Execução de Título ExtrajudicialAdjudicaçãoExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 3.164,48
Órgão julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de OLAVO PEREIRA XIMENES JUNIOR em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 02:05
Publicado Intimação da Sentença em 29/07/2025. Documento: 166521730
29/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166521730
28/07/2025, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2025, 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166521730
25/07/2025, 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 14:10
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/05/2025, 16:25
Conclusos para julgamento
27/05/2025, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2025, 12:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
09/05/2025, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2025, 17:38
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 14:38
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 09:06
Documentos
Intimação da Sentença
•25/07/2025, 14:13
Intimação da Sentença
•25/07/2025, 14:10
25/07/2025, 14:10
Confirmada a comunicação eletrônica
25/07/2025, 14:10
Expedição de Outros documentos.
25/07/2025, 14:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/05/2025, 16:25
Conclusos para julgamento
27/05/2025, 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2025, 12:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
09/05/2025, 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/02/2025, 17:38
Expedição de Mandado.
21/02/2025, 14:38
Juntada de Petição de petição
03/02/2025, 09:06
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130622653
27/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130622653
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - DECISÃO Tornam-me os autos conclusos como pedido de citação virtual da promovida (ID 130488728), ou seja, a ser cumprido, única e exclusivamente, por meio de aplicativo de mensagens e/ou e-mail, não declinando a parte promovente outro endereço da devedora, senão aquele apresentado, no qual já houve a tentativa de citação, porém foi informado por oficial de justiça que a promovida não mais residir no endereço indicado (ID 90177007). Assim, ante a tentativa frustrada de citação por oficial de justiça, a parte autora requereu a tentativa de citação eletrônica por aplicativo de mensagens (WhatsApp), o que indefiro. Na forma do artigo 14, §1º, da Lei 9.099/95, é dever do autor fornecer o endereço atualizado do réu para fins de citação/intimação. No procedimento regido pela Lei 9.099/95, compete à parte autora o ônus de diligenciar na busca das informações referentes ao endereço do réu, não devendo o órgão judicial assumir os encargos próprios de parte interessada na lide. Ademais, nos termos do art. 242 do CPC, a citação será pessoal. No caso, o promovente não apresenta nenhum elemento que indique a autenticidade da identidade do destinatário da linha telefônica indicada. Por oportuno, destaco que as determinações contidas no Provimento 10/2020-GGJ-TJCE permitiam a intimação e notificação no âmbito dos Juizados Especiais nas hipóteses de mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial em razão da pandemia de COVID-19, o que não é o caso dos autos. Isto posto, indefiro o pedido de citação única e exclusivamente por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e determino a intimação da parte Promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para citação da parte Promovida, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130622653
23/01/2025, 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
19/12/2024, 17:35
Conclusos para decisão
16/12/2024, 16:22
Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 18:24
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127295987
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEGAVILLE
Requerido: EXECUTADO: OLAVO PEREIRA XIMENES JUNIOR DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação a ID90177007 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000841-23.2024.8.06.0013
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEGAVILLE
Requerido: EXECUTADO: OLAVO PEREIRA XIMENES JUNIOR DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação a ID90177007 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000841-23.2024.8.06.0013
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MEGAVILLE
Requerido: EXECUTADO: OLAVO PEREIRA XIMENES JUNIOR DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: KALYCIA NUNES QUEIROZ VAZ De ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc. Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação a ID90177007 no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, sob pena de extinção/arquivamento, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário. Fortaleza, 26 de novembro de 2024. ROBERTA GRADVOHL Diretor(a) de Unidade Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr. João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra. Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3000841-23.2024.8.06.0013
28/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127295987
28/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127295987