Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: Maximiano de Castro Fundacao Petrobras de Seguridade Social - Petros SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MAXIMIANO DE CASTRO em face de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS, qualificados nos autos. Planilha de cálculos atualizada no ID 114243086 e ID 114243085. Peticionou o executado no ID 114243095, informando que realizou o depósito judicial dos valores, consoante comprovado no ID 114243094 e ID 114243092, pugnando pela extinção deste feito, nos moldes do art. 924, II, do CPC. Petição da parte exequente no ID 114243097, concordando com os valores depositados pelo executado em Juízo e requerendo a expedição de alvará judicial para levantamento dos montantes. Vieram-me os autos conclusos. Relatei. Decido. Estabelecem os artigos 526, § 3º e 924, II, ambos do Código de Processo Civil que: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Nos autos, repousa comunicado do devedor informando o pagamento da dívida, bem como concordância do credor com os valores depositados, portanto, não houve oposição do beneficiado. Assim, nos termos da legislação pertinente, extingo o presente cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos dos arts. 526, § 3º e 924, II, ambos do CPC. Evidente a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente. Expeçam-se alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados judicialmente, observando-se os dados bancários informados no ID 114243097, sendo o valor de R$ 297.659,91 (duzentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos) em favor do exequente Maximiano de Castro, e o montante de R$ 65.340,00 (sessenta e cinco mil, trezentos e quarenta reais) em favor do advogado Dr. João Teobaldo de Sousa, OAB-CE 7564, a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Realizados os expedientes e intimações de estilo, caso não haja custas pendentes, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aracati/CE, data da assinatura eletrônica no sistema. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito