Execução de Título Extrajudicial 0000680-93.2005.8.06.0154 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula Hipotecária
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/08/2005
Valor da Causa
R$ 428.713,47
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Processos relacionados
2° Grau · TJCE · Apelação Cível · 2º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
ALESSANDRA DE LIMA
Terceiro
Advogados / Representantes
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O. ROSSITER
OAB/CE 44562
·
CPF
021.***.***-20
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·
Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366
·
CPF
027.***.***-42
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·
Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867
·
CPF
039.***.***-73
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·
Representa: Autor
MAISA DANTAS RABELO
OAB/CE 41961
·
CPF
017.***.***-10
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
07.***.***.0001-20
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Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/04/2025, 14:23
Alterado o assunto processual
14/04/2025, 14:23
LAVRAS
Terceiro
ALESSANDRA DE LIMA
Terceiro
BNB
Terceiro
BNB FORTALEZA
Terceiro
JOSE ORIMAR MOREIRA
CPF
092.***.***-68
Mostrar
Reu
Alterado o assunto processual
14/04/2025, 13:46
Juntada de certidão
14/04/2025, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 21:12
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2025, 21:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
28/03/2025, 20:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/03/2025, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2025, 08:15
Expedição de Mandado.
05/03/2025, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 07:32
Decorrido prazo de JOSE ORIMAR MOREIRA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:44
Conclusos para despacho
20/02/2025, 14:17
Ver todas as movimentações (261)
Todas as movimentações
(261)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/04/2025, 14:23
Alterado o assunto processual
14/04/2025, 14:23
Alterado o assunto processual
14/04/2025, 13:46
Juntada de certidão
14/04/2025, 12:03
Proferido despacho de mero expediente
01/04/2025, 21:12
Conclusos para despacho
31/03/2025, 09:55
Juntada de Petição de Contra-razões
28/03/2025, 21:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
28/03/2025, 20:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
12/03/2025, 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/03/2025, 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/03/2025, 08:15
Expedição de Mandado.
05/03/2025, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 07:32
Decorrido prazo de JOSE ORIMAR MOREIRA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 02:44
Conclusos para despacho
20/02/2025, 14:17
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 05:24
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:36
Juntada de Petição de apelação
11/02/2025, 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/01/2025, 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
30/01/2025, 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/01/2025, 08:40
Expedição de Mandado.
28/01/2025, 17:46
Juntada de documento de comprovação
28/01/2025, 17:24
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129794317
21/01/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
14/01/2025, 17:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 0000680-93.2005.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo passivo: JOSE ORIMAR MOREIRA SENTENÇA 1.RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOSE ORIMAR MOREIRA, ambos devidamente qualificados nos autos. Devidamente citada a parte executada (ID 100934038). Auto de penhora e depósito de bem (ID 100934039). Deferidas sucessivas suspensões do feito após requerimento da parte exequente (ID 10093751; 100934771; 100935384; 100935398; 100935410), entre os anos de 2014 até 2020. Nova avaliação do imóvel anteriormente penhorado (ID 100930031). Determinada a intimação da parte para manifestar-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (ID 126021192). A parte exequente apresentou manifestação ao ID 128063914. É o relatório. Fundamento e decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, sob a égide da legislação processual civil anterior, o Supremo Tribunal Federal editou o enunciado de súmula nº 150, nos seguintes termos: "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação". Conforme o parágrafo único do art. 202 do Código Civil, a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu ou do último ato do processo para a interromper. Por sua vez, o art. 924, V, do CPC estabelece que deve ser extinta a execução quando ocorrer a prescrição intercorrente, cujo prazo, nos moldes do art. 921, III, §§1º a 3º, daquele diploma legal, se inicia após o transcurso de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, da suspensão do feito em decorrência da falta de bens penhoráveis do executado, devendo-se, no entanto, antes de proclamar a prescrição intercorrente, ouvir as partes. O Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência nº 1 (Tema/IAC 1), buscou resolver as seguintes questões: (i) definir o cabimento, ou não, da prescrição intercorrente nos processos anteriores ao atual CPC; (ii) em caso afirmativo, determinar a imprescindibilidade de intimação e de oportunidade prévia para o credor dar andamento ao processo. No julgamento, foram fixadas as seguintes teses vinculantes: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (STJ, Resp n. 1.604.412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em27/06/2018, DJe 22/08/2018.) (grifo nosso) Ademais, relevante pontuar que o STJ, antes mesmo da precitada inovação legislativa, já possuía orientação no sentido de ser possível decretar a prescrição intercorrente mesmo antes da vigência do CPC/15, o que se daria por força da aplicação do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, por analogia ao processo civil (REsp nº 1604412/SC). Com efeito, o cômputo da prescrição intercorrente aplica-se ao tempo de paralisação dos feitos antes do advento do CPC vigente, desnecessitando, ainda, de prévia intimação para providenciar impulso processual, mas tão somente para que se decida acerca do reconhecimento da prescrição, o que houve no caso. Senão vejamos. O exequente foi devidamente intimado para se manifestar sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, apresentando manifestação ao ID 128063914. No caso em apreço, têm-se os seguintes títulos executivos: financiamento rural nº 01/9610040702-002, firmada em 17/05/1996, com vencimento final em 17/04/2013 no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003; financiamento rural nº 01/9610040602-001, firmada em 17/05/1996, no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003; financiamento rural nº 01/9610040601-005, firmada em 17/05/1996, no valor à época de R$ 140.176,00 (cento e quarenta mil e cento e setenta e seis reais), em atraso desde 17/07/2003. Tem-se, assim, considerando a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para título (art. 206, §5º, I, do CC), contados do vencimento, o qual ocorreu de 17/07/2003, data do atraso da parcela que ocasionou o vencimento antecipado. Sobre o termo inicial dos prazos prescricionais, é necessário identificar os marcos temporários ocorridos no processo e a legislação vigente. Considerando a aplicação analógica do art. 40, § 2º da Lei nº 6.830/80, no caso de não localização do devedor ou de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, o juiz deveria suspender o curso da execução. No caso em questão, foi realizada uma única penhora do bem no ano de 2005 (ID 100934039). Após foram deferidas sucessivas suspensões do feito após requerimento da parte exequente (ID 10093751; 100934771; 100935384; 100935398; 100935410), entre os anos de 2014 até 2020, ou seja, por longos 6 (seis) anos o feito permaneceu parado por inércia da exequente. Nesse contexto, os Tribunais Pátrios têm entendido pelo reconhecimento de prescrição intercorrente quando há penhora efetivada nos autos, mas inexiste qualquer providência frutífera para satisfação do crédito por parte do exequente, o que é a hipótese dos autos. Vejamos: EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA COBRANÇA DE ÔNUS SUCUMBENCIAIS IMPOSTOS EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. BENS PENHORADOS E NÃO ALIENADOS. INÉRCIA E DESÍDIA DA AUTARQUIA QUE PERDUROU POR 15 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. a) Em 12/06/2001, o DER deu início ao Cumprimento da Sentença, requerendo o pagamento atualizado dos honorários de R$ 3.814,92, atribuindo a cada Autor-Devedor o valor de R$ 346,81. b) A Apelada ofereceu bens à penhora que foram avaliados e aceitos pelo Exequente, sendo penhorados em 28/04/2005. c) 15 (quinze) anos depois, em 02/04/2020, o Exequente desistiu das penhoras, porque, não efetivado nenhum ato expropriatório, perderam seu valor. d) Assim, é nítida a inércia e desídia, sim, do Exequente, em realizar os autos de alienação dos bens penhorados, a fim de quitar as dívidas e cumprir com o resultado prático da ação, ocasionando a depreciação e impossibilidade de venda. e) Ao delimitar a ocorrência da prescrição intercorrente, no âmbito da Execução Fiscal, o Superior Tribunal de Justiça deixou claro que "A realização de diligências sem resultados práticos ao prosseguimento da execução fiscal não possui a faculdade de obstar o transcurso do prazo prescricional intercorrente." ( AgRg no REsp 1328035/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/09/2012, DJe 18/09/2012). 2) APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJPR - 5ª C.Cível - 0000126-56.1997.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 21.02.2022) (TJ-PR - APL: 00001265619978160124 Palmeira 0000126-56.1997.8.16.0124 (Acórdão), Relator: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 21/02/2022, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 24/02/2022) (grifo nosso) EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXISTÊNCIA DE BEM PENHORADO. 1. No julgamento do REsp 1.340.553/RS, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, "no primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF". Após o decurso do prazo de suspensão, inicia-se, também automaticamente, o prazo prescricional. 2. Não é razoável entender que a mera existência de penhora seja capaz de impedir indefinidamente o curso do prazo de prescrição intercorrente, sob pena de beneficiar o exequente desidioso e tornar a execução fiscal imprescritível, o que iria de encontro ao decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.340.553/RS. 3. No caso dos autos, no decorrer do prazo de suspensão e do prazo de prescrição intercorrente, não houve qualquer providência frutífera para a satisfação do crédito. 4. Caracterizada a ocorrência da prescrição intercorrente, é mantida a extinção da execução fiscal. (TRF-4 - AC: 50007940420174047109 RS 5000794-04.2017.4.04.7109, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 09/07/2019, SEGUNDA TURMA) (grifo nosso) Por esta razão, tenho referida data (19/03/2015) como termo inicial da inércia do exequente para fins de prescrição. Considerando este marco temporal -e subtraídos os períodos posteriores de suspensão do feito acima referidos -, verifica-se o decurso de prazo superior a 5 (cinco) anos sem que o exequente tenha adotado medidas efetivas para a satisfação da execução, que se prolonga desde o ano 2005. Esclareço que o requisito "inércia do credor" não se resume à "simples ausência de manifestação", como se, para configurar-se inerte, tivesse o exequente tão somente que deixar de peticionar no feito nas ocasiões em que fosse chamado. Nestes casos, é fundamental verificar se a parte exequente promoveu movimentações úteis no processo executivo, tomando providências tendentes a efetivar o crédito executado. Por oportuno, registro que, em virtude da preservação da estabilidade social e da segurança jurídica que regem o ordenamento jurídico, a prescritibilidade é a regra, só havendo falar em imprescritibilidade em hipóteses excepcionalíssimas previstas em lei. No caso, o processo deve ser extinto, diante da inércia do exequente - que não requereu atos efetivos de execução - por tempo superior ao da prescrição do direito material objeto da pretensão executiva. 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC, diante do reconhecimento da prescrição intercorrente. Por conseguinte, DESCONSTITUO realizada ao ID 100934039. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Publique-se. Registre. Intimem-se. Certificada a ocorrência do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Quixeramobim/CE, data da assinatura digital. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024)
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 129794317
14/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129794317
13/01/2025, 17:42
Declarada decadência ou prescrição
17/12/2024, 16:03
Conclusos para despacho
05/12/2024, 07:05
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 04:51
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 04:44
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 11:37
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126021192
27/11/2024, 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126021192
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: JOSE ORIMAR MOREIRA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 100930433, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 0000680-93.2005.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente da demanda. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de novembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024)
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: JOSE ORIMAR MOREIRA DESPACHO Antes de apreciar a petição de ID 100930433, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av. Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail:
[email protected]
Processo nº: 0000680-93.2005.8.06.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula Hipotecária] intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente da demanda. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 19 de novembro de 2024. Luís Gustavo Montezuma Herbster Juiz de Direito em respondência (portaria nº 1145/2024)
26/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126021192
26/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126021192
26/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126021192
25/11/2024, 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126021192
25/11/2024, 10:30
Proferido despacho de mero expediente
22/11/2024, 15:32
Conclusos para despacho
16/09/2024, 17:08
Mov. [219] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
24/08/2024, 02:29
Mov. [218] - Encerrar análise
06/08/2024, 17:31
Mov. [217] - Concluso para Despacho
06/08/2024, 08:11
Mov. [216] - Processo devolvido da DP
05/08/2024, 19:07
Mov. [215] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01807334-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 18:27
05/08/2024, 18:57
Mov. [214] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0249/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
16/07/2024, 01:24
Mov. [213] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/07/2024, 12:42
Mov. [212] - Mero expediente | Concedo o prazo complementar de 15 (quinze) dias para que a parte exequente cumpra o teor do despacho de pag. 377, por entender tempo suficiente para o cumprimento da diligencia. Intime-se a parte exequente do teor deste despacho. Expedientes necessarios.
12/07/2024, 11:10
Mov. [211] - Encerrar análise
10/07/2024, 10:07
Mov. [210] - Concluso para Despacho
09/07/2024, 14:03
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01806364-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2024 11:42
09/07/2024, 11:59
Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0220/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
25/06/2024, 12:43
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/06/2024, 02:44
Mov. [206] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/06/2024, 12:11
Mov. [205] - Concluso para Despacho
07/05/2024, 10:42
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
07/05/2024, 08:13
Mov. [203] - Certidão emitida
06/05/2024, 19:41
Mov. [202] - Documento
06/05/2024, 19:41
Mov. [201] - Documento
06/05/2024, 19:23
Mov. [200] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/002468-2 Situacao: Nao cumprido em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
02/05/2024, 18:11
Mov. [199] - Mero expediente | Antes da analise da peticao de pags. 352/355, determino que seja lavrado auto de penhora dos bens ja reavaliados as pags. 333/343, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
30/04/2024, 19:18
Mov. [198] - Encerrar análise
02/04/2024, 10:44
Mov. [197] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/04/2024, 17:37
Mov. [196] - Certidão emitida
18/03/2024, 14:43
Mov. [195] - Documento
18/03/2024, 14:42
Mov. [194] - Documento
18/03/2024, 14:37
Mov. [193] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2024/000856-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2024 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
19/02/2024, 11:42
Mov. [192] - Concluso para Despacho
14/02/2024, 12:47
Mov. [191] - Petição | N Protocolo: WQXB.24.01801140-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 14/02/2024 11:00
14/02/2024, 11:22
Mov. [190] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 09/02/2024 atraves da guia n 154.1001924-32 no valor de 77,62
09/02/2024, 12:07
Mov. [189] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1001924-32 - Custas Intermediarias
07/02/2024, 23:50
Mov. [188] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
30/01/2024, 21:51
Mov. [187] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/01/2024, 02:50
Mov. [186] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/01/2024, 17:00
Mov. [185] - Mero expediente | Intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da reavaliacao de pags. 333/343. Expedientes necessarios.
18/01/2024, 22:28
Mov. [184] - Encerrar análise
06/11/2023, 10:26
Mov. [183] - Concluso para Despacho
20/10/2023, 15:09
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809306-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 13:25
20/10/2023, 13:45
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WQXB.23.01809295-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2023 11:30
20/10/2023, 11:59
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0376/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
11/10/2023, 00:09
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/10/2023, 12:28
Mov. [178] - Mero expediente | Diante da juntada do laudo de avaliacao dos imoveis (pags. 333/343), intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabivel. Expedientes necessarios.
06/10/2023, 10:46
Mov. [177] - Concluso para Despacho
05/10/2023, 09:52
Mov. [176] - Encerrar documento - restrição
05/10/2023, 08:18
Mov. [175] - Certidão emitida
04/10/2023, 18:01
Mov. [174] - Documento
04/10/2023, 18:01
Mov. [173] - Documento
04/10/2023, 17:55
Mov. [172] - Documento
04/10/2023, 17:55
Mov. [171] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/10/2023, 10:55
Mov. [170] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/09/2023, 18:21
Mov. [169] - Concluso para Despacho
07/07/2023, 11:24
Mov. [168] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 327, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 328.
22/05/2023, 17:47
Mov. [167] - Documento
24/04/2023, 16:32
Mov. [166] - Expedição de Ofício
19/04/2023, 17:44
Mov. [165] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 325, reitere-se o oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 300, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que se trata da 6 reiteracao. Expedientes necessarios.
17/04/2023, 18:46
Mov. [164] - Concluso para Despacho
17/04/2023, 16:27
Mov. [163] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 323 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 324.
17/03/2023, 22:14
Mov. [162] - Documento
22/02/2023, 17:50
Mov. [161] - Expedição de Ofício
16/02/2023, 18:09
Mov. [160] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 321, reitere-se o oficio a COMAN, solicitando a devolucao do mandado expedido a pag. 300, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias, salientando que se trata de reiteracao. Expedientes necessarios.
01/02/2023, 18:49
Mov. [159] - Concluso para Despacho
25/01/2023, 15:53
Mov. [158] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 318, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim Ce, conforme comprovante de envio de pags. 319/320.
01/12/2022, 17:18
Mov. [157] - Documento
25/10/2022, 14:33
Mov. [156] - Documento
25/10/2022, 13:25
Mov. [155] - Expedição de Ofício
24/10/2022, 17:39
Mov. [154] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/10/2022, 18:07
Mov. [153] - Concluso para Despacho
20/10/2022, 17:23
Mov. [152] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 314 enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim - Ce, conforme comprovante de envio de pags. 315.
24/08/2022, 18:28
Mov. [151] - Documento
28/07/2022, 08:02
Mov. [150] - Expedição de Ofício
27/07/2022, 18:41
Mov. [149] - Mero expediente | Em razao da certidao de pag. 312, determino a Secretaria que solicite, novamente, junto a Central de Mandados - COMAN a devolucao do mandado, devidamente cumprido, no prazo de 10 (dez) dias. Advirta-se no expediente que se trata de tripla reiteracao. Expedientes necessarios.
26/07/2022, 11:29
Mov. [148] - Concluso para Despacho
25/07/2022, 08:04
Mov. [147] - Concluso para Despacho
12/04/2022, 09:18
Mov. [146] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pag. 310, enviado ao Sr. Chefe da COMAN de Quixeramobim conforme comprovante de envio de e-mail de pag. 311.
11/04/2022, 17:40
Mov. [145] - Documento
22/02/2022, 15:08
Mov. [144] - Expedição de Ofício
17/02/2022, 20:04
Mov. [143] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2022, 18:30
Mov. [142] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/01/2022, 21:21
Mov. [141] - Concluso para Despacho
10/01/2022, 10:06
Mov. [140] - Petição | N Protocolo: WQXB.22.01800011-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/01/2022 14:21
03/01/2022, 15:28
Mov. [139] - Concluso para Despacho
15/12/2021, 14:02
Mov. [138] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que ate a presente data, nao houve resposta acerca do oficio de pags. 302, enviado ao Sr(a). Chefe da COMAN de Quixeramobim/CE, conforme comprovante de envio de pags. 303.
14/12/2021, 17:36
Mov. [137] - Documento
04/10/2021, 12:10
Mov. [136] - Expedição de Ofício
16/09/2021, 17:26
Mov. [135] - Mero expediente | Determino a Secretaria que solicite a devolucao do mandado expedido para fins de nova avaliacao (pag. 300). Expedientes necessarios.
10/09/2021, 19:26
Mov. [134] - Concluso para Despacho
10/09/2021, 13:25
Mov. [133] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2021/003061-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2023 Local: Oficial de justica - Arnold Torres Paulino
27/05/2021, 19:29
Mov. [132] - Mero expediente | Diante da certidao de pag. 297, expeca-se novo mandado de avaliacao. Expedientes necessarios.
11/05/2021, 15:46
Mov. [131] - Conclusão
15/01/2021, 11:08
Mov. [129] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA 1724/2020
14/01/2021, 11:50
Mov. [130] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA 1724/2020
14/01/2021, 11:50
Mov. [128] - Remessa dos autos à Vara de Origem
14/01/2021, 11:48
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
11/01/2021, 12:23
Mov. [126] - Certidão emitida
27/12/2020, 14:56
Mov. [125] - Documento
27/12/2020, 14:56
Mov. [124] - Documento
27/12/2020, 14:54
Mov. [123] - Expedição de Mandado | Mandado n: 154.2020/005237-5 Situacao: Nao cumprido em 27/12/2020 Local: Oficial de justica - Antonio Eduardo Nogueira
30/09/2020, 10:40
Mov. [122] - Mero expediente | Plantao Extraordinario Pandemia Covid-19 (Resolucao 313/2020 do CNJ). Defiro o pedido de nova avaliacao do bem especificado as pags. 169. Expedientes necessarios.
29/09/2020, 22:17
Mov. [121] - Concluso para Despacho
19/08/2020, 14:47
Mov. [120] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00170237-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/08/2020 07:48
14/08/2020, 07:51
Mov. [119] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/08/2020 atraves da guia n 154.1000089-50 no valor de 60,61
13/08/2020, 12:11
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0963/2020 Data da Publicacao: 07/08/2020 Numero do Diario: 2432
13/08/2020, 00:23
Mov. [117] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 154.1000089-50 - Custas Intermediarias
12/08/2020, 12:30
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/07/2020, 08:51
Mov. [115] - Mero expediente | Plantao Extraordinario- Pandemia- COVID-19 (Resolucao n 313/2020 do CNJ) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das custas pertinentes a diligencia solicitada. Expedientes necessarios.
17/07/2020, 19:23
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0930/2020 Data da Publicacao: 06/07/2020 Numero do Diario: 2408
10/07/2020, 15:40
Mov. [113] - Concluso para Despacho
09/07/2020, 13:45
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WQXB.20.00169085-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/07/2020 08:59
09/07/2020, 09:03
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2020, 13:28
Mov. [109] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
02/07/2020, 11:03
Mov. [108] - Decurso de Prazo
29/06/2020, 07:48
Mov. [107] - Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2020, 14:49
Mov. [106] - Recebimento
13/03/2020, 10:21
Mov. [105] - Correção de classe | Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Execucao para Execucao de Titulo Extrajudicial.
12/12/2019, 12:23
Mov. [104] - Remessa | Remessa para digitalizacao
12/11/2019, 10:26
Mov. [103] - Mero expediente | Em face da peticao de fls. 212, defiro o pedido de suspensao do processo. Decorrido o prazo de suspensao processual, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
16/07/2019, 16:55
Mov. [102] - Conclusão | E-14 EM 15/07/19
15/07/2019, 09:20
Mov. [101] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Pedido de Suspensao em Execucao - Numero: 80000 - Complemento: Protocolo 3947/2019
11/07/2019, 14:46
Mov. [100] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0133/2019 Data da Disponibilizacao: 02/07/2019 Data da Publicacao: 03/07/2019 Numero do Diario: Pagina:
03/07/2019, 15:55
Mov. [99] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/07/2019, 12:25
Mov. [98] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/06/2019, 13:58
Mov. [97] - Certidão emitida
11/06/2019, 18:30
Mov. [96] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
07/05/2018, 10:50
Mov. [95] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 13/03/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 20/03/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/03/2018, 09:38
Mov. [94] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO 08-03-2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/03/2018, 15:11
Mov. [93] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/03/2018, 14:56
Mov. [91] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
27/02/2018, 16:07
Mov. [92] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
27/02/2018, 16:07
Mov. [90] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/02/2018 DATA FINAL DO PRAZO: 19/02/2018 DECORRENDO O PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
08/02/2018, 09:32
Mov. [89] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO 05-02-2018 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
07/02/2018, 15:51
Mov. [88] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
07/02/2018, 15:49
Mov. [87] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
30/01/2018, 15:19
Mov. [86] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/05/2017, 11:42
Mov. [85] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/05/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 29/12/2017 DIA 12/05/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/05/2017, 11:40
Mov. [84] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO EXPEDIENTE ENVIADO EM 15/05/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/05/2017, 14:34
Mov. [83] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/03/2017, 11:42
Mov. [82] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO ANALISAR PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
09/03/2017, 09:18
Mov. [81] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
09/03/2017, 09:13
Mov. [80] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGENDAR LEILAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
30/06/2016, 14:49
Mov. [79] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AGENDAR HASTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
01/02/2016, 09:47
Mov. [77] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
18/01/2016, 09:19
Mov. [78] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
18/01/2016, 09:19
Mov. [76] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
12/01/2016, 09:15
Mov. [75] - Processo suspenso por convenção das partes | PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
26/05/2015, 16:43
Mov. [74] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/05/2015, 16:42
Mov. [73] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
19/05/2015, 16:42
Mov. [72] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/05/2015, 11:29
Mov. [71] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
14/04/2015, 11:06
Mov. [70] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/03/2015, 09:42
Mov. [69] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
11/03/2015, 09:41
Mov. [68] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
10/03/2015, 09:41
Mov. [67] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR O DETERMINADO NAS FLS. 185 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
26/02/2015, 09:40
Mov. [66] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA CORREICAO INTERNA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
23/02/2015, 09:40
Mov. [65] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO cumprir expediente - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
29/01/2015, 16:09
Mov. [64] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/04/2014, 14:01
Mov. [63] - Determinada suspensão do processo | DETERMINADA SUSPENSAO DO PROCESSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
14/04/2014, 16:13
Mov. [62] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
01/04/2014, 16:55
Mov. [61] - Mandado devolvido cumprido em parte | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
01/04/2014, 16:54
Mov. [60] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
21/03/2014, 10:11
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
18/03/2014, 10:16
Mov. [58] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
18/03/2014, 10:14
Mov. [56] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/02/2014, 15:37
Mov. [57] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMACAO INTIMAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/02/2014, 15:37
Mov. [55] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/02/2014, 15:36
Mov. [54] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
05/02/2014, 15:53
Mov. [53] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIFICANDO QUE O PROCESSO EM TELA ENCONTRA-SE AGUARDANDO REALIZACAO DE HASTA PUBLICA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/09/2013, 16:23
Mov. [52] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
12/03/2013, 14:08
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
26/02/2013, 13:45
Mov. [50] - Edital enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | EDITAL ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
06/02/2013, 09:49
Mov. [49] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
23/01/2013, 15:41
Mov. [48] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
21/01/2013, 15:28
Mov. [47] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL DECORRENDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
17/01/2013, 16:48
Mov. [46] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
05/11/2012, 15:38
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES AGUARDANDO MANIFESTACAO DA PARTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
21/09/2012, 16:14
Mov. [44] - Edital disponibilizado no diário da justiça eletrônico | EDITAL DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
22/08/2012, 10:55
Mov. [43] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO DESPACHO DEFERINDO O PEDIDO DE INTIMACAO DO EXECUTADO P/ EDITAL.CUMPRIR EXPEDIENTE. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
28/04/2009, 15:28
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
30/03/2009, 08:36
Mov. [41] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
13/02/2009, 11:35
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
13/02/2009, 11:32
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/02/2009, 13:43
Mov. [38] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DIRETORA DE SECRETARIA CERTIFICAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
20/01/2009, 08:45
Mov. [37] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO INTIMAR AS PARTES ACERCA DO ALUDO DE AVALIACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
13/11/2008, 11:17
Mov. [36] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADO AGUARDANDO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
08/10/2008, 11:32
Mov. [35] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
10/09/2008, 12:01
Mov. [34] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
08/09/2008, 09:29
Mov. [33] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
05/09/2008, 08:45
Mov. [32] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
22/04/2008, 10:45
Mov. [31] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/02/2008, 11:37
Mov. [30] - Aguardando remessa de mandado a coman | AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
31/01/2008, 16:28
Mov. [29] - Providenciar | PROVIDENCIAR Selar. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
30/01/2008, 14:51
Mov. [28] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/10/2007, 10:00
