Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0244240-11.2024.8.06.0001.
REQUERENTE: CAMARA DE ARBITRAGEM FORUM DE JUSTICA ARBITRAL
REQUERIDO: D S DE AMORIM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 529/535, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15. Custas pagas. Honorários conforme pactuado. Como já exposto, eventual descumprimento dos termos do acordo celebrado deverá ser objeto de execução, não havendo razão para que os presentes autos fiquemsuspensos até o pagamento de todas as parcelas da avença. Publique-se. Registre-se.
Intimação - 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] Intime-se. Decorrido prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se ". ID 120125344 Expediente necessário. Fortaleza/CE, 2 de dezembro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