Execução de Título Extrajudicial 0091485-61.2008.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
16/01/2008
Valor da Causa
R$ 7.894,91
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A
Autor
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
CNPJ
60.***.***.0001-47
Mostrar
Autor
DISTRIBUIDORA DE GAS, ALIMENTOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
05.***.***.0001-61
Mostrar
Reu
ANTONIO MENEZES DA SILVA
Reu
ARMANDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO MENDES CRUZ
OAB/SP 401518
·
CPF
016.***.***-96
Mostrar
·
Representa: Autor
DANIELA NALIO SIGLIANO NICO
OAB/SP 184063
·
CPF
270.***.***-64
Mostrar
·
Representa: Autor
EDSON LUIS OLIVEIRA SILVA
OAB/CE 37122
·
CPF
386.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado Intimação em 30/01/2026. Documento: 189694375
30/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026 Documento: 189694375
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189694375
28/01/2026, 17:25
Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/01/2026, 17:01
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
20/01/2026, 13:28
Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 13:10
Publicado Intimação em 10/11/2025. Documento: 179785621
10/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025 Documento: 179785621
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179785621
06/11/2025, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 16:29
Conclusos para despacho
12/08/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 15:56
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160453633
02/07/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (237)
Todas as movimentações
(237)
Publicado Intimação em 30/01/2026. Documento: 189694375
30/01/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026 Documento: 189694375
29/01/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 189694375
28/01/2026, 17:25
Ato ordinatório praticado
23/01/2026, 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/01/2026, 17:01
Juntada de Petição de Renúncia de mandato
20/01/2026, 13:28
Conclusos para despacho
14/11/2025, 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/11/2025, 13:10
Publicado Intimação em 10/11/2025. Documento: 179785621
10/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2025 Documento: 179785621
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 179785621
06/11/2025, 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
05/11/2025, 16:29
Conclusos para despacho
12/08/2025, 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/08/2025, 15:56
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 160453633
02/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 160453633
01/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160453633
30/06/2025, 12:39
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2025, 10:38
Conclusos para despacho
22/05/2025, 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/05/2025, 17:23
Publicado Intimação em 06/05/2025. Documento: 145103127
06/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 145103127
05/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145103127
02/05/2025, 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 10:06
Conclusos para despacho
06/02/2025, 08:29
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 08:29
Decorrido prazo de EDSON LUIS OLIVEIRA SILVA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:54
Juntada de Petição de petição
23/01/2025, 15:46
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 115510715
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0091485-61.2008.8.06.0001. EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE GAS, ALIMENTOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, ANTONIO MENEZES DA SILVA, ARMANDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail:
[email protected]
ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] Trata-se de execução de título executivo extrajudicial, envolvendo as partes em epígrafe Em petição de ID 92079589, a parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica, sob fundamento de ausência de bens à penhora e ausência de manifestação da executada nos autos. Instados a se manifestarem, em primeiro momento, somente o sócio ARMANDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA foi citado (ID 92085583), sendo que o sócio ANTONIO MENEZES DA SILVA faleceu, conforme informado em ID 92085581. A parte exequente requereu a citação do espólio do sócio falecido (ID 92084089). Destarte, o sócio ARMANDO JOSE DE OLIVEIRA SILVA e o Espólio de ANTONIO MENEZES DA SILVA se manifestaram, respectivamente em ID 92083157 e 92084109, afirmando que o pedido de desconsideração de personalidade jurídica não deve ser aceito, haja vista não ocorrer as hipóteses autorizadoras para tanto. Destaca-se também o pedido de reconhecimento de nulidade de citação do espólio do sócio falecido. Em petição de ID 103657059, o autor reafirmou a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, haja vista a necessidade de dar resolução à execução. Destarte, importa ressaltar que o referido incidente vai ser decidido nos autos da execução em razão do exposto na decisão de ID 92079606. Eis o relatório Decido. De início reconheço a irregularidade na carta de citação expedida em ID 92084106, vez que a parte não deveria ser citada para ciência da execução e quitação do débito, na verdade, deveria ser citada para ciência e manifestação sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, deixo de anular o referido ato de citação em razão deste não resultar em necessário prejuízo para as partes, em atendimento ao princípio pas de nullité sans grief. Decerto o artigo 282, parágrafo 1º do CPC é claro: Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. Não obstante, incursionando no mérito do incidente, tem-se que foi realizada tentativa de penhora on-line em ID 92084770, tendo restada infrutífera. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, tratando-se de regra de exceção, de restrição ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica, a melhor interpretação do art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, quando a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante desvio da finalidade institucional ou a confusão patrimonial. Além disso, a ausência de bens penhoráveis, a inércia da devedora em adimplir a dívida ou ainda o eventual encerramento irregular das atividades empresariais não são causas, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica. Vejamos a jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO NCPC)- EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA AFASTAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no art. 50 do Código Civil de 2002, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindos do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2. A mera inexistência de bens penhoráveis ou eventual encerramento irregular das atividades da empresa não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. 3. Manutenção da decisão monocrática que, ante a ausência dos requisitos previstos no art. 50 do CC/2002, afastou a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1018483 SP 2016/0303810-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 12/12/2017, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2018) (Grifo nosso) No caso concreto, não há nos autos provas de que pessoa jurídica foi utilizada com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, tampouco há evidências da ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e seus sócios. Logo, não restam caraterizados os requisitos do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Vejamos a jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INCONFORMISMO DOS SÓCIOS EXECUTADOS - ACOLHIMENTO - A empresa devedora foi dissolvida regularmente, com baixa na Receita Federal e na Junta Comercial - A mera insuficiência de bens, por si só, não constitui motivo suficiente para a desconsideração de sua personalidade jurídica - Ausência de comprovação de abuso da personalidade jurídica, pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Não preenchimento dos requisitos do artigo 50, do Código Civil - Também não é caso de "sucessão processual", vez que, pelo que se infere dos autos, o estabelecimento não foi sucedido pelos agravantes, ex-sócios da empresa - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21952350720198260000 SP 2195235-07.2019.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 27/01/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 27/01/2020) (Grifo nosso) Sobre o tema, NESTOR DUARTE ensina que "a doutrina conhecida como disregard of legal entity, também chamada doutrina da penetração, se formou para vincular e atingir o patrimônio dos sócios" a fim de evitar que "os sócios ou administradores, agindo contrariamente às finalidades estatutárias ou abusando da personalidade jurídica da pessoa jurídica, acarretem prejuízos a terceiros" ("Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência" - Coordenador Cezar Peluso - 4ª edição - Barueri, SP Manole, 2010). Logo, o fato de não terem sido localizados bens da empresa executada, mediante o sistema SisbaJud, por si só, não é suficiente a autorizar que os bens pessoais dos sócios sejam afetados. Isto posto, hei por bem, com fulcro nos dispositivos legais mencionados, decidir pela REJEIÇÃO do pedido de desconsideração da personalidade jurídica requerido pela parte exequente. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento da execução. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 115510715
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115510715
03/12/2024, 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2024, 10:02
Conclusos para despacho
03/09/2024, 15:47
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 16:27
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 09:43
Conclusos para despacho
14/08/2024, 13:21
Mov. [200] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 02:57
Mov. [199] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0307/2024 Data da Publicacao: 12/08/2024 Numero do Diario: 3367
09/08/2024, 19:12
Mov. [198] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0307/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 363/375. Advogados(s): Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)
08/08/2024, 11:37
Mov. [197] - Encerrar análise
08/08/2024, 10:15
Mov. [196] - Documento Analisado
08/08/2024, 10:15
Mov. [195] - Encerrar documento - restrição
06/08/2024, 18:30
Mov. [194] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 363/375.
