Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/02/2018
Valor da Causa
R$ 33.370,26
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
BENTA MARIA DE JESUS ROGERIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
26/02/2025, 08:53
Juntada de Petição de contestação
25/02/2025, 10:26
LAVRAS
Terceiro
BENTA MARIA DE JESUS ROGERIO
CPF
Reu
ANTONIO ROGERIO DE SOUSA
CPF
Reu
DANILO ROGERIO AZEVEDO
CNPJ
Reu
FRANCISCO ARISTEU ROGERIO AZEVEDO
CPF
Reu
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 16:35
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127133875
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: BENTA MARIA DE JESUS ROGERIO, ANTONIO ROGERIO DE SOUSA, DANILO ROGERIO AZEVEDO, FRANCISCO ARISTEU ROGERIO AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0002557-72.2018.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos etc. A parte executada Danilo Rogério Azevedo, inscrito no CNPJ nº 20.880.176-0001/92, na pessoa pessoa do seu representante legal Danilo Rogério Azevedo, foi citada por edital, mas não apresentou nenhuma manifestação nos autos (vide certidão de id nº 127130441). Sendo, assim, é de reconhecer a revelia da parte executada (art. 344 do CPC). Por outro lado, à luz do inciso II, do art. 72 do CPC, nomeio o Defensor Público JOSÉ NEURIMAR AZEVEDO DE ANDRADE, como Curador Especial do executado, ao tempo que determino a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Por fim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora pertencentes aos executados Antônio Rogério de Sousa, Francisco Aristeu Rogério Azevedo e Benta Maria de Jesus Rogério, bem como requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO
29/11/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127133875
29/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127133875
28/11/2024, 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/11/2024, 18:39
Nomeado curador
28/11/2024, 18:39
Conclusos para decisão
26/11/2024, 14:27
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 22:07
Mov. [108] - Certidão emitida
16/08/2024, 06:15
Mov. [107] - Concluso para Despacho
19/06/2024, 20:09
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01819078-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 15:34
18/06/2024, 16:02
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325