Cumprimento Provisório de Decisão 3032743-30.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Desapropriação
Intervenção do Estado na Propriedade
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Cumprimento Provisório de Decisão
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 4.460.000,00
Órgão julgador
7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Cumprimento Provisório de Decisão · 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
VERONICA BARBOSA RODRIGUES TEOFILO
CPF
042.***.***-59
Mostrar
Autor
ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES
CPF
028.***.***-72
Mostrar
Autor
ADRIANA BARBOSA RODRIGUES
CPF
190.***.***-72
Mostrar
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
Advogados / Representantes
LEONARDO PITOMBEIRA PINTO
OAB/CE 16397
·
CPF
630.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
VERONICA BARBOSA RODRIGUES TEOFILO
CPF
042.***.***-59
Mostrar
Autor
ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES
CPF
028.***.***-72
Mostrar
Autor
ADRIANA BARBOSA RODRIGUES
CPF
190.***.***-72
Mostrar
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2025. Documento: 182213394
13/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025 Documento: 182213394
12/11/2025, 00:00
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
07.***.***.0001-64
Mostrar
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182213394
11/11/2025, 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 23:48
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 13:34
Juntada de certidão
18/08/2025, 13:36
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Juntada de certidão
15/08/2025, 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2025, 18:18
Conclusos para decisão
14/08/2025, 17:21
Juntada de certidão
14/08/2025, 15:08
Juntada de certidão
14/08/2025, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 22:35
Ver todas as movimentações (56)
Todas as movimentações
(56)
Publicado Intimação da Sentença em 13/11/2025. Documento: 182213394
13/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025 Documento: 182213394
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182213394
11/11/2025, 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/11/2025, 23:48
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 13:34
Juntada de certidão
18/08/2025, 13:36
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Expedição de Alvará.
18/08/2025, 09:35
Juntada de certidão
15/08/2025, 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2025, 18:18
Conclusos para decisão
14/08/2025, 17:21
Juntada de certidão
14/08/2025, 15:08
Juntada de certidão
14/08/2025, 09:15
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 22:35
Conclusos para despacho
13/08/2025, 16:41
Juntada de certidão
13/08/2025, 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 14:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/06/2025 23:59.
26/06/2025, 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 17:01
Proferido despacho de mero expediente
09/06/2025, 17:10
Conclusos para despacho
09/06/2025, 16:54
Decorrido prazo de LEONARDO PITOMBEIRA PINTO em 23/05/2025 23:59.
24/05/2025, 03:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 16:17
Juntada de certidão
14/05/2025, 18:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
06/05/2025, 10:23
Juntada de certidão
05/05/2025, 17:25
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 137601291
02/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 137601291
01/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
30/04/2025, 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137601291
30/04/2025, 13:23
Juntada de documento de comprovação
30/04/2025, 11:43
Juntada de documento de comprovação
30/04/2025, 11:10
Ato ordinatório praticado
30/04/2025, 10:45
Juntada de certidão
29/04/2025, 17:03
Desentranhado o documento
29/04/2025, 17:00
Juntada de certidão
29/04/2025, 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2025, 18:12
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 10:34
Conclusos para despacho
11/02/2025, 11:57
Juntada de certidão
11/02/2025, 11:55
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 15:05
Desentranhado o documento
12/12/2024, 08:57
Juntada de documento de comprovação
12/12/2024, 08:56
Juntada de documento de comprovação
09/12/2024, 15:41
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 15:31
Expedição de Ofício.
25/11/2024, 19:14
Expedição de Ofício.
25/11/2024, 19:14
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124802330
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ANTONIO RICARDO BARBOSA RODRIGUES e outros (2) REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail:
[email protected]
DECISÃO PROCESSO Nº 3032743-30.2024.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) ASSUNTO [Desapropriação] Trata-se de pedido de levantamento de valores depositados pelo Estado do Ceará no autos do processo nº 0178464-50.2013.8.06.0001. Os requerentes pleiteiam o levantamento, sob o manto do cumprimento provisório de sentença, uma vez que o e. TJCE, em sede de apreciação da apelações, determinou o levantamento imediato do remanescente depositado pelo ente público (20%), observado a necessidade de garantia das execuções fiscais em trâmite na 4ª vara de execuções fiscais (processo de nº 0424714-89.2015.8.06.0001) e 3ª vara de execuções fiscais (processo de nº 0104454-98.2014.8.06.0001) Todavia, os requerentes instruíram ao presente "cumprimento provisório" com Extrato de Débito da Dívida Ativa apresentado pelo Município de Fortaleza nos autos do processo nº 0424714-89.2015.8.06.0001 (ID 112604850), datado de 15 de março d 2023. Ante o exposto, bem como, a necessidade de garantir as mencionadas execuções fiscais, conforme determinado pelo e. TJCE, faz-se forçoso a apresentação dos valores atualizados dos referidos débitos. Desse modo, à SEJUD, oficie-se os Juízos da 3ª e 4ª Vara de Execuções Fiscais da Capital para que informem a esse Juízo acerca do débito atualizado referente aos processos 0104454-98.2014.8.06.0001 e 0424714-89.2015.8.06.0001, respectivamente. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhado aos mencionados Juízos. Intime-se as partes acerca da presente decisão para conhecimento. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124802330
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124802330
21/11/2024, 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/11/2024, 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2024, 11:06
Conclusos para decisão
30/10/2024, 16:13
Distribuído por dependência
30/10/2024, 16:13
Documentos
Intimação da Sentença
•
11/11/2025, 15:21
Intimação da Sentença
•
11/11/2025, 15:21
Sentença
•
06/11/2025, 23:48
Decisão
•
14/08/2025, 18:18
Despacho
•
13/08/2025, 22:35
Despacho
•
09/06/2025, 17:10
Ato Ordinatório
•
29/04/2025, 17:10
Decisão
•
28/02/2025, 18:12
Decisão
•
13/11/2024, 11:06
Documento de Comprovação
•
30/10/2024, 16:13