Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ZACARIAS DE SOUZA NETO
REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, bem como tomando por base a Portaria nº 2094/2024, para que possa imprimir andamento ao processo,
Intimação - ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu Rua Arthur Torres Almeida, S/N, CENTRO, SENADOR POMPEU - CE - CEP: 63600-000 PROCESSO Nº: 0050550-12.2021.8.06.0166 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se quanto ao despacho de ID 107674135, transcrito adiante: "Vistos em inspeção. Averiguando os autos, verifiquei que não foi examinado o pedido de majoração de honorários às fls. 251/256, posto isso, passarei a analisá-lo.
Trata-se de pedido formulado pela perita nomeada por este juízo Gisele Santos pugnando pela majoração dos honorários periciais fls. 251/256. Decido. Majoro os honorários periciais no valor estabelecido pela Resolução do Órgão Especial nº 04/2017, alterada pela PORTARIA nº 2534/2022 TJCE, para este tipo de perícia, fixando no valor R$ 441,68 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos), em consonância com a tese firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça - STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1061), segundo a qual o ônus da prova quanto à autenticidade da assinatura constante do contrato bancário impugnada pelo consumidor(a)/autor(a) compete ao banco réu. Intime-se a perita nomeada, Sra. Gisele Santos desta decisão. Ainda, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o comprovante de pagamento do valor remanescente dos honorários periciais. Cumpra-se". SENADOR POMPEU/CE, 2 de dezembro de 2024. SALVIANO ABREU DANTAS DE ANDRADE Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI