Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0195891-21.2017.8.06.0001.
Recorrente: Construtora Lira Coutinho LTDA
Recorrido: Carlos Estefânio Soares Lima DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DO(A) DES(A). RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Trata-se de Apelação Cível interposta por Construtora Lira Coutinho LTDA, adversando a sentença proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a pretensão autoral formulada nos autos da presente Ação de Rescisão c/c Indenização e Restituição, ajuizada por Carlos Estefânio Soares Lima. É o que importa relatar. Decido. Em consulta ao Sistema SAJSG, verifico que, contra a decisão interlocutória que concedeu a gratuidade de justiça ao autor, a ora apelante interpôs o Agravo de Instrumento nº 0641022-78.2022.8.06.0000, distribuído ao Desembargador André Luiz de Souza Costa, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado deste e. Tribunal de Justiça. Posteriormente, conforme Termo de Transferência de Processo, os autos foram transferidos à Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, a qual julgou os Embargos de Declaração sob o nº 0641022-78.2022.8.06.0000/50001. O art. 930, parágrafo único, do CPC dispõe acerca da prevenção em grau recursal. Segundo tal dispositivo, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, como se verifica: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No mesmo sentido é o art. 68, §1º, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (...)
Ante o exposto, em razão de prevenção, determino a redistribuição desse feito a Desembargadora Cleide Alves de Aguiar, no âmbito da 3ª Câmara de Direito Privado, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do art. 68, §1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Expediente necessário. Fortaleza, 25 de novembro de 2024. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator(a)