Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BRUNO CABRAL PARENTE
REU: BANCO ABN AMRO BANK REAL S/A Tendo em vista que a ação de Embargos à Execução nº 0032269-72.2008.8.06.0001, tem o mesmo objeto da presente Ação Revisional, conforme admitido pela parte autora no ID 90784473, e nos termos do art. 313, inciso V, letra "a" do CPC, suspendo a presente ação, até resolução definitiva dos Embargos à Execução nº 0032269-72.2008.8.06.0001, uma vez que basta uma única ação e uma única decisão sobre a impugnação do contrato. E no caso específico, deve prevalecer o julgamento dos Embargos, no sentido de que, a Ação de Embargos é umbilicalmente ligada a Ação de Execução. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0062326-10.2007.8.06.0001 [Interpretação / Revisão de Contrato] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)