Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ALL DAY SHOP LTDA
EXECUTADO: ENEL SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível PROCESSO Nº: 0082198-45.2006.8.06.0001 AUTOR/ Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ALL DAY SHOP LTDA e outros em desfavor de ENEL. Intimado, o executado juntou aos autos o comprovante de pagamento da condenação (id. 123325940). Diante disso, requer a extinção da demanda, na forma do art. 924, II do CPC. Petição (id. 129377023), juntada aos pela exequente, requerendo a expedição de alvará do valor depositado pelo executado. É o que importa relatar. Decido. Considerando o cumprimento da sentença nos seus exatos termos, JULGO EXTINTA a fase cumprimento pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvarás de transferência do valor depositado na forma requerida pelo exequente na Petição sob id. 129377023. Cumpridos os expedientes necessários, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota