Execução de Título ExtrajudicialNota de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 36.106,42
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Pentecoste
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
LUIZ ANILDO MENDES BRAGA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
11/12/2024, 09:21
Juntada de certidão de custas - guia quitada
22/11/2024, 10:50
Juntada de certidão de custas - guia paga
22/11/2024, 10:45
Juntada de certidão de custas - guia paga
22/11/2024, 10:45
Juntada de certidão de custas - guia gerada
21/11/2024, 14:40
Juntada de certidão de custas - guia gerada
21/11/2024, 14:40
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 125752327
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: LUIZ ANILDO MENDES BRAGA Assunto do Processo: [Nota de Crédito Rural] DESPACHO Conforme dispõe a Portaria do TJ/CE n. 1208/2017, para cada diligência deverá ser confeccionado 1 (um) mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia da respectiva despesa da diligência do Oficial de Justiça (art. 2º, I, da referida Portaria). Nesse sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 0050505-74.2021.8.06.0144 intime-se a parte requerente, por meio de seu(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça no novo endereço apresentado, nos termos da tabela de custas processuais para 2024, em conformidade com a Lei n. 16.132, de 01/11/2016, Tabela III, item X. Após o recolhimento das custas, determino, de logo, a expedição do mandado de citação informado na petição de Id 97721652 Expedientes Necessários. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Requerido: LUIZ ANILDO MENDES BRAGA Assunto do Processo: [Nota de Crédito Rural] DESPACHO Conforme dispõe a Portaria do TJ/CE n. 1208/2017, para cada diligência deverá ser confeccionado 1 (um) mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia da respectiva despesa da diligência do Oficial de Justiça (art. 2º, I, da referida Portaria). Nesse sentido,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 0050505-74.2021.8.06.0144 intime-se a parte requerente, por meio de seu(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da diligência do oficial de justiça no novo endereço apresentado, nos termos da tabela de custas processuais para 2024, em conformidade com a Lei n. 16.132, de 01/11/2016, Tabela III, item X. Após o recolhimento das custas, determino, de logo, a expedição do mandado de citação informado na petição de Id 97721652 Expedientes Necessários. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125752327
20/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125752327
19/11/2024, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
19/11/2024, 18:30
Conclusos para despacho
02/09/2024, 15:25
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa