AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
CNPJ
Autor
LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 17:28
Juntada de Certidão
19/02/2025, 17:28
Juntada de Certidão
19/02/2025, 17:28
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 12:55
Decorrido prazo de LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 01:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 00:51
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124591826
21/11/2024, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
20/11/2024, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035107-85.2011.8.06.0064.
Exequente: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS Requerido(a)/Executado(a):
EXECUTADO: LISBOA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E IMOBILIARIOS LTDA JUSTIÇA GRATUITA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O DOUTOR FRANCISCO BISERRIL AZEVEDO DE QUEIROZ, Juiz de Direito respondendo pela 1a. Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS-ANP, foi requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o tombo nº 0035107-85.2011.8.06.0064/0, em face de LISBOA EMPREENDIMENTO TURÍSTICOS E IMOBILIÁRIOS LTDA, como conste está o(a) mesmo(a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou o (a) MM. Juiz (a) de Direito expedir o presente edital ficando INTIMADO(A) JÚNIOR VICENTE DE SOUSA da SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, cujo dispositivo final é o seguinte: "Destarte, considerando o acordo com a fundamentação precedente, JULGO EXTINTO O FEITO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I.", a fim de que o (s) mesmo (s) recorra (m), caso queira (m), da presente decisão no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2024. Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, Diretora da 1ª Vara Cível, o conferi. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz Juiz de Direito-respondendo
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia - 1ª Vara Cível Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1605, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Classe/Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Requerente/
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124591826
20/11/2024, 00:00
Conclusos para despacho
19/11/2024, 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
19/11/2024, 13:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
19/11/2024, 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124591826