Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0205191-47.2024.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: LUZIA DO NASCIMENTO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINA ROCHA BOTTI - SP422056 POLO PASSIVO:EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL - CE28024 Destinatários: LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS FINALIDADE: Consoante determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado, acerca da decisão interlocutória de Id. 110418491, bem como para comparecer(em) à audiência de conciliação (prevista no art. 334 do CPC/15) foi designada audiência de Conciliação para o dia 17/02/2025 09:15, às na Sala de Audiência, por videoconferência, através da plataforma Micrisoft Teams.Segue link de acesso à audiência: https://bit.ly/3AAcZyl CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada. Na oportunidade, cientifique as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SOBRAL, 22 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral