Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3002509-03.2024.8.06.0151.
Intimação - Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: SERGIO MACIEL PINHEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 POLO PASSIVO:JOSE DO NASCIMENTO FERREIRA Destinatários:RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ - CE51497 FINALIDADE: Intimar o promovente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. QUIXADÁ, 29 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá