Nota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
04/07/2003
Valor da Causa
R$ 7.347,98
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EALI AUTOPECAS LTDA
Autor
JOSE MANOEL FELIX DE LIMA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
15/01/2025, 09:36
Decorrido prazo de RUBENS CEZAR PARENTE NOGUEIRA em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 14:13
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 13:19
Decorrido prazo de WILSON DE NOROES MILFONT NETO em 19/12/2024 23:59.
20/12/2024, 13:19
Transitado em Julgado em 20/12/2024
20/12/2024, 03:43
Juntada de Certidão
20/12/2024, 03:43
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2024. Documento: 126196090
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0691018-14.2000.8.06.0001.
EXEQUENTE: EALI AUTOPECAS LTDA
EXECUTADO: JOSE MANOEL FELIX DE LIMA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória]
Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da parte exequente no ID 103360686 (procuração - ID 103360696), sem a apreciação de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e decreto a extinção do processo, tudo na forma do art. 775, do Código de Processo Civil. Custas ex lege (já recolhidas) e sem honorários, haja vista que não houve oposição de embargos à execução. Por fim, determino o desfazimento da penhora dos bens descritos em ID 103360696. Após o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
27/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126196090
27/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126196090
26/11/2024, 10:11
Extinto o processo por desistência
25/11/2024, 09:50
Conclusos para despacho
25/09/2024, 18:34
Mov. [293] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa