DespejoDespejo para Uso PróprioLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigações
DIREITO CIVIL
Despejo
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.200,00
Órgão julgador
25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 08:33
Transitado em Julgado em 10/04/2025
14/04/2025, 08:33
Juntada de Certidão
14/04/2025, 08:33
Decorrido prazo de MICHEL COSTA CASTELO BRANCO RAYOL em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:44
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO em 10/04/2025 23:59.
11/04/2025, 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138411916
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138411916
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Despejo, movida por JOAQUIM ALVES DO NASCIMENTO, em face de FRANCISCO JOSÉ NUNES MARTINS, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial. Na decisão de ID 123535699, foram revogados os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor e determinada sua intimação para pagar as custas processuais iniciais, bem como os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Devidamente intimado por seu advogado, o autor deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado e nada apresentou ou requereu. É o sucinto relato, decido: A ausência de pagamento das custas processuais, sobretudo após intimada a parte demandante para adotar a providência, importa em extinção do processo, com o imediato cancelamento da sua distribuição, como assim prevê o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Já o Parágrafo único do art. 321, do mesmo Diploma Legal, dispõe que o juiz indeferirá a inicial se o autor não cumprir a diligência de regularização dos requisitos da sua interposição. Isto posto, o mais que dos autos consta, com fulcro nos dispositivos legais supramencionados e ainda no art. 485, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, 12 de março de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411916
14/03/2025, 09:54
Indeferida a petição inicial
12/03/2025, 20:56
Conclusos para despacho
12/03/2025, 09:02
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:07
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127715580
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0222420-72.2020.8.06.0001.
AUTOR: JOAQUIM ALVES DO NASCIMENTO
REU: FRANCISCO JOSE NUNES MARTINS 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Reanalisando os questionamentos supra, verifico que o autor, segundo consta no documento de fls. 06, reside na Av. Beira Mar, n.º 1050, apto. 1200 - Meireles, não sendo crível que uma pessoa que reside na área mais nobre desta Capital em um condomínio de luxo, de um por andar, não tenha condições de arcar com as custas processuais. Desta forma, chamo o feito à ordem para revogar os benefícios da gratuidade da justiça, determinando que o autor seja intimado para pagar as custas processuais iniciais, bem como os honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual. ". ID 123535699. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio]
29/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127715580
29/11/2024, 00:00
Documentos
Sentença
•12/03/2025, 20:56
Interlocutória
•28/10/2024, 20:27
11/04/2025, 00:44
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138411916
18/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138411916
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos hoje.
Trata-se de Ação de Despejo, movida por JOAQUIM ALVES DO NASCIMENTO, em face de FRANCISCO JOSÉ NUNES MARTINS, ambas as partes devidamente qualificadas na inicial. Na decisão de ID 123535699, foram revogados os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor e determinada sua intimação para pagar as custas processuais iniciais, bem como os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Devidamente intimado por seu advogado, o autor deixou transcorrer o prazo que lhe fora assinado e nada apresentou ou requereu. É o sucinto relato, decido: A ausência de pagamento das custas processuais, sobretudo após intimada a parte demandante para adotar a providência, importa em extinção do processo, com o imediato cancelamento da sua distribuição, como assim prevê o art. 290 do CPC: "Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias". Já o Parágrafo único do art. 321, do mesmo Diploma Legal, dispõe que o juiz indeferirá a inicial se o autor não cumprir a diligência de regularização dos requisitos da sua interposição. Isto posto, o mais que dos autos consta, com fulcro nos dispositivos legais supramencionados e ainda no art. 485, inciso I, da Lei Adjetiva Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos. P.R.I. Fortaleza, 12 de março de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito
17/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138411916
14/03/2025, 09:54
Indeferida a petição inicial
12/03/2025, 20:56
Conclusos para despacho
12/03/2025, 09:02
Decorrido prazo de NORBERTO RIBEIRO DE FARIAS FILHO em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 02:07
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127715580
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0222420-72.2020.8.06.0001.
AUTOR: JOAQUIM ALVES DO NASCIMENTO
REU: FRANCISCO JOSE NUNES MARTINS 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Reanalisando os questionamentos supra, verifico que o autor, segundo consta no documento de fls. 06, reside na Av. Beira Mar, n.º 1050, apto. 1200 - Meireles, não sendo crível que uma pessoa que reside na área mais nobre desta Capital em um condomínio de luxo, de um por andar, não tenha condições de arcar com as custas processuais. Desta forma, chamo o feito à ordem para revogar os benefícios da gratuidade da justiça, determinando que o autor seja intimado para pagar as custas processuais iniciais, bem como os honorários periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de pressuposto processual. ". ID 123535699. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
Intimação - CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO: [Despejo para Uso Próprio]
29/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127715580
29/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127715580
28/11/2024, 10:30
Mov. [99] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
10/11/2024, 04:40
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito | Desta forma, chamo o feito a ordem para revogar os beneficios da gratuidade da justica, determinando que o autor seja intimado para pagar as custas processuais iniciais, bem como os honorarios periciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extincao do feito, por ausencia de pressuposto processual.
28/10/2024, 20:27
Mov. [97] - Concluso para Despacho
12/12/2023, 11:11
Mov. [96] - Petição juntada ao processo
01/08/2023, 08:30
Mov. [95] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01941936-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/03/2023 18:39
17/03/2023, 18:55
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01939591-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 22:20
17/03/2023, 05:49
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01939590-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 22:19
17/03/2023, 05:28
Mov. [92] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01937344-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 10:24
17/03/2023, 05:12
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01937336-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/03/2023 10:23
17/03/2023, 04:59
Mov. [90] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0076/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
08/03/2023, 20:57
Mov. [89] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0076/2023 Teor do ato: R.H. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios acostada as fls. 112/115, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Norberto Ribeiro de F. Filho (OAB 10939/CE), Michel Costa Castelo Branco Rayol (OAB 20145/CE)
07/03/2023, 01:59
Mov. [88] - Documento Analisado
06/03/2023, 15:42
Mov. [87] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios acostada as fls. 112/115, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessarios.
04/03/2023, 10:31
Mov. [86] - Petição juntada ao processo
03/03/2023, 17:37
Mov. [85] - Petição
03/03/2023, 17:37
Mov. [84] - Concluso para Despacho
03/03/2023, 17:35
Mov. [83] - Encerrar análise
01/03/2023, 22:08
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2023 Data da Publicacao: 24/02/2023 Numero do Diario: 3022
23/02/2023, 20:36
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01891456-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/02/2023 12:14
23/02/2023, 12:34
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/02/2023, 01:54
Mov. [79] - Encerrar análise
17/02/2023, 15:31
Mov. [78] - Documento Analisado
17/02/2023, 15:30
Mov. [77] - Documento
17/02/2023, 15:29
Mov. [76] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/02/2023, 11:46
Mov. [75] - Concluso para Despacho
16/02/2023, 07:21
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
15/02/2023, 11:57
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01878733-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 08:59
15/02/2023, 09:12
Mov. [72] - Encerrar documento - restrição
13/02/2023, 14:11
Mov. [71] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/02/2023, 11:29
Mov. [70] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
Mov. [68] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
05/02/2023, 19:15
Mov. [67] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
05/02/2023, 19:14
Mov. [66] - Documento
05/02/2023, 19:08
Mov. [65] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
02/02/2023, 21:18
Mov. [64] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
02/02/2023, 21:18
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2023 Data da Publicacao: 31/01/2023 Numero do Diario: 3006
31/01/2023, 00:01
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/01/2023, 11:42
Mov. [61] - Documento Analisado
27/01/2023, 11:24
Mov. [60] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/01/2023, 11:23
Mov. [59] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/014360-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2023 Local: Oficial de justica - Edvaldo Araujo Barreto
27/01/2023, 11:03
Mov. [58] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/014359-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/02/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Dmontier Barros de Sousa
27/01/2023, 11:02
Mov. [57] - Documento Analisado
27/01/2023, 10:53
Mov. [56] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa imprimir andamento ao processo. Para cumprimento do despacho retro.
27/01/2023, 10:51
Mov. [55] - Documento Analisado
30/09/2022, 10:54
Mov. [54] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2022, 19:25
Mov. [53] - Audiência Designada | Instrucao Data: 07/02/2023 Hora 14:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
21/09/2022, 18:57
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
21/09/2022, 18:53
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02356246-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2022 19:50
06/09/2022, 20:12
Mov. [50] - Conclusão
26/08/2022, 07:09
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0605/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
12/08/2022, 21:01
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/08/2022, 02:11
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02266806-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/08/2022 10:49
02/08/2022, 11:02
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02237842-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/07/2022 10:51
19/07/2022, 10:59
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0561/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
15/07/2022, 18:49
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/07/2022, 10:43
Mov. [43] - Documento Analisado
06/07/2022, 18:21
Mov. [42] - Decisão Interlocutória de Mérito | RH. Faculto as partes especificarem em 15 dias, as provas que eventualmente ainda pretendam produzir em juizo, ficando advertidas de que, no silencio, o processo sera julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessarios.
30/06/2022, 20:29
Mov. [41] - Encerrar análise
26/02/2022, 00:41
Mov. [40] - Certidão emitida
04/02/2022, 14:11
Mov. [39] - Concluso para Decisão Interlocutória
15/07/2021, 08:13
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02182617-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/07/2021 04:29
15/07/2021, 04:50
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0258/2021 Data da Publicacao: 12/07/2021 Numero do Diario: 2649
09/07/2021, 19:58
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0258/2021 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestacao de fls. 56/61 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Norberto Ribeiro de F. Filho (OAB 10939/CE)
08/07/2021, 01:38
Mov. [35] - Documento Analisado
07/07/2021, 15:27
Mov. [34] - Mero expediente | Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestacao de fls. 56/61 e documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias.
06/07/2021, 15:03
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
10/02/2021, 14:31
Mov. [32] - Concluso para Despacho
10/02/2021, 14:30
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01849510-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/02/2021 11:47
03/02/2021, 12:19
Mov. [30] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
16/12/2020, 22:02
Mov. [29] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
16/12/2020, 21:54
Mov. [28] - Documento
16/12/2020, 21:25
Mov. [27] - Documento
16/12/2020, 21:25
Mov. [26] - Certidão emitida
13/11/2020, 15:21
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
13/11/2020, 15:21
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0620/2020 Data da Publicacao: 14/10/2020 Numero do Diario: 2478
14/10/2020, 04:04
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/10/2020, 15:36
Mov. [22] - Certidão emitida
07/10/2020, 15:15
Mov. [21] - Expedição de Carta
07/10/2020, 09:46
Mov. [20] - Documento Analisado
07/10/2020, 09:36
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2020, 18:21
Mov. [18] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
Mov. [15] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para cumprimento da decisao de pagina 42.
20/07/2020, 19:54
Mov. [14] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/07/2020, 11:52
Mov. [13] - Conclusão
15/07/2020, 13:20
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01328073-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2020 17:24
14/07/2020, 17:54
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0403/2020 Data da Publicacao: 23/06/2020 Numero do Diario: 2399
23/06/2020, 09:14
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/06/2020, 13:28
Mov. [9] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/06/2020, 14:00
Mov. [8] - Conclusão
08/06/2020, 08:34
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01252905-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2020 14:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0282/2020 Data da Publicacao: 24/04/2020 Numero do Diario: 2360
23/04/2020, 23:15
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/04/2020, 12:50
Mov. [3] - Emenda da inicial | Isto posto, determino que seja a mesma intimada para comprovar a falta de condicoes para pagar as despesas iniciais do processo ou efetuar o respectivo pagamento das custas e juntar aos autos o referido contrato de locacao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.