Execução de Título Extrajudicial 0254939-95.2023.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Competência da Justiça Estadual
Competência
Jurisdição e Competência
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 206.436,24
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 18/09/2025. Documento: 174157790
18/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 Documento: 174157790
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174157790
16/09/2025, 11:23
Determinada a emenda à inicial
12/09/2025, 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 08:28
Conclusos para despacho
10/09/2025, 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
29/08/2025, 15:53
Alterado o assunto processual
29/08/2025, 15:50
Alterado o assunto processual
29/08/2025, 15:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
29/08/2025, 15:50
Declarada incompetência
29/08/2025, 14:38
Conclusos para decisão
28/08/2025, 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
28/08/2025, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169584299
28/08/2025, 00:00
Ver todas as movimentações (173)
Todas as movimentações
(173)
Publicado Intimação em 18/09/2025. Documento: 174157790
18/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025 Documento: 174157790
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174157790
16/09/2025, 11:23
Determinada a emenda à inicial
12/09/2025, 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 08:28
Conclusos para despacho
10/09/2025, 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
29/08/2025, 15:53
Alterado o assunto processual
29/08/2025, 15:50
Alterado o assunto processual
29/08/2025, 15:50
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
29/08/2025, 15:50
Declarada incompetência
29/08/2025, 14:38
Conclusos para decisão
28/08/2025, 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/08/2025, 13:48
Confirmada a comunicação eletrônica
28/08/2025, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 Documento: 169584299
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169584299
27/08/2025, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
19/08/2025, 11:19
Conclusos para despacho
19/08/2025, 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/08/2025, 15:34
Juntada de Petição de diligência
15/08/2025, 15:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 04:01
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 166089229
28/07/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/07/2025, 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166089229
25/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166089229
24/07/2025, 18:09
Expedição de Mandado.
24/07/2025, 18:09
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AUTOR)
24/07/2025, 18:09
Conclusos para decisão
22/07/2025, 14:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 06:14
Juntada de certidão de custas - guia paga
11/07/2025, 15:46
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164108160
10/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164108160
09/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164108160
08/07/2025, 17:35
Proferido despacho de mero expediente
08/07/2025, 17:35
Juntada de certidão de custas - guia gerada
08/07/2025, 12:35
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162805942
08/07/2025, 00:00
Conclusos para decisão
07/07/2025, 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2025, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162805942
07/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162805942
04/07/2025, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
04/07/2025, 10:44
Juntada de Petição de diligência
20/06/2025, 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2025, 15:56
Conclusos para despacho
16/06/2025, 14:38
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 153106520
07/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153106520
06/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153106520
05/05/2025, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
05/05/2025, 11:43
Conclusos para despacho
02/05/2025, 14:09
Expedição de Outros documentos.
02/05/2025, 14:08
Juntada de Petição de petição
28/03/2025, 14:06
Juntada de certidão de custas - guia vencida
26/03/2025, 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
13/03/2025, 04:58
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137570612
06/03/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/03/2025, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137570612
03/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: Nome: GE CONSTRUTORA LTDA - MEEndereço: Rua Ozélia Pontes, 700, José de Alencar, FORTALEZA - CE - CEP: 60830-395 Valor da causa: R$ 206.436,24 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo toyota SW4 SRX 4X4 2.8 TB 5LUG AT 4P Placa PBI5033 Renavam 0115251291 Cor branca Chassi 8AJBA3FS0K254647 Ano de Fabricação 2018 Ano do Modelo 2019 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se. Fortaleza-Ce,28 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]
03/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137570612
28/02/2025, 16:29
Expedição de Mandado.
28/02/2025, 16:28
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AUTOR)
28/02/2025, 16:28
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 137256277
28/02/2025, 00:00
Conclusos para decisão
27/02/2025, 16:43
Juntada de Petição de ciência
27/02/2025, 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137256277
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: REU: GE CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024. Publiquem. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,26 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
27/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137256277
26/02/2025, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2025, 10:30
Conclusos para despacho
26/02/2025, 09:59
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/02/2025, 15:03
Juntada de Petição de diligência
25/02/2025, 15:03
Juntada de certidão de custas - guia paga
24/02/2025, 21:42
Juntada de certidão de custas - guia gerada
20/02/2025, 10:46
Juntada de certidão de custas - guia gerada
20/02/2025, 10:41
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 15:18
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135936479
18/02/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/02/2025, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135936479
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: Nome: GE CONSTRUTORA LTDA - MEEndereço: Rua Antônio Correia Lima, 379, CS 09, Parreão, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-365 Valor da causa: R$ 206.436,24 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo toyota SW4 SRX 4X4 2.8 TB 5LUG AT 4P Placa PBI5033 Renavam 0115251291 Cor branca Chassi 8AJBA3FS0K254647 Ano de Fabricação 2018 Ano do Modelo 2019 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se. Fortaleza-Ce,13 de fevereiro de 2025 JOSE CAVALCANTE JUNIOR Juiz(a) de Direito Assinatura digital 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]
17/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135936479
14/02/2025, 16:15
Expedição de Mandado.
14/02/2025, 16:15
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AUTOR)
14/02/2025, 16:15
Conclusos para decisão
13/02/2025, 15:53
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 08:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 08:58
Juntada de certidão de custas - guia quitada
23/01/2025, 17:45
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132754506
23/01/2025, 00:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
22/01/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: REU: GE CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Considerando a atualização do endereço para fins de cumprimento da liminar anteriormente deferida, 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] intime-se o autor, via DJe, para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Advirto que a guia de recolhimento judicial (GRJ) das custas/despesas processuais devem ser geradas, obrigatoriamente, pelo portal de serviços do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA), disponível no site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), conforme Portaria de nº 1792/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) em 06/08/2024. Publiquem. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,20 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
22/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132754506
22/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132754506
21/01/2025, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 15:53
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132529290
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132529290
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132529290
21/01/2025, 00:00
Conclusos para decisão
20/01/2025, 11:30
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: REU: GE CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Intimação - 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: REU: GE CONSTRUTORA LTDA - ME DESPACHO Intimação - 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Intime-se a parte autora (DJe) para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, fornecendo endereço atualizado do requerido para fins de apreensão e citação, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC) OU, nos termos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69, requeira a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Em tempo, caso forneça novo endereço para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, recolher as custas diligenciais dos oficiais de justiça para fins de cumprimento. Fornecido novo endereço desacompanhado das custas pertinentes, deverá o gabinete, mediante ato ordinatório, intimar a Instituição financeira, para que, no prazo de 05(cinco) dias, proceda ao recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX da Tabela III do Anexo Único), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC. Expedientes necessários para fins de cumprimento das determinações acima exaradas. Fortaleza-Ce,16 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito Assinatura digital
20/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132529290
20/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132529290
17/01/2025, 11:03
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 14:14
Conclusos para despacho
16/01/2025, 13:55
Juntada de Petição de certidão judicial
09/01/2025, 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0254939-95.2023.8.06.0001. Requerente: AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Requerido: Nome: GE CONSTRUTORA LTDA - MEEndereço: Rua Cândido Juca, 572, Rodolfo Teófilo, FORTALEZA - CE - CEP: 60430-580 Valor da causa: R$ 206.436,24 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo toyota SW4 SRX 4X4 2.8 TB 5LUG AT 4P Placa PBI5033 Renavam 0115251291 Cor branca Chassi 8AJBA3FS0K254647 Ano de Fabricação 2018 Ano do Modelo 2019 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69). Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida. Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC). Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação. Cumpra-se. Fortaleza-Ce,5 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito Assinatura digital 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail:
[email protected]
|Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária]
06/12/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 127750176
06/12/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/12/2024, 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127750176
05/12/2024, 11:22
Expedição de Mandado.
05/12/2024, 11:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (AUTOR)
05/12/2024, 11:22
Conclusos para despacho
28/11/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
31/10/2024, 14:11
Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
10/08/2024, 05:10
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0330/2024 Data da Publicacao: 22/07/2024 Numero do Diario: 3352
20/07/2024, 09:07
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
18/07/2024, 19:15
Mov. [55] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2024 Data da Publicacao: 19/07/2024 Numero do Diario: 3351
18/07/2024, 19:12
Mov. [54] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1600196-64 no valor de 120,74
18/07/2024, 14:10
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/07/2024, 01:44
Mov. [52] - Documento Analisado
17/07/2024, 14:55
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/07/2024, 06:33
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
17/07/2024, 01:42
Mov. [49] - Documento Analisado
16/07/2024, 15:25
Mov. [48] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/07/2024, 15:24
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02194790-6 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 16/07/2024 14:22
16/07/2024, 14:25
Mov. [46] - Conclusão
16/07/2024, 14:25
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/07/2024, 15:52
Mov. [44] - Concluso para Despacho
12/07/2024, 14:57
Mov. [43] - Documento
12/07/2024, 14:46
Mov. [42] - Documento
03/07/2024, 15:17
Mov. [41] - Documento
25/06/2024, 14:07
Mov. [40] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
06/12/2023, 11:31
Mov. [39] - Decisão Interlocutória de Mérito | Nos termos da decisao de fls.141/147, ao gabinete para que proceda com a consulta do endereco do requerido nos sistemas RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD. Empos, abra-se vistas ao requerente por 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
03/12/2023, 20:51
Mov. [38] - Documento
21/11/2023, 14:29
Mov. [37] - Ofício
21/11/2023, 14:28
Mov. [36] - Encerrar análise
13/11/2023, 14:13
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
10/11/2023, 15:31
Mov. [34] - Conclusão
30/10/2023, 12:49
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02415063-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/10/2023 11:47
27/10/2023, 12:11
Mov. [32] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 30/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 01/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
24/10/2023, 02:02
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
16/10/2023, 12:43
Mov. [30] - Documento
11/10/2023, 17:51
Mov. [29] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02383556-0 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 11/10/2023 16:00
11/10/2023, 16:35
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0396/2023 Data da Publicacao: 09/10/2023 Numero do Diario: 3174
06/10/2023, 20:33
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2023, 11:37
Mov. [26] - Documento Analisado
05/10/2023, 08:46
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
04/10/2023, 16:40
Mov. [24] - Conclusão
03/10/2023, 13:55
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02363544-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/10/2023 09:36
03/10/2023, 09:50
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0385/2023 Data da Publicacao: 03/10/2023 Numero do Diario: 3170
02/10/2023, 20:46
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/09/2023, 01:40
Mov. [20] - Documento Analisado
28/09/2023, 14:11
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/09/2023, 10:39
Mov. [18] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
24/09/2023, 23:23
Mov. [17] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
24/09/2023, 23:23
Mov. [16] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
19/09/2023, 03:32
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0323/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
23/08/2023, 20:17
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/161365-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/09/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
23/08/2023, 17:08
Mov. [13] - Documento Analisado
23/08/2023, 17:08
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
23/08/2023, 17:08
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
23/08/2023, 17:07
Mov. [10] - Conclusão
23/08/2023, 13:09
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 23/08/2023 atraves da guia n 001.1498606-09 no valor de 7.051,80
23/08/2023, 10:04
Mov. [8] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/08/2023 atraves da guia n 001.1498618-34 no valor de 57,67
23/08/2023, 10:03
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/08/2023, 11:41
Mov. [6] - Documento Analisado
22/08/2023, 10:12
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/08/2023, 10:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498618-34 - Custas Intermediarias
21/08/2023, 12:31
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1498606-09 - Custas Iniciais
21/08/2023, 12:17
Mov. [2] - Conclusão
17/08/2023, 16:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
17/08/2023, 16:43
Documentos
Despacho
•
30/04/2026, 13:35
Despacho
•
02/03/2026, 10:08
Despacho
•
20/10/2025, 09:12
Despacho
•
20/10/2025, 09:12
Despacho
•
12/09/2025, 16:19
Decisão
•
29/08/2025, 14:38
Despacho
•
19/08/2025, 11:19
Decisão
•
24/07/2025, 18:09
Decisão
•
24/07/2025, 18:09
Despacho
•
08/07/2025, 17:35
Despacho
•
08/07/2025, 17:35
Despacho
•
04/07/2025, 10:44
Despacho
•
04/07/2025, 10:44
Despacho
•
05/05/2025, 11:43
Despacho
•
05/05/2025, 11:43
Ver todos os documentos (35)
Todos os documentos
(35)
Despacho
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30/04/2026, 13:35
Despacho
•
02/03/2026, 10:08
Despacho
•
20/10/2025, 09:12
Despacho
•
20/10/2025, 09:12
Despacho
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12/09/2025, 16:19
Decisão
•
29/08/2025, 14:38
Despacho
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19/08/2025, 11:19
Decisão
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24/07/2025, 18:09
Decisão
•
24/07/2025, 18:09
Despacho
•
08/07/2025, 17:35
Despacho
•
08/07/2025, 17:35
Despacho
•
04/07/2025, 10:44
Despacho
•
04/07/2025, 10:44
Despacho
•
05/05/2025, 11:43
Despacho
•
05/05/2025, 11:43
Decisão
•
28/02/2025, 16:28
Despacho
•
26/02/2025, 10:30
Decisão
•
14/02/2025, 16:15
Despacho
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21/01/2025, 15:53
Despacho
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16/01/2025, 14:14
Decisão
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05/12/2024, 11:22
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024, 15:24
Despacho de Mero Expediente
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12/07/2024, 15:52
Interlocutória
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03/12/2023, 20:51
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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21/11/2023, 14:29
Interlocutória
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04/10/2023, 16:40
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2023, 10:39
Interlocutória
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23/08/2023, 17:07
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023, 10:11