02/08/2024, 18:30
Mov. [193] - Concluso para Decisão Interlocutória
22/07/2024, 16:10
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192942-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 15/07/2024 18:57
15/07/2024, 19:14
Mov. [191] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
12/07/2024, 13:34
Mov. [190] - Aviso de Recebimento (AR)
12/07/2024, 13:34
Mov. [189] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
01/07/2024, 10:20
Mov. [188] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
29/06/2024, 16:37
Mov. [187] - Documento Analisado
28/06/2024, 10:32
Mov. [186] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 335, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
22/06/2024, 08:57
Mov. [185] - Encerrar análise
04/04/2024, 11:52
Mov. [184] - Concluso para Despacho
02/04/2024, 15:16
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01946051-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 14:32
20/03/2024, 14:48
Mov. [182] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 01/03/2024 Numero do Diario: 3257
29/02/2024, 19:08
Mov. [181] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2024 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito. Advogados(s): Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)
28/02/2024, 11:38
Mov. [180] - Documento Analisado
28/02/2024, 10:58
Mov. [179] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de retorno de AR retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
23/02/2024, 19:11
Mov. [178] - Concluso para Despacho
18/01/2024, 10:38
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
19/12/2023, 13:01
Mov. [176] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
24/10/2023, 17:38
Mov. [175] - Aviso de Recebimento (AR)
24/10/2023, 17:38
Mov. [174] - Concluso para Despacho
10/10/2023, 16:51
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
09/10/2023, 15:33
Mov. [172] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
09/10/2023, 10:35
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02352097-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2023 13:21
27/09/2023, 13:33
Mov. [170] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
19/09/2023, 22:44
Mov. [169] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/09/2023 atraves da guia n 001.1505829-86 no valor de 54,92
15/09/2023, 14:05
Mov. [168] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1505829-86 - Custas Intermediarias
12/09/2023, 15:12
Mov. [167] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1505814-08 - Custas Intermediarias
12/09/2023, 14:53
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
04/09/2023, 21:05
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/09/2023, 11:37
Mov. [164] - Documento Analisado
01/09/2023, 11:11
Mov. [163] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/08/2023, 16:00
Mov. [162] - Concluso para Despacho
31/05/2023, 17:33
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02086446-1 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 29/05/2023 19:26
29/05/2023, 19:38
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2023 Data da Publicacao: 10/05/2023 Numero do Diario: 3071
09/05/2023, 20:11
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/05/2023, 01:40
Mov. [158] - Documento Analisado
05/05/2023, 12:52
Mov. [157] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/04/2023, 16:26
Mov. [156] - Encerrar análise
09/03/2023, 18:45
Mov. [155] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01863598-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/02/2023 18:20
08/02/2023, 18:23
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2023 Data da Publicacao: 19/01/2023 Numero do Diario: 2998
18/01/2023, 20:09
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 137/146. Advogados(s): Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)
17/01/2023, 11:32
Mov. [152] - Documento Analisado
17/01/2023, 10:32
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
13/01/2023, 15:26
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01806879-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/01/2023 16:13
10/01/2023, 16:22
Mov. [149] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02585321-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 28/12/2022 09:14
28/12/2022, 09:37
Mov. [148] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de peticao de fls. 137/146.
16/12/2022, 18:57
Mov. [147] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
22/11/2022, 21:21
Mov. [146] - Aviso de Recebimento (AR)
22/11/2022, 21:21
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
16/11/2022, 19:07
Mov. [144] - Aviso de Recebimento (AR)
16/11/2022, 19:07
Mov. [143] - Concluso para Decisão Interlocutória
14/11/2022, 15:17
Mov. [142] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02492203-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 08/11/2022 19:22
08/11/2022, 19:37
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
27/10/2022, 10:06
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
27/10/2022, 10:06
Mov. [139] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
27/10/2022, 09:18
Mov. [138] - Expedição de Carta | CVESP Execucao - 50271 - Carta de Citacao (AR-MP)
27/10/2022, 09:14
Mov. [137] - Documento Analisado
27/10/2022, 09:12
Mov. [136] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 116, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
21/10/2022, 17:45
Mov. [135] - Encerrar análise
05/09/2022, 12:20
Mov. [134] - Concluso para Despacho
25/08/2022, 14:26
Mov. [133] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2022 atraves da guia n 001.1386051-81 no valor de 51,86
25/08/2022, 12:01
Mov. [132] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/08/2022 atraves da guia n 001.1386047-03 no valor de 51,86
25/08/2022, 12:01
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02325294-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/08/2022 11:03
25/08/2022, 11:27
Mov. [130] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1386051-81 - Custas Intermediarias
25/08/2022, 10:54
Mov. [129] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1386047-03 - Custas Intermediarias
25/08/2022, 10:51
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0839/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
04/08/2022, 20:08
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/08/2022, 11:33
Mov. [126] - Documento Analisado
03/08/2022, 10:40
Mov. [125] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/07/2022, 19:24
Mov. [124] - Concluso para Despacho
13/06/2022, 14:10
Mov. [123] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02158090-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/06/2022 09:48
13/06/2022, 10:06
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0666/2022 Data da Publicacao: 27/05/2022 Numero do Diario: 2852
26/05/2022, 18:58
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/05/2022, 09:33
Mov. [120] - Documento Analisado
25/05/2022, 08:34
Mov. [119] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/05/2022, 16:37
Mov. [118] - Documento
24/05/2022, 16:36
Mov. [117] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
24/05/2022, 16:27
Mov. [116] - Encerrar análise
31/01/2022, 06:42
Mov. [115] - Certidão emitida
25/01/2022, 15:27
Mov. [114] - Certidão emitida
25/01/2022, 15:27
Mov. [113] - Mero expediente | Defiro o pedido retro. Promova-se as pesquisas de endereco pelos sistemas InfoJud e Siel, na forma requerida.
23/01/2022, 16:59
Mov. [112] - Concluso para Despacho
04/10/2021, 14:12
Mov. [111] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0474/2021 Data da Publicacao: 01/10/2021 Numero do Diario: 2707
30/09/2021, 19:43
Mov. [110] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/09/2021, 11:30
Mov. [109] - Documento Analisado
29/09/2021, 10:36
Mov. [108] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02338978-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2021 08:58
29/09/2021, 09:17
Mov. [107] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/09/2021, 15:43
Mov. [106] - Documento
23/09/2021, 15:42
Mov. [105] - Certidão emitida
12/07/2021, 16:00
Mov. [104] - Mero expediente | Defiro em parte o pedido de fls. 97, com a pesquisa de enderecos pelo infojud, deixando de deferir pelo sistema siel, pois o mesmo esta inoperante no momento.
10/07/2021, 10:58
Mov. [103] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
13/02/2021, 04:25
Mov. [102] - Certidão emitida
04/12/2020, 15:26
Mov. [101] - Conclusão
03/12/2020, 15:02
Mov. [100] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01594807-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/12/2020 09:39
03/12/2020, 10:15
Mov. [99] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 19/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
11/11/2020, 02:50
Mov. [98] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
07/11/2020, 02:08
Mov. [97] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/01/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
27/10/2020, 05:48
Mov. [96] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1147/2020 Data da Publicacao: 20/10/2020 Numero do Diario: 2482
19/10/2020, 19:30
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/10/2020, 01:37
Mov. [94] - Documento Analisado
15/10/2020, 12:58
Mov. [93] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, atraves de seu advogado, para dizer se ha interesse no prosseguimento do feito, bem como para cumprir a decisao de fls. 83/84, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extincao, nos termos do art. 485, III, do CPC. Expedientes necessarios. Intime(m)-se.
13/10/2020, 18:01
Mov. [92] - Concluso para Despacho
08/10/2020, 17:20
Mov. [91] - Decurso de Prazo
05/10/2020, 15:10
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 23/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
03/09/2020, 01:35
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0527/2020 Data da Publicacao: 31/03/2020 Numero do Diario: 2345
30/03/2020, 20:17
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/03/2020, 14:31
Mov. [87] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/03/2020, 10:09
Mov. [86] - Concluso para Despacho
28/02/2020, 16:55
Mov. [85] - Certidão emitida
17/02/2020, 11:10
Mov. [84] - Decurso de Prazo
17/02/2020, 11:09
Mov. [83] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
20/12/2019, 23:35
Mov. [82] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1121/2019 Data da Disponibilizacao: 29/11/2019 Data da Publicacao: 02/12/2019 Numero do Diario: 2277 Pagina: 285/288
02/12/2019, 07:29
Mov. [81] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/11/2019, 10:24
Mov. [80] - Encerrar análise
05/11/2019, 09:56
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/10/2019, 12:00
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
19/11/2018, 11:55
Mov. [77] - Conclusão
26/10/2018, 08:21
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10624082-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2018 11:41
23/10/2018, 12:16
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0766/2018 Data da Disponibilizacao: 11/10/2018 Data da Publicacao: 15/10/2018 Numero do Diario: 2007 Pagina: 101-103
15/10/2018, 11:11
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2018, 10:02
Mov. [73] - Mero expediente | Visto em Inspecao interna.Processo parado ha mais de 100 (cem) dias.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a informacao de pags. 71/72, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
06/06/2018, 14:57
Mov. [72] - Concluso para Despacho
29/01/2018, 10:23
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
10/11/2017, 09:18
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
10/11/2017, 09:18
Mov. [69] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
18/10/2017, 17:39
Mov. [68] - Certidão emitida
18/10/2017, 17:35
Mov. [67] - Conclusão
28/09/2017, 13:28
Mov. [66] - Documento
28/09/2017, 13:27
Mov. [65] - Documento
28/09/2017, 13:27
Mov. [64] - Documento
28/09/2017, 13:27
Mov. [63] - Documento
28/09/2017, 13:27
Mov. [62] - Documento
04/09/2017, 13:12
Mov. [61] - Certidão emitida
09/05/2017, 13:43
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/05/2017, 10:43
Mov. [59] - Conclusão
07/03/2016, 17:42
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10033214-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/01/2016 11:24
26/01/2016, 13:14
Mov. [57] - Petição juntada ao processo
15/04/2015, 21:20
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10076448-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2015 11:14
09/03/2015, 11:38
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2015 Data da Disponibilizacao: 05/03/2015 Data da Publicacao: 06/03/2015 Numero do Diario: 1160 Pagina: 177/178
06/03/2015, 07:52
Mov. [54] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/03/2015, 07:43
Mov. [52] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [53] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [50] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [51] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [48] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [49] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [47] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [45] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [46] - Petição
12/01/2015, 14:09
Mov. [43] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [44] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [42] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [40] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [41] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [38] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [39] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [36] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [37] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [34] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [35] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [31] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [32] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [33] - Petição
12/01/2015, 14:09
Mov. [29] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [30] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [28] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [26] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [27] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [25] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [23] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [24] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [22] - Documento
12/01/2015, 14:09
Mov. [21] - Remessa | REMETIDO AO SETOR DE DIGITALIZACAO
17/10/2014, 13:01
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/09/2014, 16:54
Mov. [19] - Bloqueio/penhora on line [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/08/2014, 12:55
Mov. [18] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
13/06/2013, 09:12
Mov. [17] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
03/07/2012, 16:43
Mov. [16] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: INFORMACOES - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
03/07/2012, 16:42
Mov. [15] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/05/2012, 10:46
Mov. [14] - Decorrido prazo | DECORRIDO PRAZO AGUARDANDO DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
21/05/2012, 11:41
Mov. [13] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLICACAO NO DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
15/05/2012, 12:02
Mov. [12] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: NOTIFICACAO EXP DJ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
10/04/2012, 14:18
Mov. [11] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20/07/2011, 14:38
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
24/06/2010, 19:26
Mov. [9] - Expedição de carta precatória | EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA (E-33) - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
16/05/2008, 11:06
Mov. [8] - Concluso | CONCLUSO (C/D) - AO MM JUIZ - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
09/05/2008, 11:25
Mov. [7] - Expedição de mandado | EXPEDICAO DE MANDADO C/C-15 - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
05/03/2008, 17:32
Mov. [6] - Expedição de mandado de execução | EXPEDICAO DE MANDADO DE EXECUCAO - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
26/02/2008, 19:57
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 24 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
29/01/2008, 17:26
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - TRIPLICATA 023093, VENCIMENTO 27.07.2005, VALOR R$5.641,44 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
17/01/2008, 10:09
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
17/01/2008, 10:07
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
17/01/2008, 10:07
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
16/01/2008, 15:49
Documentos
Ato Ordinatório
•
23/01/2026, 15:51
Decisão
•
21/01/2026, 17:01
Decisão
•
05/11/2025, 16:29
Despacho
•
18/06/2025, 10:38
Decisão
•
22/04/2025, 10:06
Decisão
•
02/12/2024, 10:02
Despacho
•
21/08/2024, 09:43
Despacho de Mero Expediente
•
02/08/2024, 18:30
Despacho de Mero Expediente
•
22/06/2024, 08:57
Despacho de Mero Expediente
•
23/02/2024, 19:11
Despacho de Mero Expediente
•
28/08/2023, 16:00
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2023, 16:26
Despacho de Mero Expediente
•
16/12/2022, 18:57
Despacho de Mero Expediente
•
21/10/2022, 17:45
Despacho de Mero Expediente
•
30/07/2022, 19:24
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
Ato Ordinatório
•
23/01/2026, 15:51
Decisão
04/12/2024, 00:00
•
21/01/2026, 17:01
Decisão
•
05/11/2025, 16:29
Despacho
•
18/06/2025, 10:38
Decisão
•
22/04/2025, 10:06
Decisão
•
02/12/2024, 10:02
Despacho
•
21/08/2024, 09:43
Despacho de Mero Expediente
•
02/08/2024, 18:30
Despacho de Mero Expediente
•
22/06/2024, 08:57
Despacho de Mero Expediente
•
23/02/2024, 19:11
Despacho de Mero Expediente
•
28/08/2023, 16:00
Despacho de Mero Expediente
•
30/04/2023, 16:26
Despacho de Mero Expediente
•
16/12/2022, 18:57
Despacho de Mero Expediente
•
21/10/2022, 17:45
Despacho de Mero Expediente
•
30/07/2022, 19:24
Ato Ordinatório
•
24/05/2022, 16:37
Despacho de Mero Expediente
•
23/01/2022, 16:59
Ato Ordinatório
•
23/09/2021, 15:43
Despacho de Mero Expediente
•
10/07/2021, 10:58
Despacho de Mero Expediente
•
13/10/2020, 18:01
Despacho de Mero Expediente
•
13/03/2020, 10:09
Interlocutória
•
24/10/2019, 12:00
Despacho de Mero Expediente
•
06/06/2018, 14:57
Despacho de Mero Expediente
•
09/05/2017, 10:43
Ato Ordinatório
•
12/01/2015, 14:09
Interlocutória
•
12/01/2015, 14:09
Ato Ordinatório
•
12/01/2015, 14:09
Despacho de Mero Expediente
•
12/01/2015, 14:09
Ato Ordinatório
•
12/01/2015, 14:09
Despacho de Mero Expediente
•
12/01/2015, 14:09
Ato Ordinatório
•
12/01/2015, 14:09
Despacho de Mero Expediente
•
12/01/2015, 14:09
Anexo de movimentação
•
29/08/2014, 12:55