Correção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 944,23
Órgão julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - ME
CNPJ
Autor
GVG ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES EIRELI
Terceiro
BENFICA BISTRO LTDA
CNPJ
Reu
STEPHANE KAELLY DE MIRANDA HENRIQUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/12/2024, 11:18
Transitado em Julgado em 10/12/2024
10/12/2024, 11:18
Juntada de Certidão
10/12/2024, 11:18
Juntada de certidão
10/12/2024, 11:17
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PEREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 08:59
Decorrido prazo de JOVERTON RAMOS DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 08:57
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 112404078
25/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 112404078
25/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - MEEXECUTADOS: BENFICA BISTRO LTDA, STEPHANE KAELLY DE MIRANDA HENRIQUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-71.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira. Com a manifestação, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: WE SERVICO EMPRESARIAL EIRELI - MEEXECUTADOS: BENFICA BISTRO LTDA, STEPHANE KAELLY DE MIRANDA HENRIQUES SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Shopping Benfica - Av. Carapinima, 2200, 2º andar Telefone: (85) 98957-9076 | e-mail: [email protected] Processo nº 3000895-71.2024.8.06.0018EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Correção Monetária] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários para transferência financeira. Com a manifestação, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2024. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular Assinado por certificação digital
22/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 112404078
22/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 112404078
22/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112404078
21/11/2024, 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112404078