/03/2024, 09:18
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01936757-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/03/2024 19:5614/03/2024, 20:09
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0091/2024 Data da Publicacao: 14/03/2024 Numero do Diario: 326613/03/2024, 20:42
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0091/2024 Teor do ato: Sobre o Oficio de fls. 143/146, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Priscilla Pereira de Carvalho (OAB 111264/SP), Cristiano Pacola da Conceicao (OAB 234615/SP), Arnaldo Leonel Ramos Junior (OAB 112027/SP)12/03/2024, 11:48
Mov. [136] - Documento Analisado12/03/2024, 07:47
Mov. [135] - Mero expediente | Sobre o Oficio de fls. 143/146, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.10/03/2024, 16:01
Mov. [134] - Concluso para Despacho29/01/2024, 08:09
Mov. [133] - Ofício29/01/2024, 08:04
Mov. [132] - Documento17/01/2024, 09:00
Mov. [131] - Expedição de Carta Precatória | CVESP Execucao - 50237 - Carta Precatoria de Penhora e Avaliacao (malote)15/01/2024, 17:07
Mov. [130] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD15/01/2024, 13:57
Mov. [129] - Documento Analisado15/01/2024, 13:10
Mov. [128] - Mero expediente | Vistos, etc. Custas recolhidas (fls. 136-137). Expeca-se carta precatoria para a expedicao de mandado de penhora dos veiculos em diligencia a ser realizada no endereco da executada indicado as fls. 113-114. Em tempo, resta nomeada a executada como depositaria dos bens moveis. Exp. Nec.09/01/2024, 15:54
Mov. [127] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)20/09/2023, 14:38
Mov. [126] - Concluso para Despacho31/08/2023, 14:53
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02296278-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/08/2023 12:2731/08/2023, 12:49
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0335/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 314728/08/2023, 21:31
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]25/08/2023, 11:47
Mov. [122] - Documento Analisado25/08/2023, 09:55
Mov. [121] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]22/08/2023, 14:29
Mov. [120] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)13/06/2023, 13:15
Mov. [119] - Concluso para Despacho26/05/2023, 13:56
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02080522-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/05/2023 09:5426/05/2023, 10:27
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0191/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 308022/05/2023, 20:43
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0191/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidao de fls. 123. Advogados(s): Priscilla Pereira de Carvalho (OAB 111264/SP)19/05/2023, 11:38
Mov. [115] - Documento Analisado19/05/2023, 08:08
Mov. [114] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidao de fls. 123.17/05/2023, 08:45
Mov. [113] - Concluso para Despacho23/03/2023, 12:17
Mov. [112] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)16/02/2023, 10:56
Mov. [111] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica29/11/2022, 09:34
Mov. [110] - Mero expediente | Verifico que as custas de diligencias do Oficial de Justica foram pagas (fls. 120). Isso posto, CITE-SE a parte executada no endereco indicado na peticao de fls. 113/114.23/11/2022, 14:02
Mov. [109] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)24/08/2022, 06:46
Mov. [108] - Concluso para Despacho12/08/2022, 09:45
Mov. [107] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02293832-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/08/2022 09:2512/08/2022, 09:38
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0861/2022 Data da Publicacao: 09/08/2022 Numero do Diario: 290208/08/2022, 21:03
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]05/08/2022, 01:57
Mov. [104] - Documento Analisado04/08/2022, 12:53
Mov. [103] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas diligenciais (item X da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE), imprescindiveis para a expedicao do Mandado.02/08/2022, 15:10
Mov. [102] - Encerrar análise11/05/2022, 15:57
Mov. [101] - Concluso para Despacho02/05/2022, 09:00
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02051785-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 29/04/2022 14:4629/04/2022, 14:57
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0532/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 283228/04/2022, 20:47
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0531/2022 Data da Publicacao: 29/04/2022 Numero do Diario: 283228/04/2022, 20:47
Mov. [97] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0532/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para indicar depositario, em caso de eventual apreensao do veiculos, para analise do pedido de fls. 106/107, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Priscilla Pereira de Carvalho (OAB 111264/SP)27/04/2022, 11:35
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0531/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para indicar depositario, em caso de eventual apreensao do veiculos, para analise do pedido de fls. 106/107, no prazo de 5 (cinco) dias Advogados(s): Priscilla Pereira de Carvalho (OAB 111264/SP)27/04/2022, 11:35
Mov. [95] - Documento Analisado27/04/2022, 10:53
Mov. [94] - Mero expediente | Intime-se o exequente para indicar depositario, em caso de eventual apreensao do veiculos, para analise do pedido de fls. 106/107, no prazo de 5 (cinco) dias24/04/2022, 15:57
Mov. [93] - Encerrar análise02/12/2021, 14:33
Mov. [92] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/10/2021 devido a alteracao da tabela de feriados26/10/2021, 00:02
Mov. [91] - Concluso para Despacho11/10/2021, 11:04
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02357694-5 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 07/10/2021 11:4607/10/2021, 12:19
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0523/2021 Data da Publicacao: 07/10/2021 Numero do Diario: 271106/10/2021, 20:13
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]05/10/2021, 14:34
Mov. [87] - Documento Analisado05/10/2021, 13:51
Mov. [86] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da consulta de fls. 102, impulsionando o presente feito.04/10/2021, 16:28
Mov. [85] - Documento04/10/2021, 16:26
Mov. [84] - Certidão emitida26/09/2021, 08:07
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]15/03/2021, 22:01
Mov. [82] - Concluso para Despacho16/11/2020, 11:23
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01556642-0 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 13/11/2020 10:2813/11/2020, 11:03
Mov. [80] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1168/2020 Data da Publicacao: 11/11/2020 Numero do Diario: 249610/11/2020, 21:16
Mov. [79] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]09/11/2020, 02:51
Mov. [78] - Documento Analisado06/11/2020, 14:50
Mov. [77] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]06/11/2020, 14:38
Mov. [76] - Documento06/11/2020, 14:35
Mov. [75] - Certidão emitida05/11/2020, 14:32
Mov. [74] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]03/11/2020, 09:44
Mov. [73] - Concluso para Decisão Interlocutória22/10/2019, 17:20
Mov. [72] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01622677-0 Tipo da Peticao: Peticao de Penhora Data: 21/10/2019 12:4121/10/2019, 23:09
Mov. [71] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0207/2019 Data da Disponibilizacao: 06/05/2019 Data da Publicacao: 07/05/2019 Numero do Diario: 2132 Pagina: 532/54209/05/2019, 17:37
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01256267-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/05/2019 17:3008/05/2019, 17:42
Mov. [69] - Concluso para Despacho08/05/2019, 12:38
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01247949-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 06/05/2019 11:0806/05/2019, 11:42
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0207/2019 Teor do ato: Vistos em inspecao interna. Portaria n 01/2019. Sobre os documentos de fls.63/80, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Matias Gandra Martins (OAB 147023/SP), Priscilla Pereira de Carvalho (OAB 111264/SP)03/05/2019, 12:02
Mov. [66] - Mero expediente | Vistos em inspecao interna. Portaria n 01/2019. Sobre os documentos de fls.63/80, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se.30/04/2019, 14:49
Mov. [65] - Concluso para Decisão Interlocutória07/12/2018, 14:16
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/201724/10/2017, 14:36
Mov. [64] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/201724/10/2017, 14:36
Mov. [62] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local17/10/2017, 13:41
Mov. [61] - Certidão emitida17/10/2017, 13:19
Mov. [60] - Documento06/10/2017, 15:29
Mov. [59] - Documento06/10/2017, 15:29
Mov. [58] - Documento06/10/2017, 15:29
Mov. [57] - Documento06/10/2017, 15:29
Mov. [56] - Documento06/10/2017, 15:29
Mov. [55] - Conclusão23/06/2017, 11:42
Mov. [54] - Certidão emitida11/05/2017, 13:40
Mov. [53] - Requisição de Informações [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]10/05/2017, 13:08
Mov. [52] - Certidão emitida28/11/2016, 17:24
Mov. [51] - Desapensado | Desapensado o processo 0484899-35.2011.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao28/11/2016, 16:45
Mov. [50] - Conclusão18/03/2016, 16:47
Mov. [49] - Concluso para Despacho19/01/2016, 13:32
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10020389-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/01/2016 15:3218/01/2016, 17:52
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0461/2015 Data da Disponibilizacao: 11/12/2015 Data da Publicacao: 14/12/2015 Numero do Diario: 1347 Pagina: 194/19614/12/2015, 09:30
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]10/12/2015, 11:21
Mov. [44] - Mero expediente | R. H. Acerca do Auto de Penhora e Deposito de fls. 41/42, manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza, 02 de dezembro de 2015. Adayde Monteiro Pimentel Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Digital02/12/2015, 14:56
Mov. [43] - Apensado | Apenso o processo 0484899-35.2011.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao26/05/2015, 11:08
Mov. [42] - Petição28/01/2015, 15:48
Mov. [41] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [39] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [40] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [37] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [38] - Petição20/01/2015, 08:47
Mov. [34] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [35] - Mandado20/01/2015, 08:47
Mov. [36] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [32] - Petição20/01/2015, 08:47
Mov. [33] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [30] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [31] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [27] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [28] - Petição20/01/2015, 08:47
Mov. [29] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [25] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [26] - Petição20/01/2015, 08:47
Mov. [23] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [24] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [21] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [22] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [20] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [18] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [19] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [16] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [17] - Documento20/01/2015, 08:47
Mov. [15] - Remessa | AUTOS REMETIDOS AO SETOR DIGITALIZACAO17/10/2014, 14:09
Mov. [14] - Concluso para Despacho | C - 3716/07/2014, 11:03
Mov. [13] - Concluso para Despacho13/11/2013, 12:00
Mov. [12] - Petição05/11/2013, 12:00
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA30/08/2012, 16:00
Mov. [10] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ROMULO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA28/06/2011, 17:35
Mov. [9] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: ROMULO DA SILVA BEZERRA FUNCIONARIO: G NO. DAS FOLHAS: 33 DATA INICIAL DO PRAZO: 20/06/2011 DATA FINAL DO PRAZO: 05/06/2011 OAB 15306 TEL 34598388 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA20/06/2011, 15:40
Mov. [8] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITACAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA04/10/2010, 16:03
Mov. [7] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA14/10/2009, 10:48
Mov. [6] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO -CITE-SE O DEVEDOR, POR MANDADO, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA... - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA24/03/2009, 14:21
Mov. [5] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DESPACHO INICIAL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA09/03/2009, 15:22
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA02/03/2009, 13:14
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO |SEGUEM CHEQUES 850929, 850987, 850877, 850900, 850977, 850986 - BANCO DO BRASIL E 000024, 000023, 000025 E 000030, 000031 - BANCO ITAU| - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA02/03/2009, 13:13
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA02/03/2009, 13:13
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA11/02/2009, 10:14