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3000160-18.2023.8.06.0133
Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.413,76
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Nova Russas
Partes do Processo
JF DE SOUSA MARTINS LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-21
ANA PAULA CORDEIRO DE ANDRADE 00894696319
CNPJ 32.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de JF DE SOUSA MARTINS LTDA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:24Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:14Decorrido prazo de ANA PAULA CORDEIRO DE ANDRADE 00894696319 em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:54Decorrido prazo de JF DE SOUSA MARTINS LTDA em 12/06/2023 23:59.
13/06/2023, 01:54Arquivado Definitivamente
23/05/2023, 12:02Transitado em Julgado em 23/05/2023
23/05/2023, 12:02Juntada de Certidão
23/05/2023, 12:02Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 10:19Publicado Sentença em 18/05/2023.
18/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 1ª VARA DE NOVA RUSSAS SENTENÇA Trata-se de um pedido de desistência formulado por MARCOS ANTONIO DE CARVALHO LIMA - advogado da parte autora. O advogado da parte autora entra com pedido de desistência, afirmando que houve um equívoco no peticionamento (ID. 58542254) É o breve relato. Decido. O art. 485, VIII c/c § 4º do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, nas hipóteses em que a parte autora desiste da ação, desde que ainda não tenha s
17/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
17/05/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/05/2023, 11:46Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 11:45Extinto o processo por desistência
16/05/2023, 11:45Conclusos para despacho
05/05/2023, 10:20Documentos
SENTENÇA
•16/05/2023, 11:45