Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: CAGECE e outros
Requerido: REU: ROSANGELA MONTEIRO DE CARVALHO e outros (2) DESPACHO Considerando a petição de ID n° 70831297, apresentada pela perita nomeada nos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir eventual impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar seus quesitos, nos termos do art. 465, §1º, do Código de Processo Civil. Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários apresentada pela perita, em observância ao disposto no art. 465, §3º, do CPC. Cumpram-se as diligências. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0057006-08.2009.8.06.0001 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) Assunto: [Liminar, Desapropriação, Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941]