Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ELIANA CASTELO BRANCO DE SOUZA MAIA
REU: BANCO BMG SA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) R.H. Transitado em julgado o acórdão que modificou a sentença deste juízo, a autora ingressou com pedido de cumprimento de sentença, apresentando os cálculos de atualização do contrato. Intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela autora, o executado disse concordar com os cálculos, tendo efetuado o depósito do valor cobrado pela credora. A exequente forneceu os dados bancários para a transferência. Em seguida, a advogada da autora peticionou para requerer a reserva de 10% (dez por cento) do valor depositado para pagamento dos honorários contratuais, ao que anuiu a autora, por seus novos advogados. Os novos advogados, por sua vez, informaram sobre a renúncia do mandato outorgado pela autora. Era o que tinha a relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito pela parte devedora, extingo, com resolução de mérito, o presente Cumprimento de Sentença, nos moldes do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria 557/2020 do TJCE, determino que o valor de 14.146,15, com atualizações, depositado na Caixa Econômica Federal, Agência 4030, Operação 040, Conta nº 19660094-5, ID nº 040403000692307204, seja transferido para as seguintes contas: 1) R$ 1.414,61, com atualizações para o Banco do Brasil, Agência: 4732-5, Conta Corrente: 76.596-1, Titular: Lidianne Uchoa do Nascimento, CPF: 003.544.323-54; 2) R$ 12.731,54, com atualizações, para a Caixa Econômica Federal, Agência: 1887, Operação: 1288, Conta Poupança: 788811303-7, de titularidade de ELIANA CASTELO BRANCO DE SOUZA MAIA, inscrita no CPF: 293.025.632-00. Após o trânsito em julgado da sentença e cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição. Ante a renúncia dos advogados da autora, esta deve ser pessoalmente intimada da sentença. Expediente necessário. José Cavalcante Júnior Juiz
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 16ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA 0163547-84.2017.8.06.0001