Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Processo N. 3002749-21.2024.8.06.0012 Promovente: FOR LIFE MARAPONGA CONDOMÍNIO CLUBE RESIDENCIAL FELICIDADE Promovido: SUELEN FRANCA DA CUNHA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Homologo, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da presente ação formulado pela parte promovente, e, consequentemente, declaro a extinção do processo, nos moldes do art. 485, Inc. VIII, c/c o art. 200, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil combinado com o Enunciado 90 do Fonaje. Determino o levantamento de eventuais constrições existentes em relação aos bens da parte executada, no que se refere ao objeto da presente demanda. Sem custas, nos termos do art. 54 da lei 9099/95. P.R.I. Arquivem os autos. Fortaleza, data da inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito