Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA RECORRIDA: IRAIDE BRAGA PEREIRA DESPACHO O recurso interposto pelo Município de Fortaleza é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita no dia 05/02/2025 (Expediente eletrônico Pje-1° grau; Id. 7890457) e a peça recursal protocolada no dia 06/02/2025 (Id. 18258667), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95. Dispensado o preparo, por ser a parte uma pessoa jurídica de direito público que goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97. Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3031358-47.2024.8.06.0001 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC. Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias. Não havendo objeção, o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora