Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 31.465,20
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 158092417
12/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 158092417
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158092417
10/06/2025, 09:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/06/2025, 16:23
Conclusos para decisão
29/05/2025, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
27/05/2025, 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/05/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 13:43
Conclusos para decisão
28/04/2025, 16:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142742913
01/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142742913
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JACINTA MARIA DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200437-87.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que este Juízo determine a expedição de ofícios aos cartórios de imóveis da comarca de Brejo Santo, a fim de localizar bens imóveis em nome do executado. Indefiro o pedido, tendo em vista que a diligência pode ser realizada diretamente pela parte interessada mediante o pagamento das respectivas custas, não se justificando a intervenção do Poder Judiciário para a prática de ato que não demanda o uso do poder de império estatal. A pesquisa de bens imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis é providência que compete à parte exequente, em observância ao princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e ao dever de diligência que lhe incumbe na qualidade de credor. Ademais, o exequente não demonstrou ter esgotado os meios disponíveis para a localização de bens do executado, tampouco comprovou a impossibilidade de realizar a diligência por meios próprios, o que poderia, em tese, justificar a excepcional intervenção judicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, promovendo diligências efetivas para a localização de bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Exp. Nec. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Documentos
Decisão
•03/06/2025, 16:23
Despacho
•05/05/2025, 13:43
29/05/2025, 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/05/2025, 17:07
Confirmada a comunicação eletrônica
27/05/2025, 01:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
14/05/2025, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 13:43
Conclusos para decisão
28/04/2025, 16:13
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 02:03
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 02:03
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142742913
01/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142742913
31/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JACINTA MARIA DOS SANTOS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0200437-87.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que este Juízo determine a expedição de ofícios aos cartórios de imóveis da comarca de Brejo Santo, a fim de localizar bens imóveis em nome do executado. Indefiro o pedido, tendo em vista que a diligência pode ser realizada diretamente pela parte interessada mediante o pagamento das respectivas custas, não se justificando a intervenção do Poder Judiciário para a prática de ato que não demanda o uso do poder de império estatal. A pesquisa de bens imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis é providência que compete à parte exequente, em observância ao princípio da cooperação processual, previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, e ao dever de diligência que lhe incumbe na qualidade de credor. Ademais, o exequente não demonstrou ter esgotado os meios disponíveis para a localização de bens do executado, tampouco comprovou a impossibilidade de realizar a diligência por meios próprios, o que poderia, em tese, justificar a excepcional intervenção judicial. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, promovendo diligências efetivas para a localização de bens penhoráveis, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Exp. Nec. Brejo Santo/CE, data da assinatura digital. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142742913
28/03/2025, 08:35
Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 19:14
Conclusos para despacho
27/03/2025, 15:46
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 15:21
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 137001017
27/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137001017
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JACINTA MARIA DOS SANTOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a informação de ID.136998963, encaminho à SEJUD, para cumprimento do despacho de ID.132931687, cujo dispositivo segue transcrito: Juntada resposta da pesquisa,
Intimação - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200437-87.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] intime-se o exequente, por seu Advogado, através do DJEN, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, apresentando requerimento compatível com o atual estágio processual, sob pena de extinção do processo. Brejo Santo/CE, 24 de fevereiro de 2025 ANDRESA ALVES MEDEIROS TÉCNICA JUDICIÁRIA -MAT.4824
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137001017
25/02/2025, 14:26
Ato ordinatório praticado
25/02/2025, 14:24
Juntada de certidão
24/02/2025, 09:53
Proferido despacho de mero expediente
22/01/2025, 17:17
Conclusos para decisão
13/12/2024, 15:01
Juntada de Petição de petição
12/12/2024, 09:12
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127947151
05/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JACINTA MARIA DOS SANTOS Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando as informações juntadas em ID.127946176, encaminho à SEJUD, para cumprimento à parte final da decisão de ID.103739732, cujo dispositivo segue transcrito: Não havendo constrição alguma de bens pelo(s) meio(s) acima utilizado(s),
Intimação - Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0200437-87.2022.8.06.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários] intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, requeira as providências cabíveis, indicando medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, oportunidade na qual deverá colacionar planilha atualizada de seus débitos, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil. Brejo Santo/CE, 2 de dezembro de 2024 ANDRESA ALVES MEDEIROS TÉCNICA JUDICIÁRIA -MAT.4824
04/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127947151
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127947151
03/12/2024, 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/12/2024, 13:15
Ato ordinatório praticado
03/12/2024, 13:14
Juntada de certidão (outras)
02/12/2024, 11:42
Juntada de certidão (outras)
11/10/2024, 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
04/09/2024, 11:07
Conclusos para decisão
03/09/2024, 08:37
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 16:00
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
24/08/2024, 02:49
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2080/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
23/08/2024, 03:29
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
21/08/2024, 12:20
Mov. [71] - Certidão emitida
19/08/2024, 14:55
Mov. [70] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
31/07/2024, 23:31
Mov. [69] - Concluso para Decisão Interlocutória
30/07/2024, 14:38
Mov. [68] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/07/2024, 14:37
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
21/05/2024, 14:24
Mov. [66] - Encerrar documento - restrição
21/05/2024, 14:24
Mov. [65] - Certidão emitida
14/05/2024, 07:24
Mov. [64] - Documento
14/05/2024, 07:24
Mov. [63] - Certidão emitida
14/05/2024, 07:23
Mov. [62] - Documento
14/05/2024, 07:23
Mov. [61] - Documento
14/05/2024, 07:19
Mov. [60] - Documento
13/05/2024, 10:47
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/04/2024, 18:38
Mov. [58] - Documento
16/04/2024, 15:50
Mov. [57] - Concluso para Despacho
15/04/2024, 11:29
Mov. [56] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
15/04/2024, 11:29
Mov. [55] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2024/001978-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
13/03/2024, 16:53
Mov. [54] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
13/03/2024, 14:49
Mov. [53] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2023/007567-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
18/12/2023, 09:34
Mov. [52] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/11/2023, 20:14
Mov. [51] - Conclusão
21/11/2023, 14:31
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída | conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01 de novembro de 2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 13 de julho de 2023 do Tribunal de Justica, sobre a instalacao do Juizo da 2 vara civel da comarca de Brejo Santo
21/11/2023, 14:31
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Sorteio | conforme determinacao contida na PORTARIA N 2443/2023, publicada em 01 de novembro de 2023 no DJE, bem como Resolucao 09 de 13 de julho de 2023 do Tribunal de Justica, sobre a instalacao do Juizo da 2 vara civel da comarca de Brejo Santo
21/11/2023, 14:31
Mov. [48] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
09/11/2023, 13:55
Mov. [47] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/09/2023, 12:26
Mov. [46] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 13/07/2023 atraves da guia n 052.1001227-36 no valor de 57,67
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2023 Data da Publicacao: 30/06/2023 Numero do Diario: 3106
29/06/2023, 22:06
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/06/2023, 08:22
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/06/2023, 16:31
Mov. [41] - Mero expediente | Expeca-se mandado de citacao para cumprimento da decisao de fls. 146/147, intimando-se o exequente para depositar a diligencia do oficial de justica no prazo de 05 dias.
20/06/2023, 20:46
Mov. [40] - Concluso para Despacho
24/03/2023, 10:06
Mov. [39] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
24/03/2023, 10:05
Mov. [38] - Correção de classe | Classe retificada de BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (81) para EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12154) | Corrigida a classe de Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria para Execucao de Titulo Extrajudicial.
24/03/2023, 09:51
Mov. [37] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/03/2023, 20:36
Mov. [36] - Concluso para Decisão Interlocutória
27/10/2022, 08:29
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
27/10/2022, 08:27
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01806279-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/10/2022 11:41
26/10/2022, 12:33
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2022 Data da Publicacao: 13/10/2022 Numero do Diario: 2946
12/10/2022, 00:14
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/10/2022, 11:01
Mov. [31] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/09/2022, 16:50
Mov. [30] - Concluso para Despacho
28/09/2022, 17:04
Mov. [29] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/09/2022, 17:04
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/08/2022, 11:24
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
29/08/2022, 11:21
Mov. [26] - Certidão emitida
26/08/2022, 17:12
Mov. [25] - Documento
26/08/2022, 17:12
Mov. [24] - Concluso para Despacho
18/08/2022, 12:15
Mov. [23] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/08/2022, 12:14
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
15/07/2022, 09:48
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01803843-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/07/2022 08:31
14/07/2022, 09:00
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
25/05/2022, 17:52
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01802817-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2022 16:18
25/05/2022, 16:40
Mov. [18] - Mandado | pela COMAN
25/04/2022, 14:19
Mov. [17] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2022, 12:43
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/002412-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/08/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS
25/04/2022, 12:26
Mov. [15] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2022, 10:59
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/04/2022, 08:50
Mov. [13] - Certidão emitida
25/04/2022, 08:47
Mov. [12] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/04/2022, 09:57
Mov. [11] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/04/2022, 11:52
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/04/2022, 11:50
Mov. [9] - Conclusão
12/04/2022, 10:17
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
12/04/2022, 10:17
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01801772-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 11/04/2022 15:45
11/04/2022, 16:05
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0122/2022 Data da Publicacao: 05/04/2022 Numero do Diario: 2817
04/04/2022, 23:48
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/04/2022, 12:26
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
01/04/2022, 12:25
Mov. [3] - Certidão emitida | CERTIDAO Processo n:0200437-87.2022.8.06.0052 Classe: Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria Assunto:Contratos Bancarios CERTIFICA-SE que o feito seguiu para analise pelo gabinete. O referido e verdade. Dou fe. Brejo Santo/CE, 01 de abril de 2022. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciario