Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOSE MAURICIO MENDES GIFFONI
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO S.A. Não é possível o julgamento da ação no estado em que se encontra, tal como requerido no ID 90982313. A parte está impugnando seis contratos de financiamento ou empréstimo. Tratam-se dos contratos: 517960010; 524826021; 110052071; 1100884184; 0123061220944; 0123062793556. A inicial descreveu detalhadamente o que pretendia de cada contrato e a causa da fundamentação do pedido, a impugnação ao anatocismo ou juros capitalizados, não constando da inicial outra causa de impugnação. Para os contratos: 517960010; 524826021; 110052071 e 1100884184, a parte pretendia a redução dos débitos na data do ajuizamento da demanda. Para os contratos: 0123061220944 e 0123062793556, a parte alegou a existência de um saldo credor após a quitação dos contratos. Toda a causa de pedir foi referendada pelo laudo contábil de ID 90984646. O referido laudo descreveu os seis contratos, citou as taxas de juros mensal e anual, que incidiam sobre cada um deles e apresentou os demonstrativos dos contratos para os quais pedia redução das parcelas e os contratos para os quais pretendia a existência de um saldo credor a ser restituído. Contudo, e apesar de descrever detalhadamente os seis contratos, a petição inicial, somente juntou ou apresentou com o laudo técnico, os dois últimos contratos (0123061220944 - ID 90984667 e 0123062793556 - ID 90984664). Em resumo, o laudo fez os cálculos sobre todos os contratos, fazendo presumir que o perito estava na posse dos documentos, todos os contratos, mas deixou de juntar os contratos 517960010; 524826021; 110052071 e 1100884184. Como a causa de pedir da ação é a impugnação ao anatocismo ou juros capitalizados, é necessário juntar aos autos exatamente os contratos que faltam, no caso 517960010; 524826021; 110052071 e 1100884184, para que o juiz possa examinar a incidência ou não do anatocismo sobre cada um deles, através da conferência das taxas de juros. Determino, então, ao Banco Bradesco, que no prazo de 30 dias (já que se tratam de documentos antigos), faça juntar aos autos, os contratos 517960010; 524826021; 110052071 e 1100884184. Ao mesmo tempo, faculto ao autor, caso ainda disponha das cópias dos referidos contratos (a elaboração do laudo de ID 90984646, não seria possível com a indicação das taxas de juros, se o perito não tivesse os documentos na ocasião), poder juntar as referidas cópias nos autos, no mesmo prazo de 30 dias. Cientes as partes envolvidas, que se nada for providenciado, o processo poderá ser julgado, nos termos da Súmula nº 530 do STJ, exclusivamente no que pertine aos contratos 517960010; 524826021; 110052071 e 1100884184, uma vez que os demais contratos 0123061220944 - ID 90984667 e 0123062793556 - ID 90984664, já repousam nos autos permitindo os seus exames. Expedientes e intimações. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0020035-58.2008.8.06.0001 [Desconto em folha de pagamento, Interpretação / Revisão de Contrato, Assistência Judiciária Gratuita] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)