MútuoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 25.929,36
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
CNPJ
Autor
INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
CNPJ
Autor
FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO
Terceiro
UNILEAO
Terceiro
JAIME ROMERO DE SOUZA
Terceiro
Advogados / Representantes
LUCAS TASSINARI
OAB/MG 167137·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão
25/07/2025, 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2025, 08:34
Terceiro
UNILEAO
Terceiro
JAIME ROMERO DE SOUZA
Terceiro
INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA
Terceiro
PAULO EMILIO CORDEIRO CAMPOS
CPF
Reu
JOSE GOMES DE LIMA CAMPOS
CPF
Reu
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/05/2025, 08:29
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 17:24
Expedição de Mandado.
22/05/2025, 17:23
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2025, 17:03
Conclusos para despacho
14/01/2025, 14:41
Decorrido prazo de LUCAS TASSINARI em 16/12/2024 23:59.
19/12/2024, 19:43
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 09:50
Juntada de certidão de custas - guia quitada
17/12/2024, 07:12
Juntada de certidão de custas - guia paga
17/12/2024, 05:21
Juntada de certidão de custas - guia gerada
16/12/2024, 19:03
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 17:27
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 126168346
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, INSTITUTO LEAO SAMPAIO DE ENSINO UNIVERSITARIO LTDA Parte Promovida:
EXECUTADO: PAULO EMILIO CORDEIRO CAMPOS, JOSE GOMES DE LIMA CAMPOS DESPACHO R. H.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte - 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002320-45.2024.8.06.0112 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Mútuo] Parte Intime-se a Parte Exequente, por intermédio de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas processuais devidas e as diligências do oficial de Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos (art. 290, CPC), com a consequente extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC). Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte, Ceará, 21 de novembro de 2024 MATHEUS PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito