Procedimento Comum CívelSucumbenciaisHonorários AdvocatíciosSucumbênciaPartes e Procuradores
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Procedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 57.893,74
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2026 Documento: 202570924
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 202570924
16/05/2026, 15:26
Julgado procedente o pedido
07/05/2026, 15:30
Conclusos para despacho
25/07/2025, 00:38
Juntada de certidão de custas - guia paga
30/05/2025, 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/05/2025, 11:55
Juntada de certidão de custas - guia vencida
08/05/2025, 00:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
25/04/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 11:23
Decorrido prazo de AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:11
Decorrido prazo de AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA em 28/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:04
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:15
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:10
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:05
Juntada de entregue (ecarta)
03/03/2025, 08:35
Documentos
Intimação da Sentença
•16/05/2026, 15:26
Sentença
•07/05/2026, 15:30
30/05/2025, 12:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/05/2025, 11:55
Juntada de certidão de custas - guia vencida
08/05/2025, 00:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
25/04/2025, 11:48
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 11:23
Decorrido prazo de AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:11
Decorrido prazo de AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA em 28/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:04
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:15
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:10
Juntada de certidão de custas - guia paga
31/03/2025, 11:05
Juntada de entregue (ecarta)
03/03/2025, 08:35
Juntada de certidão de custas - guia paga
03/03/2025, 07:35
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133590887
12/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133590887
11/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA e outros
REQUERIDO: AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e determinação contida na Portaria nº 03/2018, da lavra do juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, que trata dos atos ordinatórios,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0202576-84.2024.8.06.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sucumbenciais] INTIME-SE A PARTE AUTORA para comparecer à audiência de conciliação (prevista no art. 334 do CPC/15) designada para o dia 25/04/2025, às 09:15, a ser realizada na Sala n° 01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por VIDEOCONFERÊNCIA, através do MICROSOFT TEAMS, devendo utilizarem o seguinte link para acesso: https://bit.ly/3AAcZyl CITE-SE A PARTE RÉ para tomar conhecimento da demanda e, querendo, apresentar defesa, advertindo-lhe que o prazo contestatório, de 15 dias, contar-se-á conforme o artigo 335 do CPC/2015, tudo sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor no pedido inicial, bem como INTIME-SE para comparecer à audiência de conciliação acima designada. Na oportunidade, cientifique as partes devem estar acompanhadas de seus causídicos ou defensores públicos, podendo a parte constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10), bem como advirta-se também que o ato processual só não será realizado se ambas as partes, expressamente, manifestarem desinteresse na composição consensual, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado por lei ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Sobral, 27 de janeiro de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira DIRETORA DE SECRETARIA
11/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133590887
10/02/2025, 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/02/2025, 19:15
Juntada de certidão de custas - guia paga
03/02/2025, 21:56
Ato ordinatório praticado
31/01/2025, 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
27/01/2025, 12:19
Juntada de certidão
27/01/2025, 12:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE SOBRAL.
27/01/2025, 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
27/01/2025, 10:45
Recebidos os autos
27/01/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição (outras)
23/01/2025, 16:37
Juntada de certidão de custas - guia vencida
09/01/2025, 00:56
Juntada de certidão de custas - guia paga
03/01/2025, 07:55
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:26
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia nova parcelamento
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia parcelada
03/12/2024, 19:25
Juntada de certidão de custas - guia gerada
03/12/2024, 19:25
Publicado Despacho em 03/12/2024. Documento: 126030784
03/12/2024, 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 126030784
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA, NOVO MOTA ADVOCACIA EMPRESARIAL
REU: AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de Id 110807370,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202576-84.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sucumbenciais] defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas, conforme autoriza o § 6º do art. 98 do CPC e arts. 24 e 28 da Resolução nº 23/2019 do Órgão Especial do Egrégio TJCE. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC) e as 5 (cinco) restantes no mesmo dia de pagamento da 1ª parcela dos meses subsequentes. A falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo, acarretará o vencimento antecipado das demais, na forma do art. 29, parágrafo único, da sobredita Resolução. Após a comprovação do pagamento da 1ª (primeira) parcela das custas processuais, solicite do CEJUSC desta comarca o agendamento de data, horário e local para que nesses 30 (trinta) dias subsequentes, se for possível, seja realizada audiência de conciliação ou de mediação, acerca da qual deverá tomar ciência a parte promovida, que deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência antes referida. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Não havendo conciliação, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCO JOSE FONSECA MOTA, NOVO MOTA ADVOCACIA EMPRESARIAL
REU: AANESTEC - ANESTESIOLOGISTAS ASSOCIADOS DO CEARA LTDA DESPACHO Tendo em vista o teor da petição de Id 110807370,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0202576-84.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Sucumbenciais] defiro o parcelamento das custas processuais em 6 (seis) parcelas, conforme autoriza o § 6º do art. 98 do CPC e arts. 24 e 28 da Resolução nº 23/2019 do Órgão Especial do Egrégio TJCE. Recolha-se a primeira parcela no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC) e as 5 (cinco) restantes no mesmo dia de pagamento da 1ª parcela dos meses subsequentes. A falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo, acarretará o vencimento antecipado das demais, na forma do art. 29, parágrafo único, da sobredita Resolução. Após a comprovação do pagamento da 1ª (primeira) parcela das custas processuais, solicite do CEJUSC desta comarca o agendamento de data, horário e local para que nesses 30 (trinta) dias subsequentes, se for possível, seja realizada audiência de conciliação ou de mediação, acerca da qual deverá tomar ciência a parte promovida, que deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência antes referida. Ficam as partes advertidas de que o comparecimento, acompanhado de advogado, é obrigatório e que a ausência injustificada poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Não havendo conciliação, o réu poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º). Cite-se e intime-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. ANTONIO WASHINGTON FROTA Juiz de Direito
02/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126030784
02/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126030784
02/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126030784
29/11/2024, 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126030784
29/11/2024, 16:11
Proferido despacho de mero expediente
29/11/2024, 16:10
Conclusos para despacho
19/11/2024, 13:40
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
19/10/2024, 00:17
Mov. [8] - Conclusão
21/09/2024, 16:01
Mov. [7] - Encerrar análise
21/09/2024, 16:00
Mov. [6] - Pedido de Parcelamento - Juntada | N Protocolo: WSOB.24.01829465-4 Tipo da Peticao: Pedido de Parcelamento de Custas Data: 10/09/2024 13:17
10/09/2024, 13:40
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2024 Data da Publicacao: 21/08/2024 Numero do Diario: 3373
23/08/2024, 10:06
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/08/2024, 02:57
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/08/2024, 14:29
Mov. [2] - Conclusão
14/05/2024, 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | art. 85, 18 c/c arts. 56 e 57, do Codigo de Processo Civil