Mov. [27] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
05/09/2007, 08:42
Mov. [26] - Aguardando devolução de a.r. | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE A.R. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
23/08/2007, 09:49
Mov. [25] - Aguard secretaria fazer remessa de carta ao correio | AGUARD SECRETARIA FAZER REMESSA DE CARTA AO CORREIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/08/2007, 10:55
Mov. [24] - Providenciar | PROVIDENCIAR selar - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
15/08/2007, 08:41
Mov. [23] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
14/06/2007, 13:59
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
11/06/2007, 11:53
Mov. [21] - Certidão | CERTIDAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
06/06/2007, 10:07
Mov. [20] - Suspensão do processo | SUSPENSAO DO PROCESSO APENSO AO N 2005.0026.6419-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
08/08/2006, 15:41
Mov. [19] - Processo vinculado | PROCESSO VINCULADO AUTOS DO PROCESSO JUNTADO AO PROCESSO/RECURSO 2005002664196/0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
13/07/2006, 13:11
Mov. [18] - Providenciar | PROVIDENCIAR APENSAR AO N 2005.0026.6419-6 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
03/03/2006, 15:58
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
23/02/2006, 12:37
Mov. [16] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA CERTIFICAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
01/12/2005, 17:42
Mov. [15] - Petição para o juiz | PETICAO PARA O JUIZ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
21/11/2005, 14:30
Mov. [14] - Citação/intimação realizada | CITACAO/INTIMACAO REALIZADA NOME DA PARTE: - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
18/11/2005, 09:02
Mov. [13] - Aguardando devolução de mandado | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/09/2005, 15:54
Mov. [12] - Aguardando recebimento de mandado pelo oficial | AGUARDANDO RECEBIMENTO DE MANDADO PELO OFICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
26/08/2005, 14:47
Mov. [11] - Providenciar | PROVIDENCIAR SELAR (COM SHEILA) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
24/08/2005, 16:59
Mov. [10] - Providenciar | PROVIDENCIAR SELAR(COM SHEILA) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
23/08/2005, 15:34
Mov. [9] - Providenciar | PROVIDENCIAR ASSINAR EXPEDIENTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
19/08/2005, 16:45
Mov. [8] - Aguardando realização de expediente | AGUARDANDO REALIZACAO DE EXPEDIENTE CUMPRIR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
16/08/2005, 15:58
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
12/08/2005, 17:10
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: ACAO PENAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
09/08/2005, 17:37
Mov. [5] - Providenciar | PROVIDENCIAR imprimir e fazer capa - Local: 1 VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
09/08/2005, 16:38
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/08/2005, 14:27
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/08/2005, 10:10
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/08/2005, 10:10
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
04/08/2005, 08:58
Documentos
Despacho
•
01/04/2025, 21:12
Despacho
•
26/02/2025, 07:32
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 17:46
Intimação da Sentença
•
13/01/2025, 17:41
Sentença
•
17/12/2024, 16:03
Despacho
•
22/11/2024, 15:32
Despacho de Mero Expediente
•
12/07/2024, 11:10
Despacho de Mero Expediente
•
20/06/2024, 12:11
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2024, 19:18
Ato Ordinatório
•
26/01/2024, 17:00
Despacho de Mero Expediente
•
18/01/2024, 22:28
Despacho de Mero Expediente
•
06/10/2023, 10:46
Despacho de Mero Expediente
•
11/09/2023, 18:21
Despacho de Mero Expediente
•
17/04/2023, 18:46
Despacho de Mero Expediente
•
01/02/2023, 18:49
Ver todos os documentos (69)
Todos os documentos
(69)
Despacho
•
01/04/2025, 21:12
Despacho
14/01/2025, 00:00
•
26/02/2025, 07:32
Intimação da Sentença
•
28/01/2025, 17:46
Intimação da Sentença
•
13/01/2025, 17:41
Sentença
•
17/12/2024, 16:03
Despacho
•
22/11/2024, 15:32
Despacho de Mero Expediente
•
12/07/2024, 11:10
Despacho de Mero Expediente
•
20/06/2024, 12:11
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2024, 19:18
Ato Ordinatório
•
26/01/2024, 17:00
Despacho de Mero Expediente
•
18/01/2024, 22:28
Despacho de Mero Expediente
•
06/10/2023, 10:46
Despacho de Mero Expediente
•
11/09/2023, 18:21
Despacho de Mero Expediente
•
17/04/2023, 18:46
Despacho de Mero Expediente
•
01/02/2023, 18:49
Despacho de Mero Expediente
•
20/10/2022, 18:07
Despacho de Mero Expediente
•
26/07/2022, 11:29
Despacho de Mero Expediente
•
28/01/2022, 21:21
Despacho de Mero Expediente
•
10/09/2021, 19:26
Despacho de Mero Expediente
•
11/05/2021, 15:46
Despacho de Mero Expediente
•
29/09/2020, 22:17
Despacho de Mero Expediente
•
17/07/2020, 19:23
Ato Ordinatório
•
02/07/2020, 11:03
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:21
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:20
Ato Ordinatório
•
13/03/2020, 10:20